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Calendário Fiscal 2024

Calendário Fiscal 2024

Depois da festa de passagem de ano, entra em campo a realidade do calendário fiscal 2024 e das obrigações a que este obrigará particulares e empresas.

Tal como acontece todos os anos, 2024 começa com o calendário de obrigações fiscais já definido e onde podemos encontrar, desde logo, algumas novidades em relação a 2023, nomeadamente a nova contribuição extraordinário sobre o Alojamento Local que rondará os 15% e cuja cobrança está prevista para junho.

Mas há mais a conhecer, por isso pegue no caderno ou no telemóvel e tome nota daquilo de mais importante o calendário fiscal 2024 lhe reserva.

Comecemos pelos particulares:

Calendário Fiscal 2024: Particulares

  • Pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) até ao último dia do mês da matrícula do veículo;
  • Os particulares têm até 26 de fevereiro para validarem as suas faturas no portal e-fatura. De notar que a 1 de abril termina o prazo para reclamar as faturas de despesas gerais e familiares;
  • Pagamento da 1ª prestação (ou única se for inferior a 100 euros) do IMI até dia 31 de maio;
  • Pagamento da 2ª prestação do IMI até dia 2 de setembro. De notar que o Adicional ao IMI deve ser pago até dia 30 de setembro;Pagamento da 2ª prestação do IMI até dia 2 de setembro. De notar que o Adicional ao IMI deve ser pago até dia 30 de setembro;
  • Pagamento da 3ª e última prestação de IMI até dia 2 de dezembro;
  • Entrega da declaração de IRS até ao dia 30 de junho.

Calendário 2024: Empresas

  • Pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) até ao último dia do mês da matrícula do veículo;
  • Os proprietários de AL (Alojamento Local) têm até dia 25 de junho para realizarem o pagamento da nova contribuição extraordinária de 15%;
  • Retenções na fonte de IRS e IRC, pagamento de contribuições à Segurança Social, pagamento de selo e entrega da declaração periódica do regime mensal devem ser efetuadas até dia 22 de janeiro;
  • Também até dia 22 de janeiro, as empresas devem entregar aos trabalhadores da declaração de IRS do ano anterior;
  • A comunicação à Segurança Social da admissão de novos trabalhadores continua a ter de ser realizada nos 15 dias anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho;
  • Excepto em janeiro, em que a entrega mensal de faturas deve ser efetuada até dia 8, nos restantes meses esta entrega deve ser realizada até dia 5;
  • Até dia 25 de janeiro, as empresas têm de efetuarem o pagamento do IVA do regime mensal;
  • Até dia 31 de janeiro, as empresas são obrigadas a entregarem a declaração de rendimentos pagos de IRS e IRC, bem como fazer a comunicação de inventários (IRC e IVA);
  • As empresas têm até dia 14 de abril para não só elaborarem o mapa de férias, como também o afixarem;
  • Pagamento da 1ª prestação (ou única se for inferior a 100 euros) do IMI até dia 31 de maio;
  • Pagamento da 2ª prestação do IMI até dia 2 de setembro. De notar que o Adicional ao IMI deve ser pago até dia 30 de setembro;
  • Pagamento da 3ª e última prestação de IMI até dia 2 de dezembro.
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