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Reembolso de despesas de funeral: quem pode pedir e como fazê-lo?

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Em Portugal, o preço médio de um funeral varia entre os 1500 e os 5 mil euros, montantes que nem todos têm capacidade para pagar, especialmente num momento de tão grande fragilidade para a família do falecido.

Quando um familiar morre, a última coisa em que se gostaria de pensar é na logística associada ao funeral. Contudo, a obrigatoriedade de se enterrar ou cremar o morto leva a que muitas famílias tenham de pedir um crédito para poderem pagar a fatura do funeral, mesmo quando as funerárias permitem que a fatura só seja paga meses depois.

Pela dificuldade que muitos agregados familiares sentem em pagar as exéquias fúnebres dos seus entes queridos, o Estado, através da Segurança Social, criou um mecanismo que permite reembolsar as famílias do pagamento do funeral.

Saiba, a partir de agora, o que é, quem tem acesso e como pedir este reembolso de despesas de funeral.

Comecemos por perceber em que consiste este reembolso.

Em que consiste o reembolso de despesas de funeral?

O mecanismo de reembolso das despesas de funeral é, como o nome indica, uma prestação social que tem como grande objetivo compensar quem suportou financeiramente os custos com os serviços fúnebres de um beneficiário da Segurança Social.

Note-se, o mecanismo de reembolso das despesas de funeral só ocorre quando o beneficiário morre e não tem nenhum familiar em condições de solicitar o subsídio por morte. Neste caso, então, as despesas do funeral poderão ser alvo de reembolso a quem provar que as pagou.

O valor máximo do reembolso está, por lei, limitado a 3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou outro valor mais baixo, consoante o regime do falecido.

Uma vez aprovada a concessão deste apoio, o pagamento será efetuado numa prestação única, paga de uma só vez, para compensar as despesas que foram suportadas.

Nota: caso o beneficiário falecido tenha estado abrangido pelo regime especial de Segurança Social das atividades agrícolas (RESSAA), o valor do reembolso não poderá ser superior a 763,89 euros, isto é, a 1,5 vezes o IAS.

De igual modo, caso tenham sido pagas pensões depois da morte do beneficiário, esses valores serão descontados ao valor do reembolso, isto é, o valor a receber será inferior ao valor pago pelo funeral.

Quem pode pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social?

Como referimos, o reembolso das despesas de funeral de um beneficiário da Segurança Social só poderá ser entregue caso a pessoa que arcou com os custos financeiros do serviço fúnebre prove que o fez.

Esta prova faz-se através da apresentação de um requerimento que se encontra na página da Segurança Social e da apresentação de alguns documentos, como a certidão de óbito, que mais à frente iremos detalhar.

Contudo, atenção, a pessoa que pagou o funeral só poderá terá acesso ao reembolso quando as despesas não forem suportadas por quem teve direito ao subsídio por morte.

Quando se pode pedir o reembolso?

Caso cumpra com as condições para poder pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social, a pessoa que pagou o funeral tem até 90 dias (seguidos) depois da data do falecimento para apresentar o respetivo requerimento e os restantes documentos de apoio.

Quais os documentos e requisitos para pedir o reembolso das despesas de funeral?

Para o reembolso das despesas de funeral ser atribuído, não podem existir familiares da pessoa falecida com direito ao subsídio por morte, uma vez que este reembolso não é acumulável com o subsídio.

Dito isto, vamos então detalhar os documentos necessários, a par do requerimento, que terão de ser entregues à Segurança Social.

Estes são:

  • Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral;
  • Certidão de Nascimento com o registo do óbito ou Certidão de Óbito com a apresentação do documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa requerente;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa requerente;
  • Documento de Identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte) da pessoa que assinou, a pedido, o requerimento, se for o caso;
  • Comprovativo do IBAN, onde conste o nome da pessoa requerente como titular;
  • Recibo e fatura detalhada emitidos pela agência funerária que comprovem o pagamento das despesas de funeral com indicação do nome de quem faleceu e de quem está a requerer o reembolso
  • Declaração Ato de Responsabilidade de Terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
  • Formulário de Identificação de Pessoas Singulares Abrangidas pelo Sistema de Proteção Social de Cidadania, no caso de não estar inscrito/a na Segurança Social, juntamente com os meios de prova pedidos.

Dependendo do motivo da morte e situação do falecido, note-se que anda poderão ser solicitados formulários adicionais, nomeadamente:

  • Mod RP 5078-DGSS – Declaração, Ato de responsabilidade de terceiro, caso o falecimento tenha resultado de acidente;
  • Mod RV1017-DGSS – para cidadão nacional, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Mod RV1017-DGSS juntamente com o Mod RV1006-DGSS – para cidadão estrangeiro, caso este não possua Número de Identificação da Segurança Social portuguesa.

Como pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social?

Se cumpre com as condições para ter acesso ao reembolso das despesas de funeral à Segurança Social, saiba que terá de apresentar o Requerimento de Reembolso de Despesas de Funeral juntamente com os documentos pedidos através de vários meios, nomeadamente:

  • Na Segurança Social Direta;
  • Nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social;
  • Nas Lojas de Cidadão com atendimento da Segurança Social;
  • No Centro Nacional de Pensões.

Caso o requerente prefira apresentar o requerimento através da SS Direta, terá de seguir estes passos:

  1. Aceder à Segurança Social Direta e autenticar-se no site com o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-passe;
  2. Ir até ao menu Família e clicar na opção Reembolso de despesas de funeral;
  3. Escolher a opção Pedir reembolso de despesas de funeral;
  4. Inserir os seus dados pessoais e os detalhes do falecido;
  5. Anexar os documentos necessários.

Atenção, falsas declarações ou omissões estarão sujeitas à aplicação de coimas que podem variar entre os 100 euros e os 2494 euros.

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