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Bicicletas e trotinetes: Regras e boas práticas de circulação

Bicicletas e trotinetes: Regras e boas práticas de circulação

Cada vez mais pessoas se deslocam em bicicletas e trotinetes em Portugal. O que leva, invariavelmente, ao aumento do número de acidentes com estes veículos. Descobre, neste artigo, as regras e boas práticas de circulação com estes veículos.

As bicicletas e trotinetes elétricas vieram para ficar. Este tipo de veículo têm ganho cada vez mais adeptos em Portugal, com principal destaque para os grandes centros urbanos. De fato, de 2018 para cá, o número de trotinetes elétricas disponíveis para utilização em Lisboa passou de um total de 400 para mais de 11 mil.

Além disso, o maior leque de opções deste tipo de veículos à venda também nos leva a crer que existe um aumento de utilizadores particulares.

Da mesma maneira, a utilização de bicicletas elétricas como meio de transporte continua a ganhar protagonismo. Em 2020, e apesar da pandemia, a procura de velocípedes elétricos pelos portugueses representava já 20% do mercado.

O crescimento de interesse neste tipo de veículos deve-se principalmente ao fenómeno da mobilidade suave. Mas, afinal, o isso que significa?

Mobilidade suave

Ora bem, a mobilidade suave é uma forma de se deslocar que tem pouco ou nenhum impacto no planeta. Ou seja, é uma forma de deslocação alternativa ao uso de veículos motorizados. Por isso, pode ter duas abordagens:

  • Através de meios de transportes não poluentes: transportes movidos a eletricidade, como os carros elétricos; 
  • E, claro, de forma autónoma: utilização apenas do seu esforço para se deslocar, nomeadamente a pé, de bicicleta, trotinetas, entre outros. 

Nos últimos anos, há uma grande apostas das cidades na promoção desta categoria de mobilidade. Isto verificou-se através da disponibilização de trotinetas elétricas, bicicletas partilháveis, da construção de ciclovias e de postos de carregamento elétricos.

Controvérsia na utilização de bicicletas e trotinetes

No entanto, estes meios de transporte têm sido alvo de muita controvérsia, principalmente, a trotinete elétrico. Isso acontece porque alguns motoristas a usam de maneira perigosa, conduzindo pelas calçadas, entre os carros, e ignorando semáforos. 

Além disso, este meio de transporte não se enquadra em nenhum tipo de categoria de veículos — não é nem uma bicicleta, nem um carro e quem o utiliza não é um pedestre.

De modo a por fim a esta confusão, desde 8 de janeiro de 2021 entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 102-B/2020. Este clarifica a definição de velocípedes com motor e trotinetes, legislando o seu uso. 

Trotinetes e bicicletas elétricas: regras de condução

Desde 2021, as bicicletas e as trotinetes com motor elétrico passaram a ser referidas no Código da Estrada. Os regulamentos aplicáveis a estes veículos são quase os mesmo que os aplicáveis os ciclistas, com algumas especificidades. Eis, as regras a ter em conta ao conduzir uma trotinete ou bicicleta:

  • Obrigatoriedade de circulação no sentido do trânsito;
  • Os velocípedes podem circular na estrada, na berma, nas ciclovias (caso existam, embora não estejam obrigados a fazê-lo) ou nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante regulamentação municipal. Já, nas autoestradas não é permitida a circulação de trotinetes nem de bicicletas;
  • Se tiver necessidade de andar no passeio, deverá desmontar e levar a trotinete/bicicleta pela mão — com exceção das trotinetes em motor ou dos meios conduzidos por crianças até aos 10 anos;
  • A velocidade máxima não deve exceder os 25 km/h, caso contrário poderá levar a uma coima entre 60 e 300 euros e à apreensão do veículo; 
  • Em caso de luminosidade reduzida (amanhecer, anoitecer, noite e/ou condições meteorológicas adversas), é obrigatória a utilização das luzes nas bicicletas — tanto à frente como atrás;
  • Permitido circular nas bermas, apenas quando estas oferecerem condições de segurança e dimensões suficientes e desde que a segurança dos peões não seja posta em causa;
  • Os velocípedes só podem transportar o respetivo condutor, salvo algumas exceções:
  1. Forem dotados de mais de um par de pedais capaz de acionar o veículo em simultâneo, caso em que o número máximo de pessoas a transportar corresponde ao número de pares de pedais e em que cada pessoa transportada deve ter a possibilidade de acionar em exclusivo um par de pedais;
  2. Forem concebidos, por construção, com assentos para passageiros, caso em que, além do condutor, podem transportar um ou dois passageiros, consoante o número daqueles assentos;
  3. Se tratar do transporte de crianças com idade inferior a 7 anos, em dispositivos especialmente adaptados para o efeito (Art.º 91.º).
  • Obrigatória a instalação de sistemas de retenção nas bicicletas se circularem com crianças com idade inferior a 12 anos e altura inferior a 1,35 m;
  • Obrigatória a condução com as mãos no guiador, exceto quando está a assinalar manobras;
  • Quando circulam é proibida a utilização de telemóvel e de auscultadores (quando usados em ambos os ouvidos, é permitido apenas o uso num);
  • Proibido circular sob influência de álcool.

Utilização de trotinete em Lisboa

Face à controvérsia com a má utilização das trotinetes que mencionamos anteriormente, a Câmara Municipal de Lisboa e os operadores de trotinetes partilhadas assinaram um acordo que estabeleceu regras relativamente ao limite de velocidade e estacionamento deste tipo de veículo.

Primeiro, estabelece um limite de velocidade máximo de 20 km/hora. Depois, criam uns pontos de estacionamento próprios obrigatórios para trotinetes partilhadas, denominados hotspots. Assim, se não fizerem o estacionamento nestes espaços, os utilizadores não conseguirão terminar a viagem, continuando a ser descontado o pagamento através da aplicação, até que a trotinete esteja estacionada num hotspot.

Boas práticas para a utilização das bicicletas e trotinetes

Se utiliza trotinete elétrica e/ou bicicleta elétrica, deve seguir alguns conselhos, que apesar de não constarem nas regras, irão mantê-lo a si e ao outros em segurança. 

  • Conduz com prudência e respeita todos os utilizadores da via pública;
  • Usa capacete e roupa retrorrefletora (como um colete amarelo) para ser visível, especialmente à noite;
  • Dá prioridade aos peões e quando precisares de te deslocar no passeio, desliga o motor e empurra manualmente o velocípede;
  • Não utilizes o telemóvel enquanto conduzes;
  • Estaciona-o adequadamente, para não causar obstruções no passeio;
  • Ao utilizar uma trotinete elétrica e/ou bicicleta elétrica partilhada, certifica-te de que está em boas condições para ser conduzida em segurança (travões, rodas, direção, etc.);
  • Evita a utilização da trotinete em pisos molhados, pois esta tem grande tendência a derrapar. Neste sentido, circula, preferencialmente, em superfícies asfaltadas.
  • Garanta que se encontra coberto por um seguro.  

Neste último ponto, deves saber que a sua trotinete elétrica, na qualidade de veículo terrestre motorizado, deve estar protegida por um seguro, da mesma forma que um automóvel ou um motociclo. 

Ou seja, deve ter, pelo menos, um seguro de responsabilidade civil para cobrir possíveis danos que possa causar a terceiros. Ainda assim, é muito recomendável complementar este seguro com outras garantias — por exemplo, cobertura contra roubo e em caso de ferimentos.

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