Apesar dos 665 euros de salário mínimo em Portugal se encontrarem muito longe dos mais de 1000 euros brutos mensais de países como Espanha ou França, quem recebe este valor salarial tem direito a isenções e benefícios.
Do abono de família à isenção do pagamento de taxas moderadoras passando pela possibilidade de usufruir da tarifa social de eletricidade, são muitas e variadas as isenções e os benefícios do salário mínimo.
Nem todas as isenções e benefícios são exclusivas de quem recebe apenas o salário mínimo. Venha conhecê-los em detalhe já de seguida:
- Isenção de IRS
Quem aufira até 8 500 euros anuais está, segundo a alínea b) do nº 1 do artigo 58º do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), dispensado de entregar a declaração de IRS.
Em causa está o mínimo de existência, isto é, o valor considerado essencial para uma vida condigna. O mínimo de existência do IRS está previsto no artigo 70.º do Código do IRS e é calculado através da seguinte fórmula: Mínimo de existência = 1,5 x 14 x valor do IAS.
Em 2020, este valor era de 1,5 * 14 * € 438,81 = € 9.215,01.
De forma excepcional, o governo aprovou para 2021 o aumento do mínimo de existência de IRS para € 9.315,01, o que significa que mais contribuintes irão usufruir da isenção de IRS.
Considerando que foi aprovada uma subida de 30 euros no salário mínimo em 2021, para 665 euros, então o mínimo de existência fica automaticamente colocado num patamar superior de € 9.310 (665 euros a 14 meses).
O mínimo de existência de IRS em 2021 será então de € 9.310, aplicável aos rendimentos auferidos em 2021. Este limiar aplica-se ao rendimento líquido de imposto.
- Isenção de taxas moderadoras
De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro), usufruem de isenção de taxas moderadoras utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Contudo, quem ganhar o salário mínimo e quiser usufruir desta isenção, terá que realizar o respetivo pedido através da Área do Cidadão do Portal do SNS ou presencialmente no seu Centro de Saúde, uma vez que a isenção não é atribuída de forma automática.
- Abono de família
Famílias que tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite, como é o caso de quem ganha o salário mínimo) e não tenham um património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 240 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2020 corresponde a 105.314,40 euros, têm acesso a este benefício.
O abono de família é uma forma de o Estado ajudar famílias mais carenciadas, numerosas ou monoparentais, a sustentar crianças e jovens que tenham a seu cargo.
- Abono de família pré-natal
O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.
Em 2021, as mulheres grávidas com rendimento de referência igual ou inferior a 658,22 euros (1,5 x IAS) e cujo agregado familiar, à data do requerimento, não detenha património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 105.314,40 € (240xIAS), pode candidatar-se a receber o abono de família pré-natal.
Esta prestação é atribuída por 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.
- Ação Social Escolar
Concebida para apoiar famílias carenciadas e que têm filhos em idade escolar, a Ação Social Escolar (ASE) contempla os agregados que se encontrem nos escalões A, B e, em algumas situações especificas, também do C.
Este apoio é atribuído a famílias cujo rendimento seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.
Assim sendo, recebem o abono as famílias que reúnam as seguintes condições:
– Pertençam ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão de rendimentos;
– Pertençam ao 4.º escalão de rendimentos (apenas crianças até 6 anos);
– Não tenham património mobiliário superior a 105.314,40 € (240 x IAS).
- Tarifa Social de Eletricidade
De modo a resolver problemas relacionados com a baixa eficiência energética das casas portuguesas e os elevados preços da eletricidade praticados no país, o governo lançou a Tarifa Social de Eletricidade.
Na prática, este apoio consubstancia-se num desconto nas faturas de eletricidade que pode ir até desconto de 33,8% e é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA.
Para além de quem aufere o salário mínimo, as pessoas que beneficiem de um apoio social (Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção, Subsídio Social de Desemprego, Abono de Família, Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Velhice) pode ter direito à Tarifa Social de Eletricidade.
- Isenção de IMI
Entre os muitos fatores que afetam a atribuição de isenção de IMI encontra-se o rendimento do agregado familiar. Desde 2015 que os contribuintes que possuem um rendimento inferior a 15.295 mil euros anuais não pagam IMI. Este valor é equivalente a 2,3 vezes o montante anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Para além de se efetuar de forma automática a quem se encontre na situação acima descrita, isenção de IMI será permanente enquanto a família mantiver insuficiência económica que justifique a atribuição deste benefício.