Já ouviu falar em PAA? Caso esta sigla não lhe diga nada, fique a saber que PAA significa Programa de Arrendamento Acessível e traz acoplado uma série de vantagens para senhorios e inquilinos a partir do momento em que estes se inscrevem na plataforma (paa.portaldahabitacao.pt) que serve de apoio a este programa.
Aprovado em 2019 no âmbito de uma “Nova Geração de Políticas de Habitação”, o PAA nasce com o intuito de oferecer arrendamento habitacional a preços inferiores aos de mercado, com estabilidade, segurança e compatíveis com o rendimento dos candidatos a inquilinos.
No âmbito deste programa, os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços reduzidos tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
Com o PAA, senhorios e inquilinos usufruem de uma segurança acrescida, garantida através de seguros obrigatórios, em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado, limites de taxa de esforço (encargos financeiros mensais / rendimento líquido total do agregado por mês) x 100, o resultado deve situar-se entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado), simplicidade e desmaterialização de procedimentos.
Elegibilidade para o Programa de arrendamento acessível
• Inquilinos
- Uma pessoa sozinha, não pode receber mais de 35.000€ por ano
- Um agregado composto por duas pessoas não pode ter rendimentos brutos anuais superiores a 45.000€
- Três ou mais pessoas por agregado soma-se 5.000€ ao rendimento bruto anual
- Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da renda seja assegurado por pessoa com rendimentos
• Senhorios
- Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada pode submeter os seus imóveis na plataforma, desde que estes cumpram os limites de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto definidas pelo programa.
Como funciona
O senhorio inscreve o alojamento na plataforma do PAA e obtém um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas numa ficha de alojamento.
Do lado dos candidatos a arrendamento o processo é semelhante. Depois do registo na plataforma eletrónica do PAA, obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
Critérios a que devem obedecer um contrato de arrendamento
Se o encontro, fomentado pela PAA, entre senhorio e candidato a inquilino correr bem, procede-se à celebração de um contrato que deve corresponde a estes critérios:
- A tipologia do alojamento deve corresponder à composição do agregado habitacional (mínimo de uma pessoa por quarto)
- A renda contratada deve situar-se dentro do intervalo constante do certificado (taxa de esforço entre 15% e 35% do rendimento médio mensal do agregado habitacional)
- Em anexo ao contrato, são juntos os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas partes, confirmando assim as informações prestadas e a verificação das condições do alojamento
Para que as partes tenham acesso ao benefício fiscal, o contrato de aluguer é registado no Portal das Finanças e submetido na Plataforma do Programa de Arrendamento Acessível que se encontra disponível através da ligação paa.portaldahabitacao.pt.
Seguro de Arrendamento Acessível
Como referimos, um contrato celebrado no âmbito do PAA vem com a obrigatoriedade de se contratualizar seguros que tenham a denominação “Seguro de Arrendamento Acessível”. Tal como o contrato de arrendamento, estes têm que contemplar algumas garantias tais como:
- Indemnização por falta de pagamento da renda (a contratar pelo senhorio)
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos dos arrendatários (a contratar pelos arrendatários)
- Indemnização por danos no locado (a contratar pelos arrendatários). Este seguro pode ser substituído por caução até 2 meses de renda. Nesse caso, no momento da submissão do contrato de arrendamento para enquadramento no PAA deve ser apresentada declaração justificativa da dispensa desta garantia e o respetivo comprovativo do depósito de caução
Estudantes ou formandos dependentes (desde que com apresentação de fiador) e o respetivo senhorio destes estão isentos da contratação de seguros.