As inúmeras restrições impostas para mitigar a pandemia de Covid-19 levaram a um cenário de forte contracção económica. De modo a fazer face a este cenário de crise, o Governo colocou à disposição de particulares e empresas uma série de mecanismos e apoios económicos da pandemia para os primeiros três meses de 2021.
Apoios económicos da pandemia em vigor no 1º trimestre de 2021
- Layoff simplificado
Assim, todas as empresas cuja atividade é encerrada têm imediatamente acesso ao regime de layoff simplificado, que é reforçado.
Para cada trabalhador em layoff simplificado, seja com redução do período de trabalho, seja com suspensão do contrato, o empregador paga 19% do salário, estando isento de taxa social única, o trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida.
Este regime vigora enquanto se mantiver o confinamento e permite às empresas que estejam no regime de apoio à retoma progressiva transitar imediatamente para o layoff simplificado.
É mantida a possibilidade de redução do horário de trabalho para as empresas com quebras de faturação superiores a 100% e a redução da taxa social única em 50% para micro, pequenas e médias empresas.
- Apoio aos rendimentos
Ainda no campo dos apoios ao emprego, os trabalhadores por conta de outrem que ganham até 3 salários mínimos recebem 100% do salário, enquanto para os trabalhadores independentes foi reativado o apoio à redução da atividade que, dsta feita, passa a incluir os que estão isentos de contribuições.
Para sócios gerentes, foi reativado o apoio à redução de atividade sem prejuízo do acesso ao apoio à reforma progressiva.
Os trabalhadores informais e de serviço doméstico têm também acesso ao apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
- Reativação do apoio extraordinário aos Recibos Verdes
Governo volta a reativar o apoio extraordinário à redução da atividade, que garante entre 219,4 euros e 665 euros aos “recibos verdes”. Apesar de ainda não se saber quando será pago, este apoio terá, em 2021, uma duração menor do que o que foi concedido em 2020.
Este apoio dirige-se aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total da sua atividade por causa do confinamento do país ou que registem uma quebra de, pelo menos, 40% da faturação, nos 30 dias anteriores ao pedido face à média mensal dos dois meses anteriores.
A prestação é calculada a partir da base de incidência contributiva do trabalhador. Caso esse valor seja inferior a 658,2 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), a ajuda tem como limite máximo 438,81 euros e mínimo 219,4 euros.
Se o valor for igual ou superior a 658,2 euros, o apoio é o correspondente a dois terços dessa base de incidência contributiva, com o limite máximo do salário mínimo (que passou para 665 euros, em 2021). O valor resultante destes cálculos deve ser ainda multiplicado pela quebra de faturação para se apurar a ajuda efetivamente a receber.
Este apoio está também disponível para os sócios-gerentes de micro e pequenas empresas e empresários em nome individual também terão direito a este apoio, dentre outros apoios económicos da pandemia.
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso
O Governo determinou a suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou em vias de instauração pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária, e, até 31 de março, não haverá execução de penhoras, sendo também suspenso o pagamento dos planos de prestações por dívidas à Segurança Social.
- Linhas de Crédito
Os setores mais afectados pela pandemia vão beneficiar da linha de crédito garantida pelo Estado no valor de 400 milhões de euros, e o sistema bancário disponibilizará, a partir de 18 de janeiro, a linha de crédito para a empresas exportadoras e para as empresas de eventos, que se caracterizam pela possibilidade de conversão de 20% do valor do crédito em subsídio a fundo perdido.
As empresas que façam uso desta linha têm de apresentar quebras homólogas de faturação superiores a 25%, ficam obrigadas a manter os postos de trabalho e não poderão distribuir lucros.
- Programa Apoiar
Lançado em outubro de 2021, o programa Apoiar (apoiar.pt) que apoia a fundo perdido os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia será expandido.
Empresas que, em 2020, tenham registado uma quebra de faturação superior a 25% em comparação com o ano anterior, têm acesso a este programa, tendo como condição a manutenção de postos de trabalho e a não distribuição de lucros.
As empresas que estão encerradas por determinação legal desde o início da pandemia, como as de animação noturna, mantêm uma majoração.
O Apoiar compensava a perda de faturação nos 3 primeiros trimestres de 2020 por comparação com os 3 primeiros trimestres de 2019, pagando 20% dessa quebra de faturação, com limites segundo a dimensão da empresa. O novo modelo estende e reforça estes apoios, compensando as perdas de faturação no 4.º trimestre e apoiando, por antecipação para o 1.º trimestre de 2021, com o equivalente ao do 4.º trimestre de 2020.
As candidaturas para este novo formato abrem na última semana de janeiro e os pagamentos começarão de imediato.
Para os empresários individuais com contabilidade simplificada, vão ser abertas candidaturas a 28 de janeiro para um apoio de 5000 euros a fundo perdido, ainda no âmbito do Apoiar.
- Apoio para pagamento de rendas
O apoio ao pagamento de rendas comerciais para empresários e empresas com volume de negócios inferior a 50 milhões abrirá a 4 de fevereiro, e será um apoio a fundo perdido correspondente a 30% ou 50% da renda mensal de cada empresa dependendo do valor da renda e da quebra de faturação.