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PPR – saiba quando e como deve transferi-lo

PPR-poupança

Os PPR (Planos Poupança Reforma) são uns dos instrumentos de poupança em que os consumidores portugueses mais confiam graças, entre outras coisas, aos benefícios fiscais que estes oferecem e à possibilidade de rentabilizarem as suas poupanças.

Apesar de mais de 2 milhões de portugueses terem um PPR, a verdade é que muitos apenas o mantêm por inércia ou, como já referimos, para beneficiarem das vantagens fiscais que estes oferecem.

Existe, ainda, quem se sinta insatisfeito com a rentabilidade do seu PPR e tenha a vontade de transferi-lo para aumentar os seus dividendos, mas como?

É o que vamos procurar descortinar ao longo dos próximos parágrafos.

Por onde começar?

Se está a pensar em transferir o seu PPR, a primeira coisa a perceber é em que ponto está a rentabilidade média dos PPR em Portugal.

Neste ponto, os dados divulgados recentemente pela Casa de Investimentos dizem-nos que a rentabilidade média dos 7.073 PPR transferidos nos últimos quatro anos era de apenas 1,58% ao ano (ou de 0,8%, no caso dos PPR com capital garantido).

Para além disto, 55% destes PPR rendiam menos do que as comissões cobradas pelas entidades gestoras.

Uma vez que a taxa de inflação (2,1% em 2026) está claramente acima desta rentabilidade média, quem mantém um PPR nestas condições está a perder dinheiro.

A isto deve juntar o estabelecimento de objetivos de rentabilidade, a comparação entre diferentes produtos com especial atenção à rentabilidade e grau de risco oferecidos, se o produto tem garantia de capital, valor das comissões, política de investimento, reputação e facilidade de acompanhamento do investimento oferecidos pela entidade gestora do PPR.

Quando transferir o seu PPR?

A transferência do seu PPR poderá ajudá-lo a dar a volta a esta situação adequando, para o efeito, a rentabilidade do produto ao seu perfil e objetivos.

Assim, deve transferir o seu PPR quando:

  • Rentabilidade baixa: deve transferir o seu PPR quando a sua rentabilidade for menor do que a inflação e do que os produtos concorrentes;
  • Comissões elevadas: se, feitas as contas, estiver a pagar comissões de gestão, depósito, subscrição ou performance demasiado altas, é altura de transferir;
  • Perfil de risco desadequado: caso o PPR contratado não corresponder ao seu perfil de risco ou objetivos;
  • Aproximação da idade da reforma: caso a sua idade de reforma se aproxime e não esteja satisfeito com a rentabilidade média e o perfil de risco, pondere transferir o seu PPR para um mais arriscado que lhe garanta ganhos maiores em menor tempo:
  • Falta de informação: caso a gestora do PPR não lhe forneça informação clara e atualizada sobre a rentabilidade, comissões, política de investimento ou histórico do produto, é recomendado transferir o seu produto de poupança;
  • Mudança de gestor ou produto sem aviso: se existirem alterações na política de investimento ou na gestão do PPR e não for avisado.

Como transferir o seu PPR?

O processo de transferência do PPR é mais simples do que se possa pensar, já que o seu papel é apenas o de fazer o pedido.

Apesar de ser um processo legalmente protegido, de modo a garantir que a transferência decorre sem problemas, siga estes passos:

1º Passo: Escolha o novo PPR e a nova entidade gestora

Antes de efetuar a transferência, deve escolher o produto para o qual pretende transferir o PPR, certificando-se de que este corresponde inteiramente ao seu perfil e objetivos;

2º Passo: Reúna a documentação obrigatória

Reúna os documentos necessários, entre os quais se contam a sua identificação pessoal, o número do contrato do PPR e o nome da entidade de origem e destino;

3º Passo: Solicite a transferência à nova entidade

Para que a transferência ocorra, deve solicitar à nova entidade gestora do PPR que disponibilize uma proposta de contrato que, depois de assinada, serve de consentimento legal para que seja dada a ordem de transferência do PPR;

4º Passo: Aguarde o processamento da transferência

Após receber o seu pedido, a entidade onde tem o seu PPR terá um prazo legal máximo de 10 dias úteis para executar a transferência do PPR para a nova entidade gestora.

De sublinhar que, a transferência, não vai implicar o resgate do PPR, pelo que irá manter a antiguidade e os benefícios fiscais associados ao produto;

5º Passo: Confirme a conclusão da transferência

A entidade gestora de origem do seu PPR tem um prazo de 5 dias úteis após a execução para o informar sobre o valor transferido e a data de referência. De igual modo, a nova entidade gestora receberá a indicação do valor e das datas de cada entrega feita até ao momento e o valor total acumulado no PPR.

Recomendamos que guarde todos os comprovativos e comunicações para eventuais esclarecimentos futuros.

Custos de transferência do PPR

Caso o seu PPR seja um fundo PPR (sem capital garantido), a transferência para outro PPR é totalmente gratuita. Ao invés, se se tratar de um PPR com capital garantido, poderá ser necessário pagar uma comissão de transferência, mas nunca superior a 0,5% do montante transferido.

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