A inflação e, particularmente, a sua influência no preço da energia, levou o Governo a anunciar um pacote de apoios extraordinários aos rendimentos que se consubstanciam na atribuição de 125 euros a quem ganhe menos de 2700 euros brutos por mês a que acrescem 50 euros por dependente livres do pagamento de impostos.
A este apoio extraordinário, soma-se, também de forma extraordinária, a entrega de um suplemento que equivale a 50% do valor habitual da pensão.
Quem tem direito a receber o apoio extraordinário de 125 euros?
Como referimos, quem ganhe menos de 2700 euros brutos por mês, ou seja, rendimento bruto até 37.800 euros anuais, independentemente de entregar ou não IRS e de trabalhar par o setor privado ou público, irá receber este apoio de 125 euros.
Neste grupo incluem-se desempregados e beneficiários de prestações sociais várias (subsidio de desemprego, prestação de parentalidade inferior a 2700 euros, RSI, subsidio de cuidador informal, etc).
Já os pensionistas não terão direito a este apoio, uma vez que estes irão receber um complemento equivalente a 50% da pensão, de uma única vez, em outubro. Aliás, lembre-se que esta medida está a ser muito controversa porque, na prática, estará a funcionar como uma antecipação do aumento a que todos os pensionistas portugueses teriam direito em 2023.
Os 50 euros por dependente que também estão incluídos neste pacote de apoios do Estado destinam-se a crianças e jovens dependentes até aos 24 anos de idade (inclusive) ou dependentes por incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado e, neste caso, também sem limite de idade. Como nos casos anteriores, serão tido em conta os dependentes que em 2021 pertenciam ao agregado familiar.
Nota: No caso dos 50 euros por dependente, a entrega do dinheiro será feita de acordo com a proporção definida para efeitos fiscais, ou seja, cada titular recebe 25 euros por dependente. Se o dependente pertencer apenas a um agregado familiar, isto é, nos casos em que não exista residência alternada, é o titular que recebe a totalidade do apoio. Da mesma forma, quando um dos sujeitos passivos não for residente no país, este apoio será pago ao sujeito passivo residente em Portugal.
Como receber os apoios extraordinários?
De acordo com o anunciado e definido pelo Governo, estes apoios extraordinários serão pagos a partir do dia 20 de outubro e para os receber só terá de garantir que tem o IBAN atualizado nas Finanças e na Segurança Social.
Isto acontece porque o direito a estes apoios extraordinários é apurado automaticamente pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social, sendo que o pagamento é feito através de transferência bancária.
Assim, caso tenha apresentado declaração de IRS, o pagamento terá por base os dados bancários constantes do Portal das Finanças, enquanto nos outros casos o apoio será processado pela Segurança Social.
Caso o seu IBAN esteja incorreto ou desatualizado, aceda ao Portal das Finanças onde encontrará um link que o vai remeter para uma página onde conseguirá registar e atualizar o seu IBAN. Se não apresentou declaração de IRS em 2021, vá até à sua página na Segurança Social Direta e proceda à atualização dos seus dados.
Caso o IBAN não estiver disponível ou for inválido, a ordem de transferência do pagamento será repetida durante os seis meses subsequentes.
Já nos pagamentos através da Segurança Social, o pagamento será feito por vale postal se os dados do IBAN não estiverem atualizados ou forem inválidos.
Subscreva para receber o mais recente conteúdo sobre finanças e campanhas especiais.