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Multa por Excesso de Álcool: Infração ao código da Estrada

Multa por Excesso de Álcool

Excesso de álcool na estrada – o comportamento, as multas e as sanções

Segundo o Código da Estrada estipulado pela Lei Portuguesa, é proibido conduzir sob o efeito de álcool, sendo que este ato é também uma das principais causas de acidentes rodoviários em todo o mundo. 

Dados partilhados pela ANSR mostram que em 2022 , a contraordenação que evidenciou o aumento mais expressivo nas multas, foi a condução sob o efeito de álcool, ao serem registadas 27.390 infrações, com um aumento de +32,9% face ao ano anterior.

Já todos nós ouvimos e conhecemos os perigos de conduzir sob o efeito de álcool, pelo que, se conduzires, não bebas. A multa por excesso de álcool não tem como principal objetivo punir o infrator, mas sim evitar acidentes e garantir a segurança de todos.

O consumo de álcool na condução é um dos maiores perigos e causador de acidentes nas estradas, pois acaba por afetar a concentração, a capacidade visual e auditiva, a perceção do espaço e o tempo de reação do condutor diminui, podendo ainda ter muitos outros efeitos, variando de pessoa para pessoa ou face ao que consumiu. 

Para evitar acidentes e manter o perigo do consumo de álcool longe de todos, o Código da Estrada define as regras e sanções para quem conduzir sobre o excesso de álcool:

  • A taxa máxima permitida de álcool no sangue para condutores é de 0,5 g/l, exceto para condutores em início de formação (com carta de condução provisória) e condutores de veículos de transporte de passageiros ou mercadorias (categoria profissional), para os quais a taxa permitida é de 0,2 g/l.
  • Os condutores que excederem a taxa permitida de alcoolemia estão sujeitos a uma contraordenação grave, que pode resultar em multa e perda de pontos na carta de condução.
  • Os condutores que se recusarem a realizar o teste de alcoolemia ou que apresentarem sinais de embriaguez podem ser levados à esquadra para realização de um exame médico, que pode incluir análises de sangue ou à urina, para determinar a taxa de alcoolemia. 
  • Os condutores que conduzirem sob influência de drogas ou substâncias psicotrópicas também estão sujeitos a sanções legais.
  • A lei prevê ainda a possibilidade de apreensão do veículo, em caso de condução sob efeito de álcool ou drogas.

Conduzir sob efeito de álcool em Portugal é considerado uma infração grave e pode ser ainda considerada crime. As penalidades são estabelecidas pelo Código da Estrada e o valor da multa e o número de pontos que são retirados da carta de condução variam de acordo com a gravidade do ato, ou seja, da taxa de álcool no sangue detectada ao condutor.

Multa por excesso de álcool:

  • As multas variam entre os 250 euros e os 1.250 euros para infrações graves (com um nível de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l).
  • Para valores iguais ou superiores a 0,8 g/l e inferiores a 1,2 g/l, considera-se uma contraordenação muito grave e a multa varia entre os 500 euros e os 2.500 euros.
  • Caso a taxa de álcool no sangue seja igual ou superior a 1,2 g/l, a infração é considerada um crime, punível com até 1 ano de prisão ou com pena de multa até 120 dias, se a pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. Neste caso são igualmente retirados 6 pontos.

Inibição de conduzir:

  • Com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l, o condutor poderá ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses.
  • Caso a infração envolva uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l, a inibição de conduzir pode variar entre os 2 e os 24 meses.
  • Com um nível de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, a carta de condução pode ser apreendida por um período entre os 3 meses e os 3 anos, pois perante a Lei, é considerado crime. 

Perda de pontos na carta de condução:

  • Perdem 3 pontos na carta de condução os condutores que tiverem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l.
  • São retirados 5 pontos aos condutores que apresentem uma taxa igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l.
  • Se o nível de álcool for igual ou ultrapassar os 1,2 g/l, são retirados 6 pontos da carta de condução.

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