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Escalões de IRS:  O que vai mudar?

Escalões-IRS-2024

Tal como acontece durante todas as campanhas eleitorais, os partidos prometem mundos e fundos. A última campanha para as legislativas não foi diferente e trouxe-nos mais um episódio da longa novela chamada “escalões de IRS”.

Depois de termos iniciado o ano com uma série de alterações à lei fiscal que inclui, por exemplo, novas taxas reduzidas para os cinco primeiros escalões de IRS e novas tabelas de retenção na fonte, como, aliás, fizemos questão de lhe explicar aqui, o novo governo liderado por Luís Montenegro decidiu mexer nas tabelas antes de se iniciar a discussão do Orçamento de Estado para 2025.

Desta vontade de mudança feita por decreto, acabaram por sair novas taxas reduzidas e, igualmente, uma nova tabela de retenção na fonte que entram em vigor neste mês de setembro.

Confuso? Não esteja, vai encontrar tudo aquilo que precisa de saber sobre estas alterações ao longo dos próximos parágrafos. Venha daí!

Novas taxas dos Escalões de IRS 2024: o que vai mudar?

Como referimos, na discussão do OE 2024, o Governo, então liderado por António Costa, aprovou uma descida das taxas dos cinco primeiros escalões do IRS, taxas que, agora, tornam a ser revistas com carater imediato.

Assim, a partir de setembro, a nova lei fiscal diz-nos que os seis primeiros escalões de rendimento coletável serão brindados com uma redução das taxas de IRS que pode ir até aos 1,5%.

Ainda que os 7º, 8º e 9º escalões não sofram alterações nas suas taxas sobre o rendimento coletável, devido à progressividade do IRS, est3es irão acabar por beneficiar desta descida, algo que não acontecia na proposta de OE aprovada no anterior governo.

Para além desta alteração, é importante realçar que os intervalos de rendimentos coletáveis dos 7º, 8º e 9º escalões de IRS sofreram, também eles, mudanças, o que vai implicar que existam contribuintes (rendimentos coletáveis entre 43 mil e 51 997 euros) que, na prática, vão sofrer um agravamento da taxa de IRS em 1,5% (de 43,5% para 45%).

Sublinhe-se, ainda, que no âmbito de todas estas alterações às taxas dos escalões de IRS, à taxa aplicada a cada escalão será abatida uma percentagem para que seja apurado o rendimento sujeito a imposto, ou seja, o rendimento coletável.

Assim, na prática, as taxas relativas aos novos escalões de IRS serão:

Escalões de Rendimento (milhar de euros/ano)Taxa de IRS em 2024 (Orçamento de Estado 2024)Novas Taxas de IRS em 2024 (desde o dia 8 de agosto)
1º Escalão (até 7703 euros/por ano)13,25%13%
2º Escalão (de 7703 até 11 623 mil euros/ano)18%16,5%
3º Escalão (de 11 623 até 16 472 mil euros/ano)23%22%
4º Escalão (de 16 472 até 21 321 mil euros/anos)26%25%
5º Escalão (de 21 321 até 27 146 mil euros/ano)32,75%32%
6º Escalão (de 27 146 até 39 791 mil euros/ano)37%35,5%
7º Escalão (de 39 791 até 43 mil euros/ano)43,5%43,5%
8º Escalão (de 43 a 80 mil euros/ano)45%45%
9º Escalão (mais de 80 mil euros/ano)48%48%

Como nos é dado ver através da análise das tabelas de IRS e respetivas taxas atualizadas, verificamos que a taxa do 1º escalão sofre uma descida de 0,25%, a do 2º escalão, tal como a do 6º, sofre uma quebra de 1,5%, a descida nos 3º e 4º escalões cifra-se nos 1% enquanto a do 5º escalão se fica pelos 0,75%.

Como saber em que escalão me encontro?

Para saber em que escalão se vai encontrar com esta “remodelação” das taxas dos escalões de IRS, isto é, para saber qual a taxa que lhe será aplicada, torna-se necessário calcular o seu rendimento coletável.

O rendimento coletável corresponde à parcela do seu rendimento que estará sujeito à taxação.

De modo a evitar-lhe uma ida ao seu contabilista, poderá calcular o seu rendimento coletável recorrendo à seguinte fórmula:

Rendimento coletável = rendimento bruto – deduções

Assim, para descobrirmos que parte do nosso rendimento é coletável, basta-nos subtrair ao nosso rendimento anual bruto as deduções específicas

Neste ponto, é importante sublinhar que a dedução específica também sofreu uma alteração depois de longos anos inalterada passando dos anteriores 4104 euros para os 4350,24 euros com esta novidade legislativa, o que vai proporcionar aos contribuintes um muito ligeiro alívio fiscal.

Contudo, o alívio fiscal de que falamos só acabará por ser sentido no próximo ano durante a entrega da obrigatória declaração de IRS.

As novidades não se ficam pela atualização das taxas dos escalões de IRS, já que a partir deste mês de setembro podemos também contar com mudanças nas tabelas de retenção da fonte.

Novas tabelas de Retenção na Fonte com mecanismo de retroatividade

Outra das novidades saídas do novo Governo prende-se com as tabelas de retenção na fonte. Assim, de modo a que as reduções das taxas dos escalões de IRS se possam refletir no bolso dos contribuintes durante os últimos quatro meses de 2024, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte até com recurso a um mecanismo de retroatividade aos rendimentos obtidos nos primeiros oito meses do ano.

Este mecanismo de retroatividade, que será aplicado durante os meses de setembro e outubro, vai incidir sobre o cálculo dos salários líquidos e terá por base tabelas especiais com descontos mais generosos permitindo que, na prática, a Autoridade Tributária possa proceder à justa devolução dos impostos cobrados no âmbito da antiga lei fiscal que tinha sido aprovada no OE 2024 e cuja aplicação tivera início em janeiro.

Ultrapassada esta fase transitória, no início de novembro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte ajustadas às novas taxas de IRS.

Em termos do impacto desta medida sobre o seu salário líquido, podemos adiantar que nos meses de setembro e outubro, vai notar um aumento relativo ao mês de agosto. Já em novembro e daí em diante, o salário será maior do que em agosto, mas menor do que aquele que foi verificado nos meses de setembro e outubro.

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