Novo ano, novas obrigações fiscais. O ditado não reza assim, mas a AT (Autoridade Tributária) não perdoa e há prazos e pagamentos a fazer ao longo de 2026.
Para que não perda nenhum prazo e seja obrigado a pagar juros de mora ou fique exposto a outras sanções, fique a conhecer o que o Calendário Fiscal 2026 lhe reserva.
Fevereiro: Faturas de contratos de arrendamento
Tal como é habitual, o ano fiscal no que diz respeito ao IRS começa “a sério” em fevereiro com a comunicação às Finanças da duração, alteração ou cessação dos contratos de arrendamento que estiveram ativos em 2025.
Assim, se tem rendimentos decorrentes de rendas ou pretende deduzi-los no IRS, tem até 16 de fevereiro para o fazer.
De sublinhar que, esta obrigação, é aplicável não só a senhorios, mas também a inquilinos.
Março: comunicação de faturas alterações ao agregado
Para o mês em que nasce a Primavera, o calendário fiscal reserva-lhe a necessidade de realizar algumas importantes comunicações e verificações.
A primeira delas é a validação das suas faturas no portal e-Fatura até ao dia 2 de março. A não comunicação/validação das suas faturas poderá, entre outras coisas, fazer com que as despesas não entrem no apuramento do imposto a pagar ou a receber e a atrasos na entrega de um possível reembolso.
Para os trabalhadores independentes, a comunicação correta das despesas é ainda mais importante, já que uma situação incorreta poderá alterar o rendimento tributável e, consequentemente, o imposto final a pagar.
Além da validação das faturas, deve, até 2 de março, comunicar qualquer alteração relevante no seu agregado familiar. Dentro deste domínio cabem, por exemplo, o nascimento de filhos, óbitos ou alteração de residência fiscal.
Há, ainda, declarações específicas cujo prazo de submissão acaba em março.
Esse é o caso da declaração Modelo 10 que é utilizada usada para declarar rendimentos pagos a contribuintes residentes que não tenham sido incluídos nas declarações mensais de remunerações e inclui rendimentos sujeitos, isentos ou não sujeitos a imposto, bem como as respetivas retenções.
O não cumprimento deste prazo pode originar obrigações fiscais adicionais e até coimas.
Entre 16 e 31 de março, terá a oportunidade de consultar as suas deduções à coleta e reclamar valores em falta ou incorretos e optar pela consignação de 1% do IRS ou do IVA a uma entidade social, cultural ou desportiva, sem qualquer custo adicional.
Entre abril e junho: entrega da declaração do IRS
Entre 1 de abril e 30 de junho decorre o prazo para a entrega da sua declaração de IRS. De recordar que esta submissão é realizada de forma 100% online e alguns contribuintes podem beneficiar do IRS automático, ao passo que outros terão de preencher o Modelo 3 e os respetivos anexos.
Até 31 de julho: liquidação e pagamento do IRS
Uma vez entregue a sua declaração de IRS, é tempo de se preparar para pagar ou receber um reembolso. Neste ponto, a AT tem até da 31 de julho para emitir a nota de liquidação do IRS
Até 31 de agosto: prazo para liquidação ou reembolso do IRS
O pagamento do IRS ou o seu reembolso deve ocorrer até dia 31 de agosto, desde que a sua declaração tenha sido entregue dentro do prazo legal (30 de junho).
Prazos para a entrega da declaração mensal de remunerações
Caso seja trabalhador independente, terá de entregar a sua declaração mensal de remunerações nas seguintes datas:
- 12 de janeiro;
- 10 de fevereiro;
- 10 de março;
- 10 de abril;
- 11 de maio;
- 11 de junho;
- 10 de julho;
- 31 de agosto;
- 10 de setembro;
- 12 de outubro;
- 10 de novembro;
- 10 de dezembro.
IMI: prazos para o pagamento em 2026
O fatídico Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é cobrado aos proprietários de imóveis, sendo que a receita reverte a favor das Câmaras Municipais.
Em relação a este imposto, as datas mais importantes são:
- 16 de fevereiro: prazo para declarar a participação de rendas de prédios urbanos arrendados antes da entrada em vigor do RAU;
- Até dia 1 de junho: pagamento único do IMI se este tiver um valor até 100 euros;
- Dias 1 de junho e 31 de agosto: pagamento do IMI em duas prestações se este tiver um valor entre 100 e 500 euros;
- Dias 1 de junho, 31 de agosto 3e 30 de novembro: pagamento do IMI em três prestações se este tiver um valor superior a 500 euros;
- Dia 30 de setembro: prazo máximo para o pagamento do adicional de IMI (AIMI).
Trabalhadores independentes: obrigações contributivas 2026
Caso seja trabalhador independente, há uma série de obrigações contributivas que deve anotar:
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
- Declaração periódica com os anexos devidos no regime mensal: tem até ao dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio para submeter a sua declaração.
No mês de junho, a data limite é dia 22, ao passo que em agosto não existe uma data limite e em setembro o prazo termina no dia 21.
Por fim, em dezembro, o prazo máximo da entrega da declaração mensal é no dia 21.
- Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime mensal: 26 de janeiro, 25 de fevereiro, 25 de março, 27 de abril, 25 de maio, 25 de junho, 27 de julho, 25 de setembro, 26 de outubro, 25 de novembro e 28 de dezembro.
- Declaração periódica com os anexos devidos no regime trimestral: Até ao dia 20 de fevereiro, 20 de maio, 21 de setembro e 20 de novembro.
- Pagamentos do IVA para os contribuintes do regime trimestral: Até 25 de fevereiro, 25 de maio, 25 de setembro e 25 de novembro.
Como é habitual, os Pagamentos por Conta são efetuados em três momentos ao longo do ano, até às seguintes datas:
- 1.º pagamento: 20 de julho;
- 2.º pagamento: 21 de setembro;
- 3.º pagamento: 21 de dezembro.
Terminamos com os prazos relativos à comunicação dos elementos das faturas ou a sua inexistência para trabalhadores independentes.
Na prática, esta comunicação deve ser realizada em 2026 até: 9 de janeiro, 5 de fevereiro, 5 de março, 6 de abril, 5 de maio, 5 de junho, 6 de julho, 31 de agosto, 7 de setembro, 6 de outubro, 5 de novembro e 7 de dezembro.
Já quanto à entrega da Informação empresarial e simplificada (IES), tem até ao dia 15 de julho para cumprir esta obrigação declarativa.
