É verdade, dependendo de alguns fatores, na compra de casa poderá vir a beneficiar de isenção do IMT.
Entre os vários impostos que incidem sobre um processo de compra de casa encontra-se o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), mas sabia que poderá ficar isento do seu pagamento?
Antes, porém, de lhe explicarmos em que situações de aplica esta isenção, comecemos por definir o que é o IMT.
IMT: o que é?
IMT ou, na sua forma extensa, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é um imposto cobrado em todos os processos de compra de casa e, na prática, é aplicado sobre o maior dos seguintes montantes: VPT (Valor Patrimonial Tributário) ou sobre o valor que seja declarado na escritura.
Por norma, o pagamento do IMT acontece quando acontece a:
– Compra e venda de imóveis, independentemente de serem novos ou usados;
– Liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário, desde que apenas seja pago o montante em dívida de IMT;
– Permuta de imóvel, situação em que o montante de IMT a pagar irá corresponder ao diferencial do imóvel permutado.
Quanto à sua liquidação, esta acontece no momento da escritura e o seu cálculo leva em conta os seguintes elementos:
– Tipo de imóvel (rústico ou urbano);
– Localização (Portugal Continental ou Regiões Autónomas);
– Tipo de finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária).
Casos em que poderá usufruir de isenção de IMT
Como sublinhamos no início deste artigo, existem situações consagradas na legislação portuguesa que preveem a isenção do pagamento de IMT.
Entre estas situações, encontramos:
• Imóveis adquiridos por jovens até 35 anos com valor máximo de 316 mil euros
Esta medida é a mais recente e entrou em vigor no passado dia 1 de agosto de 2024 com muitas críticas à mistura, já que, na prática, vem beneficiar os mais ricos e colocar ainda mais pressão sobre as rendas praticadas no mercado imobiliário português (estudos indicam que, em Lisboa, as rendas subiram cerca de 9% em virtude desta medida, por exemplo).
Na prática, esta isenção destina-se a jovens até aos 35 anos (que façam IRS em nome próprio) que pretendam adquirir casa própria, desde que, contudo, o VPT ou o montante declarado na escritura não ultrapasse os 316 272 euros.
Quem tenha mais do que 35 anos também pode ter acesso a esta isenção, desde que compre um imóvel em conjunto com alguém. Imóveis herdados não têm direito a esta isenção.
Note que, esta medida, é apenas aplicada até ao 4º escalão do imposto para a aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos para habitação própria e permanente.
O usufruto desta isenção traz algumas obrigações, começando desde logo pela impossibilidade de transformar o imóvel num AL (Alojamento Local) ou arrendá-lo durante seis anos.
Apenas, e somente apenas em casos de alteração do agregado familiar (casamento, divórcio, aumento do número de dependentes, união de facto, etc.) ou da morada do local de trabalho do proprietário para uma distância superior a 100 km da casa, será possível arrendar ou vender o imóvel em causa.
Ainda assim, após a venda ou arrendamento, o imóvel terá de continuar a ter como a habitação como finalidade.
É importante sublinhar que, no caso de uma das partes de um casal já ser detentor de um imóvel para habitação, a outra irá usufruir de 50% da isenção no valor de IMT.
Nota: para poder usufruir desta isenção de IMT, deverá submeter a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças, num E-balcão ou num balcão físico das Finanças.
• Imóveis para habitação permanente até 97 064 euros
Caso o VPT do imóvel em questão ou o montante declarado na escritura não ultrapassar os 97.064 euros e se situar em Portugal Continental, poderá ter acesso à isenção do pagamento de IMT.
Se o imóvel se situar numa região autónoma, o montante sobe para os 121 330 euros.
• Imóveis ou frações para obras de reabilitação
Se iniciar obras de reabilitação no imóvel até um máximo de 3 anos após a sua compra, poderá usufruir de isenção de IMT.
• Imóveis classificados como património
Imóveis classificados como de interesse público, nacional ou municipal podem beneficiam de isenção de IMT aquando da sua compra.
• Imóveis adquiridos por instituições de crédito
Caso adquire um imóvel a uma instituição de crédito resultante de um processo de execução, falência/insolvência ou em dação em incumprimento, também tem direito a isenção.
• Cooperação e reestruturação de empresas
Poderá ser concedida isenção do pagamento de IMT a empresas que se fundem/cindem mediante pedido efetuado pelas partes interessadas.
• Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH)
A aquisição de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados, exclusivamente, a arrendamento para habitação permanente, que sejam detidas pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, associações e federações de municípios de direito público sem carater empresarial qualifica-se para o usufruto de isenção do pagamento de IMT.
• Zona de Intervenção Florestal (ZIF)
Se comprar um prédio rústico, uma sua fração, um prédio contiguo em áreas florestais abrangidos por uma ZIF, bem como um prédio ou parte de um prédio rústico destinado à exploração florestal num período de tempo de 3 anos a contar da data de aquisição, terá direito a isenção de IMT mediante solicitação.
Como posso obter isenção deste imposto?
O pedido de isenção de IMT deve acontecer antes da assinatura do contrato da transmissão onerosa e do pagamento deste imposto e deve ser interposto junto da Câmara Municipal da zona onde se localiza o imóvel em questão.
Neste pedido, deverá entregar um formulário específico e toda a documentação necessária. Se não sabe quais os documentos a anexar ao seu pedido, consulte as instruções de preenchimento do Modelo 1 do IMT, disponível online no Portal das Finanças.
Note que o processo de pedido de isenção de IMT varia em função da finalidade que dará à aquisição imóvel. Por isso, para confirmar que se encontra entre as situações que lhe permitem usufruir da isenção, aconselhamos a que contacte os serviços municipais da zona onde se localiza o imóvel.