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Porta 65, como pedir subsídio para arrendamento jovem?

subsídio para arrendamento jovem

Se tem entre 18 e 35 anos e procura uma casa para alugar, mas as rendas são demasiado altas para a sua carteira, o programa Porta 65 é um subsídio para arrendamento jovem.

O que é o Porta 65?

O Programa Porta 65 Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento para jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, desde que estes cumpram uma série de requisitos, entre os quais ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros.

Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias.

Quem pode candidatar-se ao Porta 65?

Como referimos, os candidatos a este subsídio para arrendamento jovem devem ter mais de 18 e menos de 35 anos. Caso se trate de um casal legalmente casado ou em união de facto, um dos elementos pode ter até 37 anos. Os jovens entre os 18 e 35 anos que vivam juntos – por exemplo, colegas de faculdade que partilham a casa – podem candidatar-se ao Porta 65, desde que se trate de uma habitação permanente.

Critérios para a atribuição do subsídio para arrendamento jovem

A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

A prioridade é atribuída aos candidatos (jovens, agregados, agregados com menores e pessoas com deficiência) com rendimentos mais baixos e não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo.

Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60 por cento.

Atenção, só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano ou no regime transitório.

Fora deste apoio estão os proprietários, co-proprietários ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio.

Como se candidatar ao Porta 65

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Documentos para candidatura do subsídio de arrendamento jovem

De modo a efectivarem a sua candidatura, os jovens candidatos terão que apresentar uma série de informações e documentos digitalizados em formato PDF e anexados no formulário de candidatura, dos quais quatro são estritamente obrigatórios. Estes documentos para candidatura são:

  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa (obrigatório)
  • Recibo da renda relativo ao mês anterior ao da candidatura, ou, os três últimos talões de transferência do pagamento da renda, anteriores ao período de candidatura (obrigatório)
  • Documentos de identificação (Bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, ou assento de nascimento ou título de residência) de todos os elementos do agregado indicados na candidatura (obrigatório)
  • Comprovativos de rendimentos (obrigatório)
  • NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes
  • Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos
  • Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes
  • Artigo e fração da habitação atualizados (constam no contrato de arrendamento e no recibo de renda eletrónico, ou consultar o senhorio para verificar os dados na caderneta predial urbana)
  • NIB da conta bancária
  • Um endereço de e-mail
  • Última declaração de IRS de todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano anterior (todos os anexos, incluindo frente e verso); se a candidatura for apresentada no 2.º semestre e optar por apresentar os rendimentos dos últimos 6 meses, a declaração é substituída pela prova de rendimentos dos últimos 6 meses (6 recibos)
  • Comprovativos de outros rendimentos (como bolsas ou prémios recebidos no âmbito de atividade científica, cultural ou desportiva, caso existam)
  • Comprovativos de quaisquer outras prestações devidas por inexistência de rendimentos (ex.: subsídio de desemprego, baixa médica, caso existam)
  • Declaração de início de atividade, caso o candidato a tenha iniciado no semestre anterior ao da candidatura
  • Comprovativo do grau de deficiência, caso exista
  • Planta da habitação e/ou caderneta predial comprovativa da área da habitação ou de assoalhadas sem janelas para o exterior (caso existam)
  • Comprovativos de rendimentos, a identificação dos mesmos e a declaração de autorização do ascendente (disponível na área de “Diplomas e Declarações” do Portal da Habitação) nos casos em que os candidatos indiquem os respetivos ascendentes
  • Documento comprovativo da regulação do poder paternal, em situações de monoparentalidade, nos casos em que os candidatos indiquem dependentes

Em função das características da habitação ou dos candidatos (por exemplo, imóvel localizado em zona histórica ou candidato portador de deficiência), poderão ser pedidos documentos adicionais.

Análise e aprovação de candidaturas

Os pedidos são analisados, no máximo, nos 60 dias seguintes ao dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas ficam disponíveis no Portal da Habitação.

Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura.

A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.

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