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Tem até 35 anos e quer comprar casa?

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Conheça os novos apoios à habitação!

Graças à desregulação das rendas, à disseminação de alojamentos locais quase sem regras e à falta de habitação pública, quem necessita de arrendar ou comprar uma casa para viver tem encontrado dificuldades de monta na concretização desse objetivo.

Face a estes problemas que afetam, em larga medida os mais jovens, o novo governo português aprovou, em Conselho de Ministros, uma série de medidas que terão impacto na compra de casa, nomeadamente a garantia pública para quem tem até 35 anos de idade.

Garantia pública para jovens até aos 35 anos

Quem tenha até 35 anos de idade, vai passar a poder usufruir de uma garantia pública aquando do pedido de crédito habitação para a compra da sua primeira casa própria e permanente.

Esta medida, numa primeira análise, é algo positivo, ainda que tal signifique o financiamento dos bancos através dos nossos impostos, mas o que tem gerado muita polémica é aquilo que lhe vamos dizer já a seguir: a garantia pública será atribuída a quem pretenda comprar uma casa com um valor de até 450 mil euros.

Polémicas à parte, é importante sublinhar que esta garantia pública vai cobrir o valor não financiado pelas instituições financeiras aquando de um pedido de crédito habitação, o que, na prática, acaba por permitir que o empréstimo aos mais jovens seja viabilizado mais facilmente, dado que, por norma, estes não têm o capital suficiente para dar andamento ao processo de aquisição.

Em termos práticos, esta garantia estatal que apoia a compra da primeira casa própria e permanente até 450 mil euros pode atingir os 15% do valor comercial do imóvel em questão, ou seja, até um máximo de 67,5 mil euros.

Quem pode ter acesso?

Como já referimos, a garantia pública para a aquisição da primeira casa própria e permanente está limitada a quem tenha até 35 anos e o valor do imóvel a adquirir não exceda os 450 mil euros.

Caso o contribuinte cumpra estes dois parâmetros, a garantia pública poderá ser concedida se estiverem reunidas, cumulativamente, as condições seguintes:

– O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal; 

– O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS; 

– O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; 

– O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma. 

– A garantia estatal não ultrapasse os 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;

– A garantia estatal se destine a viabilizar o financiamento total do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. 

É importante notar que, segundo as regras do Banco de Portugal, os bancos e instituições de crédito só podem, no máximo, financiar em 90% o valor de um imóvel no âmbito de um pedido de empréstimo para a compra de habitação própria e permanente.

Note-se, ainda, que o valor do imóvel a ser tido em conta será o mais baixo entre o valor de aquisição e valor da avaliação.

Isto, na prática, significa que os mutuários, na melhor das hipóteses, têm de entrar com 10% do valor total do imóvel, algo que, como temos visto, tem criado vários obstáculos à compra de casa pelos mais jovens.

Para melhor perceber como é que esta garantia funciona, vejamos um exemplo concreto.

Imagine que pretende adquirir a sua primeira casa própria e permanente e que esta está à venda por um valor de 250 mil euros. Se a avaliação deste imóvel resultar num prelo de 240 mil euros, as instituições de crédito só o podem financiar até 216 mil euros, ou seja, 90% do valor mais baixo que, neste caso, é o da avaliação.

Ora, isto vai exigir que tenha capitais próprios de 34 mil euros, uma soma avultada tendo em conta os salários praticados em Portugal.

A garantia pública não é, contudo, o único apoio recém-lançado pelo governo português. Para além deste, os jovens até aso 35 anos ainda podem contar com descontos nos impostos.

Segundo fontes governamentais, a medida de garantia pública para a compra da primeira casa própria e permanente entrará em vigor a 1 de agosto de 2024.

Descontos nos impostos associados à compra de casa

Como referimos, além da garantia pública para a compra da primeira casa própria e permanente por jovens até aos 35 anos, o governo aprovou, ainda, descontos nos impostos relacionados com a aquisição da habitação, nomeadamente o IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto de Selo.

No caso do IMT, os jovens até aos 35 anos que comprem uma casa até ao 4º escalão de IMT (316.722 euros) vão poder usufruir de uma isenção do pagamento deste imposto.

Já se se tratar de um imóvel com um valor até 633.453 euros, os jovens só terão de pagar o Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis correspondente ao valor acima dos 316.722 euros.

Para além da isenção/desconto no IMT, os jovens até aos 35 anos que pretendam adquirir casa própria, vão poder usufruir de isenção/descontos no Imposto de Selo e no pagamento de emolumentos.

As regras para atribuição de isenção/descontos no Imposto de Selo e pagamentos de emolumentos apresentam as mesmas condições de acesso do que aquela que vimos para o IMT, isto é, se o valor do imóvel for inferior a 316.722 euros, o jovem terá direito a isenção total enquanto se o imóvel tiver um valor até 633.453 euros, o desconto será correspondente ao valor acima dos 316.722 euros.

Nota: é de sublinhar que, neste momento, a isenção de IMT já é aplicada para quem, em Portugal Continental, compra uma habitação permanente que tenha um valor patrimonial tributário ou de escritura de até 101.917,00 euros, se a casa for comprada no Continente.

Caso o imóvel esteja situado na Região Autónoma da Madeira ou dos Açores, a isenção é aplicada até um valor de 127.396,25 euros.

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