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Deduções Fiscais 2024: quais os valores máximos?

Deduções Fiscais 2024: quais os valores máximos?

Sabe que as deduções fiscais lhe podem valer uma diminuição do valor que terá de pagar de IRS ou até mesmo receber um reembolso?

É verdade, a apresentação de despesas em áreas tão diversas como compras de supermercado ou farmácia, reparações de automóveis e motociclos ou até cortes de cabelo, vai poder usufruir de benefícios fiscais aquando do apuramento do seu IRS.

O que são Deduções Fiscais?

Começamos por uma breve explicação do que são deduções fiscais. Tal como o nome indica, trata-se de um desconto sobre o total de despesas faturadas com o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) em compras realizadas nas seguintes áreas:

  • Saúde;
  • Educação;
  • Despesas Gerais Familiares;
  • Habitação;
  • Lares;
  • Reparação de Automóveis;
  • Reparação de Motociclos;
  • Restauração e Alojamento;
  • Cabeleireiros;
  • Atividades Veterinárias;
  • Transportes Públicos Coletivos;
  • Ginásios;
  • Jornais e Revistas.

Como veremos mais à frente neste artigo, cada uma destas despesas tem um limite máximo, mas todas eles contribuirão para os contribuintes poderem usufruir de uma redução no valor a pagar de IRS.

Contudo, para que as despesas possam ser contabilizadas em sede de IRS, todas as faturas resultantes destas compras têm de ter o seu NIF.

A verificação e introdução de faturas, bem como a consulta do total a deduzir pode ser realizada na página do e-fatura mediante o login no site da AT (Autoridade Tributária).

Refira-se, ainda, que teve até dia 26 de fevereiro para validar as faturas relativas às despesas efetuadas em 2023.

Nota: lembre-se que o prazo para a entrega da sua declaração de IRS 2024 termina no dia 30 de junho.

Deduções Fiscais 2024: quais os valores máximos?

Além dos limites para cada categoria de despesa que lhe vamos dar a conhecer, os limites máximos das deduções fiscais vão depender pelo escalão de IRS a que pertence cada contribuinte.

Assim, de acordo com o nº 7 do artigo 78ª do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o total das deduções fiscais à coleta não podem exceder, por cada agregado familiar (em caso de tributação conjunta), tem os seguintes limites:

  • Rendimento coletável de agregados familiares que seja inferior a 7703 euros: não há limites;
  • Rendimento coletável de agregados familiares que se situe entre 7703 euros e 81199 euros: o limite pode variar entre mil e 2500 euros;
  • Rendimento coletável de agregados familiares que seja superior a 81159 euros: limite de mil euros.

Como vemos, o limite máximo de deduções permitidas para cada agregado familiar é inversamente proporcional ao seu rendimento coletável, isto é, quanto mais alto for o rendimento, menor será o limite de deduções.

Note que, em agregados com três ou mais dependentes, os limites são majorados em 5% por cada membro.

De acordo com o nº 1 do artigo 78º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), serão efetuadas as seguintes deduções à coleta:

  1. Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
  2. Às despesas gerais familiares;
  3. Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
  4. Às despesas de educação e formação;
  5. Aos encargos com imóveis;
  6. Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
  7. À exigência de fatura;
  8. Aos encargos com lares;
  9. Às pessoas com deficiência;
  10. À dupla tributação internacional;
  11. Aos benefícios fiscais;
  12. Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Limites de deduções fiscais por categoria de despesa

Despesas Gerais Familiares

Nesta categoria de despesa onde se incluem, entre outros, custos com gás, água, eletricidade, supermercado e telecomunicações, as deduções fiscais em sede de IRS podem chegar aos 35% e são limitadas a 250 euros por sujeito passivo.

Nota: em famílias monoparentais, a percentagem atinge os 45% e tem um limite máximo de 335 euros.

No caso de famílias monoparentais esta percentagem fixa-se nos 45% com um limite máximo de 335 euros.

Saúde

As faturas incluídas nesta categoria podem gerar deduções no IRS na ordem dos 15% e têm um montante máximo de mil euros.

Refira-se que, nesta categoria, incluem-se as despesas com consultas médicas, cirurgias, medicamentos, internamentos, seguros de saúde e óculos e armações, entre outros.

Nota: as despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23%, devem ser acompanhadas de receita médica.

Educação

A dedução máxima de IRS em despesas de educação pode atingir os 30% e têm um limite de 800 euros.

Nesta categoria entram, entre outras, despesas com mensalidades de creches, jardins-de-infância e colégios, manuais e livros escolares, propinas, transportes, refeições e rendas de estudantes deslocados.

Caso o estudante esteja matriculado num estabelecimento de ensino do interior do país, as deduções podem atingir os 40% e um limite de mil euros.

Nota: o limite máximo da dedução relativo a rendas é de 600 euros.

Imóveis

15% das despesas com rendas com um limite máximo de 502 euros, assim como 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação para contratos celebrados à data de 31 de dezembro de 2011, até um limite máximo de 296 euros, são dedutíveis no IRS 2024.

Pensões de alimentos

Também as deduções com pensões de alimentos são permitidas em sede de IRS até 20% dos valores já pagos, mas não reembolsados.

IVA exigido por fatura: reparação de automóveis, motociclos, restauração, cabeleireiros e veterinários

Mediante a emissão de fatura com o NIF do contribuinte, todas as despesas dentro destas categorias oferecem uma dedução fiscal de 15%.

Já em relação aos passes de transportes públicos, esta dedução é feita a 100%.

Nas duas situações, o limite máximo a ser deduzido em sede de IRS é de 250 euros.

Lares

Nesta categoria de despesa onde se incluem os encargos com lares da terceira idade, apoio domiciliário, lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até terceiro grau que não tenham rendimentos superiores a 840 euros em 2024 (salário mínimo nacional), as deduções em sede de IRS podem atingir os 25% e apresentam um limite máximo de 403,75 euros.

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