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Como emitir o recibo de renda no Portal das Finanças?

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Se arrendou uma casa ou um quarto e não sabe como emitir recibo de renda no Portal das Finanças, nós explicamos.

Ao longo deste artigo vamos, passo a passo, criar um guia para que os senhorios com rendimentos prediais tributados pela categoria F cumpram a sua obrigação legal de emitir recibo de renda eletrónico.

Como referimos, este procedimento é realizado através do Portal das Finanças e, para fazê-lo, é necessário que o contrato tenha sido previamente comunicado às Finanças. Existem, contudo, excepções. Os senhorios que, no ano anterior, tenham obtido rendimentos inferiores a duas vezes o valor do IAS (842,64 euros em 2017), que tenham 65 anos ou mais no ano anterior ou que aufiram rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, não estão obrigados a emitir recibo de renda eletrónico podendo continuar a emitir recibos em papel.

Mas atenção, estes senhorios ficam obrigados a apresentar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano. Esta declaração pode ser entregue através do Portal das finanças ou numa repartição da Finanças.

Explicados estes pontos prévios, vamos então ajudar os senhorios a emitir recibos de renda no Portal das Finanças através de cinco simples passos.

Guia para emitir recibos de renda no Portal das Finanças

1º Passo: Entrar no Portal das Finanças

O primeiro passo deve ser, obviamente, começar por aceder ao Portal das Finanças e clicar na caixa mais abaixo, Finanças – Aceda aos serviços tributários.

2º Passo: Entrar no e-Arrendamento

Depois de clicar na caixa “Finanças – Aceda aos serviços tributários” deve, posteriormente, clicar na caixa e-Arrendamento, onde irá encontrar todos os serviços e funcionalidades destinadas quer aos senhorios, quer aos inquilinos.

3º Passo: 3. Autenticar-se

Neste ponto, ser-lhe-á pedido que forneça os seus dados de acesso ao Portal das Finanças, ou seja, deverá introduzir, no primeiro campo, o seu NIF, enquanto o segundo se destina à sua senha de acesso, previamente requerida às Finanças e enviada por correio para a sua morada fiscal.

4º Passo: Emitir recibo de renda e selecionar contrato

Após autenticar-se, aparecer-lhe-á, de imediato, um botão com a opção Emitir Recibo Renda. Deve clicar sobre ele para prosseguir ou, caso deseje registar um contrato, clicar no botão ao lado que indica Comunicar Início Contrato.

Caso seja locador e já tenha registado os respetivos contratos de arrendamento, irá aparecer uma lista com os contratos em questão, devendo selecionar o correspondente ao recibo de renda eletrónico que pretende emitir.

5º Passo: Emitir recibo de renda eletrónico

Finalmente, aparecer-lhe-á um formulário semi-preenchido que corresponde, precisamente, ao recibo de renda eletrónico que deve completar, validar e emitir, quando estiver terminado.

Notas:

– A não emissão de recibos de renda eletrónicos, quando obrigatórios, ou a falta de comunicação de contrato de arrendamento, levam a multas que podem chegar aos 3,750€.

– Os recibos de renda eletrónicos têm algumas vantagens, tais como a possibilidade do senhorio imprimir o recibo de renda em duplicado, entregando um ao inquilino e ficando com outro para si, pedir a terceiros para emitir o recibo de renda eletrónico em seu nome ou consultar e cancelar recibos de renda eletrónico emitidos.

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