No passado dia 16 de março, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei que vem criar dois novos apoios extraordinários para a Habitação que dão pelo nome de “Apoio à Renda” e “Bonificação de Juros”. O que são as Bonificações na Habitação e a quem se aplicam é o que te vamos dar a conhecer a partir de agora.
Bonificações na Habitação: Apoio à Renda e Bonificações de Juros
O que é e a quem se destina o Apoio à Renda?
De forma a ajudar as famílias a pagarem as rendas das suas habitações, o novo decreto-lei coloca em campo o “Apoio à Renda” que, na prática, irá proporcionar a arrendatários que possuam taxas de esforço superiores a 35%, tenham rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (38.632 euros) e tenham contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, beneficiarem de apoios financeiros.
Na prática, esta medida que vai estar em vigor durante cinco anos irá apoiar os agregados familiares com um apoio que pode chegar aos 200 euros mensais, a serem pagos pela Segurança Social, e com efeitos retroativos a janeiro deste ano.
Na apresentação desta medida, o primeiro-ministro António Costa deu dois exemplos de como esta medida irá funcionar:
– Imagina um casal com dois filhos, rendimentos brutos mensais de 2500 euros e uma renda de 1200 euros. Este casal irá receber, de acordo, com o “Apoio à Renda”, um apoio mensal de 200 euros;
– Já uma família monoparental com um filho, um rendimento bruto de 1500 euros mensais e uma renda de 700 euros terá, de acordo com o estipulado no “Apoio à Renda” um apoio mensal de 175 euros.
O que é e a quem se destina a Bonificação de Juros?
Para além do apoio ao pagamento da renda, o novo decreto-lei estabelece, igualmente, um novo apoio extraordinário em relação ao crédito habitação que vai ser colocado em prática sob a forma de bonificação de juros.
Apesar de temporária, esta medida que se destina aos mutuários de contratos de crédito, até 250 mil euros, para aquisição ou construção de habitação própria permanente, assinados até ao dia 15 de março deste ano.
Assim, face a estas condições, são elegíveis a usufruir deste apoio os titulares cujo património mobiliário (inclui contas bancárias, certificados de aforro, ações, fundos ou PPR – Plano de Poupança Reforma) não ultrapasse 29.786 euros, com rendimentos até ao sexto escalão de IRS (inclusive) e uma taxa de esforço superior a 35%.
As famílias que se enquadrem nos 1º, 2º, 3º e 4º escalões irão beneficiar de uma bonificação de 75% do aumento da prestação da casa face à prestação que teriam de pagar num cenário de aplicação da taxa de juro “stressada”.
Já as famílias dos 5.º e 6.º escalão poderão beneficiar de uma bonificação de 50% do aumento da prestação da casa. No caso dos agregados familiares que se encontrem acima do 7º escalão, estas podem vir a beneficiar deste apoio se fizerem prova de que no an0o anterior se encontravam num escalão inferior.
Este processo de bonificação de juros será automática para as famílias que têm crédito habitação e cumprem os requisitos já mencionados.