Quer alterar o seu tarifário de energia ou contratar um novo fornecedor de eletricidade? Se a resposta é sim, então saiba que vai necessitar do chamado Código CPE.
Essencial para poder contratar, alterar ou até cancelar serviços de fornecimento de energia, este código representado por 20 caracteres é o “bilhete de identidade” da sua instalação elétrica e vai ajudar o seu atual e/ou futuro fornecedor de eletricidade a resolver os seus problemas e a ajustar a sua posição contratual.
Encontrar e, sobretudo, identificar o Código CPE pode não ser, contudo, uma tarefa simples, razão porque iremos, ao longo deste artigo, explicar-lhe como o pode obter e o que significa.
Venha daí!
Em que consiste o Código CPE?
O Código CPE ou, na sua forma por extenso, o Código de Ponto de Entrega, é um número que identifica a sua instalação elétrica junto dos fornecedores de energia.
Como referimos anteriormente, este código funciona como uma espécie de bilhete de identidade da instalação elétrica de sua casa, nomeadamente o contador elétrico, ajudando, assim, a certificar a morada da instalação.
Na prática, o Código CPE é constituído por 20 carateres: duas letras, dezasseis números e mais duas letras.
Como ele é único e intransmissível, isto significa que a cada contador de eletricidade corresponde um código próprio, mesmo que estejamos a falar de um bloco de apartamentos onde os contadores se encontrem numa área comum.
O facto de o Código CPE ser único e intransmissível significa, igualmente, que caso tenha diversos contratos de energia, cada um deles terá um código associado.
Sublinhe-se que, a atribuição do Código CPE à morada em questão, é responsabilidade da e-Redes e não do seu fornecedor de eletricidade. Deste modo, independentemente das alterações que faça ao seu contrato de energia, ou até se mudar de fornecedor, o código CPE da sua morada manter-se-á sempre o mesmo.
É importante realçar, no entanto, que a única situação em que poderá ser-lhe atribuído um novo código é no momento do cancelamento do seu contrato de eletricidade. Nesse caso, ficará sem ligação à rede e, quando realizar novo contrato de energia, será gerado um novo Código CPE.
Em que momento lhe será pedido o Código CPE?
Quando é que o Código CPE lhe será solicitado?
Bom, este código poderá ser requisitado em inúmeros momentos da relação contratual com o seu fornecedor de energia, tais como numa mudança de fornecedor, no cancelamento do contrato ou na comunicação de leituras.
Para além destas situações, o Código CPE poderá ser-lhe solicitado no momento em que pretende fazer alterações ao contrato, tais como a alteração da potência contratada ou a substituição da tarifa.
Caso se torne necessário mudar o titular do contrato de eletricidade ou exista uma avaria elétrica que exija a chamada de um piquete, também será obrigatório saber o código CPE e comunicá-lo à e-Redes.
Como obter o Código CPE?
Já lhe dissemos que o Código CPE nem sempre é fácil de encontrar, mas nós damos-lhe uma ajuda.
Para encontrar o seu código basta que, por exemplo, pegue numa fatura de eletricidade relativa ao contrato celebrado e procure junto aos dados do cliente. Caso não tenha acesso a uma fatura de eletricidade, recomendamos que entre em contacto com o seu fornecedor de energia.
Em alternativa, poderá, igualmente, ligar para a linha de atendimento técnico da E-redes. No momento que se prepara para efetuar a chamada, deverá ter consigo o Cartão de Cidadão do titular do contrato de luz e fornecer a morada do imóvel onde está a instalação elétrica.
Agora imaginemos que acabou de construir a sua habitação e precisa que lhe seja atribuído um Código CPE.
Nesta situação, a primeira coisa a fazer é efetuar a instalação elétrica em casa. Uma vez acabada, contacta a e-Redes e esta gerará o seu Código CPE no momento em que faz a ligação da eletricidade. Enquanto o contador estiver nessa morada, terá sempre o mesmo código.
Como interpretar o Código CPE?
Na introdução a este artigo, já lhe dissemos que o Código CPE é composto por 20 dígitos com o formato seguinte: duas letras, dezasseis números e mais duas letras.
Na prática, estas secções significam:
- As duas primeiras letras identificam o país (PT);
- Os primeiros quatro números identificam o operador de rede (normalmente, 0002, que identifica a E-redes, o operador mais comum que faz quase todas as instalações em Portugal. No caso da REN, os números são 0001);
- Os seguintes doze números que ajudam a identificam o local onde se encontra o contador (a morada);
- Por fim, as últimas duas letras do código são “letras de controlo”, ou seja, servem para testar se os números utilizados estão ou não corretos (“Check Digit”).
Uma vez atribuído o Código CPE, este ficará, como já sublinhamos várias vezes ao longo deste artigo, sempre associado a uma morada e nunca mudará, a não ser que cancele o contrato.
Uma nota: não confunda o Código CEP com o Código CUI.
O CUI – Código Universal da Instalação – é um número que identifica a sua instalação de gás natural e poderá ser encontrada numa fatura de energia da nova morada ou contacte a linha de atendimento técnico de Operador de Rede de Distribuição respetivo.
Conclusão
Como vimos, o Código CEP reveste-se de grande importância em vários momentos da relação contratual que mantém com o seu fornecedor de energia, nomeadamente quando é sua intenção cancelar o contrato e mudar de operador.
Nessa situação, será essencial que, ao conhecimento deste código, junte a comparação entre os preços da energia praticados pelo mercado liberalizado e pelo mercado regulado, e respetivos fornecedores, e tome uma especial atenção à potência contratada, uma vez que esta é uma das grandes responsáveis pelo encarecimento da fatura da eletricidade.
Assim, antes de efetuar a contratação de um novo fornecedor de energia, pondere cuidadosamente todos os fatores que acabamos de referir e tente perceber qual a potência de que vai necessitar para alimentar a sua casa e, sobretudo, os eletrodomésticos que lá instalados.
