Nem sempre é fácil descortinarmos o que se esconde por detrás de alguns termos associados ao setor dos seguros.
Palavras e expressões como “participar uma ocorrência”, “acionar uma apólice”, “reserva” ou “franquia”, são apenas alguns dos exemplos de termos que podem causar alguma confusão nos momentos de maior fragilidade.
Porque o saber não ocupa lugar e porque pode valer-lhe uma melhor proteção a um preço mais baixo, vamos falar de terminologia de sinistros e ajudá-lo a perceber a linguagem adotada pelas seguradoras, especialmente importante quando sofre um acidente e necessita de acionar a sua apólice.
Vamos começar pelo essencial.
O que é um sinistro?
Na prática, o sinistro consiste num acidente(s)/evento(s) que permite ao segurado, ou seja, à pessoa que contratou o seguro, acionar a proteção/garantia que ficou assente na apólice.
Para melhor perceber do que é que estamos a falar, vamos a alguns exemplos:
1º: Inundação em casa
Imagine que uma forte chuva inunda a sua casa e estraga os eletrodomésticos e móveis da cozinha.
Caso tenha um seguro multirriscos habitação com cobertura sobre inundações, este acidente será considerado um sinistro, uma vez que os danos decorrentes deste evento estão cobertos pela sua apólice.
2º: Acidente de trabalho
O mesmo acontece com o seguro de acidentes de trabalho. Se tiver um acidente durante a sua jornada de trabalho, , poderá ter acesso ao reembolso das despesas relativas ao sinistro. No entanto, devido à natureza do evento “sinistros”, tem de ser algo inesperado e repentino. Por exemplo, doenças na coluna, resultantes de anos de postura incorreta no trabalho, não estariam cobertas.
Seja num caso de acidente de trabalho, morte ou fenómenos naturais que destroem o seu património coberto pelo seguro, o primeiro passo é fazer a comunicação do sinistro à seguradora.
Principais termos a conhecer
Como referimos, “sinistro” é apenas um dos muitos termos utilizados no ramo dos seguros em Portugal, mas existem muitos mais que importa conhecer em pormenor.
Para que nada lhe escape, tome nota deste mini glossário sobre seguros:
- Tomador do seguro: titular do contrato de seguro e responsável pelo seu pagamento;
- Segurado: nome da pessoa ou entidade em prol de quem é feito o contrato de seguro;
- Apólice: contrato entre o tomador do seguro e a seguradora da qual constam as condições gerais do seguro. A apólice é constituídas por vários documentos sendo os mais importantes as Condições Particulares (que, como o nome indica, são particulares ao seu contrato) e as Condições Gerais e Especiais (que são aplicadas a todos os contratos referentes ao produto que escolhe);
- Franquia: parte do montante dos danos que fica a pagamento por parte do segurado ou do tomador do seguro. A atribuição de uma franquia, permite baixar o valor do seguro
- Capital seguro: montante máximo que a seguradora paga a um segurado em caso de sinistro;
- Indemnização: valor pago pela seguradora para reparar danos provocados por um sinistro;
- Coberturas: conjunto de riscos que estão garantidos pelo contrato de seguro;
- Exclusão: cláusula presente num contrato de seguro que reduz a extensão de uma cobertura;
- Copagamento: valor a cargo do tomador do seguro sempre que este vai a uma consulta médica ou usufruir de um tratamento ou outro ato médico;
- Peritagem: ato pelo qual um perito ao serviço da seguradora avalia os danos causados por um sinistro;
- Declaração amigável: documento oficial preenchido por dois condutores após um acidente de viação em que se devem encontrar descritas as circunstâncias e os danos causados pelo sinistro, bem como os dados pessoais dos envolvidos;
- Participação: documento em que o segurado comunica à seguradora a ocorrência de um sinistro e quais as suas causas, local, data, etc.
- Perda Total: significa que os danos no veículo são tão extensos que a seguradora considera mais vantajoso pagar uma indemnização ao segurado (o valor venal do carro). O valor final é geralmente o valor venal menos o valor do salvado (o que resta do carro e que fica para a pessoa segura).
Passos a seguir em caso de sinistro
1º Passo: comunicação à seguradora
Em caso de sinistro, a primeira coisa que deve fazer após avaliar se se encontra em boas condições físicas é comunicar o sinistro à seguradora ou ao mediador de seguros através da linha de apoio ao cliente, e-mail, apps ou balcão de atendimento.
Esta participação de sinistro deve conter as causas, a data e local do acidente e os danos causados, ou seja, todas as informações de relevo para que a seguradora possa avaliar os prejuízos e o valor da indemnização. Sempre que possível deve incluir fotos e vídeos e, no caso dos acidentes de automóvel, testemunhas que sejam imparciais (são desconsiderados, familiares, amigos, etc…).
2º Passo: Documentação necessária
Em função do tipo de sinistro em que se viu envolvido, deve entregar os seguintes documentos à sua seguradora:
- Formulário de participação devidamente preenchido com os dados do sinistro e do segurado;
- Fotografias e vídeos que ajudem a ilustrar o local do sinistro e os danos causados;
- Faturas de reparação do carro, casa, etc;
- Faturas de compra de bens danificados no sinistro de modo a comprovar o seu valor:
- Relatórios de autoridades envolvidos na ocorrência;
- Declaração Amigável de Acidente (DAAA) no caso de o sinistro envolver danos em veículos.
- No caso dos multirriscos, será necessário apresentar também um documento de um técnico que indique as causas do sinistro e orçamento de reparação.
3º Passo: Decisão e pagamento da indemnização
Após a avaliação das causas, circunstâncias e consequências do sinistro, a seguradora irá decidir se os danos daí resultantes serão alvo de reparação ou compensação monetária.
Note que, a seguradora, é obrigada a pagar uma indemnização ou reparar os danos causados por um sinistro de acordo com o que está contratualizado na apólice.
Se o objeto seguro estiver avaliado incorretamente (abaixo do valor real), a seguradora aplica uma regra de proporcionalidade: só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução/reparação ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Erros a evitar
Recuperar de um sinistro que cause danos na sua casa, carro ou até no seu corpo passa por cumprir escrupulosamente os passos que lhe deixamos no ponto anterior e evitar os seguintes erros:
- Não comunicar o sinistro dentro do prazo previsto;
- Não ler as exclusões constantes da sua apólice de seguro:
- Não contactar o seu mediador de seguros;
- Omitir ou mentir na participação do sinistro.
- Avaliar o risco incorretamente (abaixo do valor real): ou seja, por exemplo, em casos de multirriscos, a sua casa vale X de reconstrução, mas decide aplicar um valor de reconstrução mais baixo, para pagar menos prémio de seguro: neste caso, a seguradora aplica uma regra de proporcionalidade: só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução/reparação ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Conclusão
Mais do que ler uma apólice de seguro, é importante compreender aquilo que está a contratar para que, no futuro, não seja surpreendido.
Claro que pode e deve contar sempre com a ajuda e opinião de um mediador de seguros como a EXS. Mas compreender os termos do seu contrato de seguro vai ajudá-lo a perceber, em caso de sinistro, quais são as suas obrigações, coberturas e exclusões, bem como melhor acionar as coberturas da apólice junto da seguradora.
Não perca tempo, se procura um acompanhamento completo dos seus seguros, desde a contratação até à infeliz eventualidade, fale com a EXS Seguros. A sua proteção é fundamental.
