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Autoridade Tributária: conhece todas as suas competências?

Todos os contribuintes conhecem ou têm uma ideia de quem é a Autoridade Tributária (AT), vulgo as “Finanças”, mas poucos serão capazes de conseguirem aprofundar um discurso sobre as competências desta entidade tão importante, como temida pelos portugueses.

Porque a literacia financeira também passa por conhecermos quais são as competências que cada instituto público relacionado com as nossas obrigações financeiras tem. A Autoridade Tributária é, provavelmente, a mais importante delas e, como verá, serve para bem mais do que penhorar bolas de Berlim ou cobrar impostos.

O que é a Autoridade Tributária (AT)?

De seu nome completo Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta é uma entidade do Estado que orbita na esfera do Ministério das Finanças cuja missão passa por administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe estão atribuídos.

Além disso, tem ainda a missão de controlar a fronteira externa da União Europeia e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de proteção da sociedade, em acordo com as políticas definidas pelo Governo e o Direito da União Europeia.

De forma a simplificar a comunicação com os contribuintes e agilizar, por exemplo, processos de liquidação de impostos e emissão de recibos verdes, a AT coloca ao dispor de todos um Portal Online, o Portal das Finanças, que permite que o contribuinte possa efetuar todo o tipo de consultas e operações a que está obrigado por lei e ainda realizar o pagamento de impostos e outras taxas legalmente devidas ao Estado.

Assim, fazendo-nos acompanhar da legislação, aos serviços da administração tributária cabe:

a) Liquidar e cobrar ou colaborar na cobrança dos tributos, nos termos das leis tributárias;

b) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários;

c) Decidir as petições e reclamações e pronunciar-se sobre os recursos hierárquicos apresentados pelos contribuintes;

d) Reconhecer isenções ou outros benefícios fiscais e praticar, nos casos previstos na lei, outros actos administrativos em matéria tributária;

 e) Receber e enviar ao tribunal tributário competente as petições iniciais nos processos de impugnação judicial que neles sejam entregues e dar cumprimento ao disposto nos artigos 111.º e 112.º;

  f) Instaurar os processos de execução fiscal e realizar os actos a estes respeitantes, salvo os previstos no n.º 1 do artigo 151.º do presente Código;

 g) Cobrar as custas dos processos e dar-lhes o destino legal;

 h) Efectuar as diligências que lhes sejam ordenadas ou solicitadas pelos tribunais tributários;

  i) Cumprir deprecadas;

  j) Realizar os demais actos que lhes sejam cometidos na lei.

Quais as operações mais comuns e utilitárias que podemos efetuar no Portal das Finanças?

Entre as operações mais habituais e de maior utilidade para os cidadãos e empresas, contam-se:

  • Consulta e entrega da declaração de IRS;
  • Obter a caderneta predial;
  • Pedir o NIF (Número de Identificação Fiscal), número essencial de modo a garantir que todas as transações financeiras sejam devidamente registadas e tributadas pela AT;
  • Consultar e efetuar o pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação), imposto anual cuja liquidação é obrigatória para que os veículos possam circular legalmente e sem riscos de multas;
  • Verificação e pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis);
  • Consultar e emitir recibos verdes;
  • Abrir atividade como trabalhador independente através da solicitação da Declaração de Início de Atividade de modo a garantir que as empresas estejam devidamente registadas e tributadas em conformidade com as suas atividades;
  • Entregar a declaração periódica de IVA, informação que é devida às empresas e que envolve detalhes sobre compras, vendas e o imposto a ser liquidado ou recuperado;
  • Declaração Aduaneira de Veículos (DAV);
  • Emitir e consultar recibos de renda;
  • Comunicação de contratos de arrendamento;
  • Consultar e registar faturas no serviço e-fatura;
  • Consultar dívidas fiscais e emitir os respetivos documentos de liquidação das dívidas.

Como aceder aos serviços online da Autoridade Tributária?

Quem quer aceder ao Portal das Finanças pela primeira vez, terá de efetuar um registo.

Para tal, o contribuinte deve preencher um formulário de adesão mediante a indicação dos seus dados pessoais (número de contribuinte, e-mail, telefone e morada fiscal). Uma vez preenchido o formulário, clique no botão “Pedir Senha”.

Caso tenha preenchido o campo de e-mail e de telefone, depois de feito o pedido da senha das Finanças, receberá automaticamente dois códigos por:

  • SMS, para a fiabilização do número de telemóvel;
  • E-mail, para fiabilização do endereço de correio eletrónico.

Quando receber a senha das Finanças, deve confirmar estes códigos no Portal das Finanças, em “Confirmação de e-mail e Telefone”. Com a senha em sua posse, entre no Portal das Finanças e utilize o seu NIF e a senha que lhe foi enviada.

Para além deste meio, poderá utilizar a Chave Móvel Digital para entrar neste portal.

Pode ativar a Chave Móvel Digital com o nome de utilizador e senha de acesso ao Portal das Finanças.

Sublinhe-se que, a ativação, só ficará concluída após receber a carta de PIN temporário pelo correio. Para isso, vai precisar de: ter Cartão de Cidadão válido e com o certificado digital de autenticação ativo.

Qual a responsabilidade da AT no âmbito dos impostos?

A cobrança de impostos é, sem sombra de dúvidas, a mais conhecida das competências da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Assim, entre as responsabilidades da AT nesta área, encontramos:

  • Assegurar a respetiva liquidação e cobrança;
  • Exercer a ação de inspeção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais;
  • Exercer a ação de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais;
  • Informar os particulares sobre as respetivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento.

Ainda neste campo, a AT tem a responsabilidade de criar e aplicar as regulamentações fiscais no nosso país. Na prática, isso implica a definição das taxas tributárias, das regras para deduções fiscais e regulamentos aduaneiros e, como já referimos, o controlo das fronteiras de modo a evitar fraudes fiscais.

Neste controlo das fronteiras ou controlo aduaneiro, a AT verifica os bens importados e exportados de forma a garantir que os impostos aplicáveis por lei a esses produtos são liquidados e os mesmos se encontram em conformidade com as regulamentações alfandegárias.

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