Um contrato de trabalho a termo certo é celebrado entre empresas e trabalhadores quando se prevê, como o nome indica, um termo certo. Mas, afinal, quando passas esta situação temporária podes renovar o contrato? E quantas vezes podes fazê-lo? No artigo temos todas as respostas para ti.
Existem diversos tipos de contrato que vinculam a relação laboral entre uma empresa e um trabalhador e o contrato a termo certo é um dos principais.
O contrato a termo certo é uma das modalidades possíveis de contrato de trabalho celebradas entre empregador e trabalhador. É um tipo de contrato que pressupõe um termo previsto, isto é, prevê-se que ao fim de determinado tempo, a atividade termine.
Ainda que o contrato possa ser renovado, pressupõe-se que a atividade seja provisória. Por isso, é a este vínculo que as empresas recorrem em situações em que há uma necessidade de contratação temporária. Por exemplo, as necessidades provocadas pela licença de maternidade/paternidade.
Em que situações se pode celebrar um contrato de trabalho a termo certo?
O Código do Trabalho é bastante claro em relação aos casos em que se pode recorrer a este vínculo. Como dispõe o artigo 140º, podes celebrar um contrato de trabalho a termo certo nas seguintes situações:
- Substituição de algum trabalhador que está ausente ou temporariamente impedido de trabalhar;
- Substituição de trabalhador em processo de despedimento pendente;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem vencimento;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial;
- Trabalhadores a partir dos 70 anos;
- Trabalhadores em situação de desemprego de muito longa duração (com mais de 45 anos e inscritos no IEFP há mais de 25 meses);
- Atividade sazonal, tarefa ocasional ou serviço não duradouro;
- Atividade definida e temporária (nomeadamente trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais).
Quantas vezes podes renovar o contrato?
Dadas as características deste contrato surgiu a necessidade de combater uma possível perpetuação no tempo dos contratos de trabalho a termo certo, e consequentemente aumento da precariedade.
Assim, como dispõe a legislação em vigor, no artigo 148.º, o vínculo contratual entre a empresa e determinado trabalhador não pode exceder a duração de dois anos. Além disso, neste período permitem no máximo 3 renovações. Sendo certo que a duração das mencionadas renovações não poderá exceder a duração do período inicial do contrato.
A título de exemplo, um contrato de trabalho a termo certo com duração de 1 ano apenas pode ser renovado uma vez, por igual período de 1 ano, ou renovado 2 vezes por iguais períodos de 6 meses.
As renovações dos contratos de trabalho a termo certo podem, ainda, ser automáticas, se nenhuma das partes apresentar oposição e não houver alterações no contrato (principalmente, no que respeita à duração). Ou seja, um contrato de trabalho a termo certo de 6 meses pode ser renovado automaticamente, sem necessidade de nova assinatura, pelo igual período de 6 meses.
Término do contrato
Por outro lado, quanto ao término do contrato, pode terminar no final do prazo, por acordo mútuo, ou unilateralmente com aviso prévio.
Se o prazo do contrato for inferior a seis meses, pode comunicar a intenção de terminar o contrato com 15 dias de antecedência. Já, caso o contrato tenha uma duração igual ou superior a seis meses, o aviso prévio tem de ser comunicado com 30 dias de antecedência.
O trabalhador pode, ainda, terminar o contrato invocando justa causa. Se for comprovado, o trabalhador pode ter direito a receber entre 15 e 45 dias do seu salário base, bem como a uma remuneração adicional em função do seu tempo de serviço na empresa. De qualquer forma, fica sempre assegurado que o trabalhador não receberá menos do que o valor que teria recebido até ao final do contrato.
A empresa também pode rescindir o contrato com justa causa, quer seja por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho, ou por inadaptação.
Qual é o período experimental num contrato de trabalho a termo certo?
Nos contratos de trabalho a termo certo, também existe um período de adaptação, no qual a empresa e o trabalhador avaliam o interesse de levar o contrato até ao fim. Durante este período experimental, qualquer uma das partes pode denunciar ou terminar o contrato.
Assim, no caso de contratos a termo certo com duração igual ou superior a 6 meses o período experimental tem a duração de 30 dias. Já nos contratos com duração inferior a 6 meses, o período experimental reduz-se para 15 dias.
E as férias?
Conforme dita a lei, o trabalhador a termo certo tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho. Assim, caso o contrato tenha mais de 6 meses, o trabalhador pode gozar, no máximo, 20 dias de férias no primeiro ano.
A partir daí tem direito a 22 dias úteis de férias, que deve gozar antes da cessação do contrato de trabalho.
A que subsídios tem direito um trabalhador a termo certo?
Ainda no tema das férias, o trabalhador tem ainda direito a receber um montante de subsídio de férias equivalente aos dias de férias gozados.
Além disso, o trabalhador a termo certo também tem direito ao subsídio de Natal. O seu valor será proporcional ao tempo de atividade prestada no ano civil. Por exemplo, se cumpriu 6 meses de trabalho tem direito a receber metade do subsídio de Natal.