A fatura da sorte é um sorteio para incentivar os contribuintes a pedirem fatura em todas as compras. Descobre como participar neste sorteio.
É daqueles que não falha a emissão de qualquer fatura, seja ela de uma despesa pequena ou grande? Pois, fica a saber que, com a iniciativa Fatura da Sorte, ao pedir faturas com o NIF habilita-se a ganhar até 50 mil euros em certificados de tesouro.
O que é a Fatura da Sorte?
A Fatura da Sorte é um programa de incentivo à regularização fiscal, criado pelo Governo Português em 2014. De fato, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro e aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro.
O principal objetivo desta iniciativa é aumentar a taxa de emissão de faturas com o número de contribuinte (NIF) e combater a evasão fiscal. Para tal, oferece aos cidadãos a oportunidade de concorrer a prémios semanais.
Ao longo dos dez anos de existência, a Fatura da Sorte tem vindo a sofrer alterações pontuais, principalmente no que diz respeito aos prémios.
Quais são os prémios?
No início do sorteio, a Autoridade Tributária premiava os contribuintes com automóveis topo de gama. Porém, desde abril de 2016, os prémios consistem em Certificados do Tesouro. A escolha recaiu sobre este tipo de prémios para simplificar os procedimentos e incentivar a poupança das famílias, promovendo os produtos de poupança do Estado.
Nos sorteios semanais, o valor atribuído é de 35 mil euros. Já nos sorteios extraordinários, o prémio é de 50 mil euros. Ambos os prémios líquidos de imposto do selo. Porém, estes certificados têm um período de imobilização de um ano, o que significa que só podem ser resgatados após esse período.
Quem pode participar?
Todos os contribuintes são elegíveis para a Fatura da Sorte. Basta pedir a fatura com o seu número de identificação fiscal em todas as compras de bens ou serviços em território nacional, e estará automaticamente a participar nos sorteios semanais.
Porém, as faturas emitidas no contexto de atividades empresariais ou profissionais são excluídas desse sorteio.
Como funcionam os sorteios?
Apesar de ter o nome de Fatura da Sorte, o que realmente é sorteada não são as faturas em si, mas sim os cupões de participação atribuídos a cada fatura.
Estes cupões de participação na Fatura da Sorte são emitidos pelo Ministério das Finanças cada vez que o contribuinte acumula 10 € em faturas (impostos incluídos).
Por exemplo, um conjunto de faturas de 30,40 € corresponde a três cupões. Caso o montante total não atinja os 10 euros, apenas se emite um único cupão. Pode consultar quantos cupões tem no portal e-fatura.
Existem dois tipos diferentes de sorteios: os sorteios semanais, realizados uma vez por semana ao longo do ano — totalizando 52 sorteios — e os sorteios semestrais extraordinários, que habitualmente ocorrem nos meses de junho e dezembro.
Ambos os sorteios são realizados às quintas-feiras, entre as 20h00 e as 22h00, sendo transmitidos na RTP 1. Pode ainda verificar se recebeu algum prémio da Fatura da Sorte no Portal das Finanças ou na aplicação Fatura da Sorte (disponível para Android e iOS). De qualquer forma, a Autoridade Tributária notificará todos os vencedores por e-mail ou carta registada.
Como posso reclamar o prémio?
Se for um dos contemplados, deve reclamar o seu prémio na Repartição de Finanças da sua área de residência.
Pode iniciar o processo um dia útil após a receção da notificação e deve concluí-lo num prazo não superior a 90 dias. Caso contrario, os prémios serão transferidos para um dos sorteios extraordinários do ano, geralmente realizados no final de cada semestre.
Se residir no estrangeiro, tem de nomear um representante para reclamar o prémio na repartição de Finanças do seu domicílio fiscal. Caso não nomeie nenhum representante, deverá dirigir-se à Direção de Finanças de Lisboa.
Interrupção temporária do sorteio Fatura da Sorte
Atualmente, o Fatura da Sorte está interrompido de forma temporária, para que possam ser cumpridos requisitos legais necessários.
O último sorteio foi realizado em 28 de dezembro, dia em que, para além do sortear o prémio semanal de 35.000 euros em Certificados do Tesouro, também sorteou prémio o extraordinário, atribuindo três prémios de 50.000 euros.
Agora, necessitam de renovar o protocolo entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Isto deve-se ao fato de os prémios serem títulos de dívida pública.
Porém, o Ministério das Finanças informou que está prevista a realização de todas as extrações previstas, assim que este seja retomado. Aí realizarão as extrações que não puderam ocorrer durante esta suspensão.