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Alojamento Local: como obter o licenciamento e começar o seu projeto?

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De acordo com o Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), existem cerca de 100 mil alojamentos locais licenciados em Portugal, um número que se encontra em rápida expansão graças às imensas solicitações que o Turismo gera.

O Alojamento Local (AL) é, sem dúvida, uma das atividades mais rentáveis surgidas nos últimos anos, mas os benefícios não se ficam apenas para os empreendedores e para os turistas que os utilizam.

O investimento em Alojamento Local, quando licenciado, pauta-se pela recuperação de imóveis, o que contribui para dar uma nova cor às nossas cidades.

Face a tudo isto, é normal que muitos vejam nesta atividade uma forma de, com relativo pouco esforço, consigam maximizar o seu capital e oferecer a quem nos visita mais uma solução de alojamento enquanto desfrutam dos encantos de Portugal.

Se o investimento num AL está nos seus planos, mas não sabe como conseguir o licenciamento do seu imóvel para este fim, siga este pequeno guia que preparamos para si.

Em que consiste o Licenciamento do Alojamento Local?

Na prática, o licenciamento do Alojamento Local consiste numa permissão oficial para que o imóvel possa ser alugado a turistas por um curto espaço de tempo, isto é, comprova que o imóvel cumpre com todos os requisitos de segurança e conforto exigidos por lei.

Sem esta permissão, o AL é considerado ilegal e você vai incorrer em pesadas multas.

O que a lei entende como Alojamento Local?

O seu imóvel poderá ser considerado Alojamento Local se:

  • For alugado por períodos de tempo curtos (menos de 30 dias);
  • For publicitado como alojamento para turistas em sites como o Booking ou o Airbnb;
  • Oferecer serviços como limpeza e receção aos hóspedes;
  • Integrar uma das quatro modalidades previstas por lei para se enquadrar em AL: Moradia (casa inteira independente), apartamento, estabelecimento de hospedagem (quartos para aluguer) ou até 3 quartos na sua própria casa.

Quem pode pedir uma licença?

Depois das alterações à lei realizadas em 2025, o processo de licenciamento ficou mais simples permitindo às seguintes pessoas pedir uma licença de AL:

  • Dono do imóvel
  • Arrendatário do imóvel (carece de autorização do proprietário);
  • Empresa gestora de AL;
  • Qualquer pessoa possuidora de um documento que comprove que esta pode explorar o imóvel.

O que ter em conta antes de começar o processo de Licenciamento do Alojamento Local?

Antes de iniciar o processo de licenciamento do seu Alojamento Local, deve prestar atenção aos seguintes elementos:

1. O imóvel encontra-se em zona permitida?

Cidades como Lisboa e Porto, locais onde a pressão imobiliária e a criação de AL coloca em risco o direito constitucional à Habitação, colocaram algumas restrições à criação de novos Alojamentos Locais, as chamadas áreas de contenção.

Para verificar se o seu imóvel se encontra numa destas zonas, consulte o site da sua câmara municipal.

2. O imóvel tem licença de utilização?

Se o seu imóvel foi construído depois de 1951, terá de confirmar se este detém uma licença de utilização habitacional.

Par o fazer, pode consultar a câmara municipal onde o imóvel está localizado ou a sua caderneta predial.

3. O condomínio permite?

Caso queira fazer um hostel, uma das modalidades de AL existentes, terá de obter a autorização do condomínio. Para outras modalidades de AL, isso é desnecessário, embora seja sempre conveniente consultar as regras do condomínio onde este se insere.

4. O imóvel cumpre as condições necessárias?

Verifique se o imóvel cumpre com condições básicas, tais como a existência de:

  • Água quente e fria;
  • Janelas para o exterior;
  • Ligação à rede de esgotos;
  • Espaço limpo e bem conservado.

Recomendamos que fotografe o imóvel nas condições atuais antes de iniciar o processo de licenciamento, já que isso poderá ser útil quando a câmara municipal realizar uma vistoria.

Como Obter a Licença de Alojamento Local

Chegou a hora de obter a sua Licença de Alojamento Local, mas como?

1º Passo: Abrir atividade nas Finanças

Para iniciar o seu negócio de AL, terá de abrir atividade de alojamento nas Finanças. Neste sentido, deve:

– Aceder ao Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt);

– Ir a “Cidadãos” → “Entregar” → “Declaração de Início de Atividade”;

– Escolher o código correto:

  • 55201: Se vai oferecer serviços como limpeza ou pequeno-almoço;
  • 55204: Se vai apenas alugar o espaço sem serviços adicionais.

Poderá, em alternativa, dirigir-se a uma repartição das Finanças.

2º Passo: Contratar seguro obrigatório

Para proteger o imóvel e os hóspedes, deve contratar um seguro que cubra:

– Danos causados por incêndios;

– Responsabilidade por danos a hóspedes e outras pessoas;

– Danos no imóvel e mobiliário-

Dependendo da tipologia e dimensão do AL, os preços podem ir de 100 a 300 anos.

3º Passo: Reunir os documentos necessários

Para poder licenciar o seu AL, terá de fornecer os seguintes documentos:

– Cartão de Cidadão (se for pessoa individual);

– Código de acesso à certidão permanente (se for empresa);

– Caderneta predial atualizada (pode obter nas Finanças)

– Contrato de arrendamento (se não for o dono);

– Autorização do proprietário (se for arrendatário);

– Comprovativo de início de atividade nas Finanças;

– Termo de responsabilidade (declaração em que garante que o imóvel está em boas condições);

– Autorização do condomínio (apenas para hostels);

– Comprovativo do seguro multirriscos

4º Passo: Fazer o registo online

O registo do seu AL é realizado de forma online no Balcão Único Eletrónico –  Balcão do Empreendedor.

Depois de entrar no site, pesquise por “Alojamento Local” e selecione “Registo de estabelecimento de alojamento local”.

Aqui terá de preencher um requerimento deve:

– Indicar a morada exata do AL;

– Escolher a modalidade (moradia, apartamento, etc.);

– Indicar o número de quartos e camas;

Uma vez preenchido o documento, anexe todos os documentos reunidos e assine a declaração final.

Passo 5: Esperar pela aprovação

Após submeter o registo, a câmara municipal tem prazos estipulados por lei para responder à sua solicitação. Estes são:

– 10 dias para a generalidade dos casos;

– 20 dias para hostels

– 60 dias para novos AL;

– 90 dias em áreas de contenção.

Caso não receba nenhuma resposta dentro destes prazos, o seu registo será, automaticamente, aprovado.

Passo 6: Receber o número RNAL

Uma vez aprovado o seu registo, irá receber um número RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local). Este número corresponde à sua licença oficial e deve ser usado em:

– Todas as plataformas de reserva (Airbnb, Booking);

– Todo o material publicitário;

– Placa identificativa na entrada do alojamento (exceto na modalidade “quartos”).

Note que, abrir o seu AL sem o RNAL pode custar-lhe uma pesada multa de 75 mil euros.

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