A pandemia e as respectivas medidas de contenção têm um forte impacto no rendimento das famílias. Esta situação especial leva muitos agregados familiares a procurarem suspender ou cancelar serviços de telefone ou internet, assim como resolver problemas com as operadoras de telecomunicações durante a pandemia?
Neste contexto surge, inevitavelmente, a pergunta: o que fazer no caso de não conseguir pagar os meus serviços devido à pandemia?
De acordo com a legislação (Lei n.º 75-B/2020), os operadores não podem, durante o primeiro semestre de 2021, suspender o fornecimento dos serviços por falta de pagamento nas situações de desemprego, quebra nos rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por covid-19.
Como suspender, reduzir, cancelar ou resolver problemas com as operadoras de telecomunicações
Os consumidores que se encontram nesta situação e querem continuar com os seus serviços ativos só têm uma alternativa: acordar um plano de pagamentos com o operador, que deve ser elaborado em tempo razoável e adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Se a opção recair no cancelamento ou suspensão temporária dos serviços, pode fazê-lo, durante o primeiro semestre de 2021, sem que sejam cobrados custos de rescisão antecipada, mas estão sujeitos a duas restrições: desemprego ou quebra nos rendimentos que seja superior a 20 por cento.
A nova lei mantém ainda a possibilidade de pedir a suspensão temporária dos serviços sem penalizações, como alternativa ao cancelamento definitivo do serviço, retomando-se o serviço a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o operador e o cliente.
Serviços de telecomunicações suspensos entre outubro e dezembro de 2020
Para quem viu o seu serviço suspenso no último trimestre de 2020 decorrente de uma situação de incumprimento fomentada pela quebra de rendimentos devido à pandemia, o consumidor pode pedir, sem custos, a reativação do fornecimento dos serviços, desde que se verifiquem os seguintes pressupostos:
- Tenha estado desempregado durante este período, o agregado familiar tenha sofrido uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20% ou tenha sido infetado pela covid-19.
- Tenha acordado um plano de pagamento com o operador para pagar quaisquer valores em dívida.
Como resolver problemas com as operadoras de telecomunicações em relação a ligações insuficientes, avarias e atrasos
Com milhares de trabalhadores e estudantes a desenvolverem as suas respectivas atividades a partir de casa, a resolução de problemas de ligação à Internet, avarias e instalação de novos serviços adquire especial importância.
Além de reportar a situação ao operador, o consumidor pode e deve preencher o livro de reclamações físico ou online. O prazo máximo de resposta às reclamações efetuadas no livro (físico ou online) é de 15 dias úteis.
Se quiser reportar algum destes problemas, mas os números de apoio são pagos, deve pedir o reembolso do custo da chamada quando a avaria é da responsabilidade do operador ou fazer o pedido por formulário na página do operador.
Para além destes problemas, existem ainda questões relacionadas com a portabilidade dos números, isto é, a possibilidade dos assinantes de serviços telefónicos manterem o mesmo número ou números quando mudam de operadora.
Neste momento, estão em vigor os procedimentos e prazos normais de portabilidade, isto é, um dia útil ou um máximo de três dias úteis, caso o contrato tenha sido celebrado à distância ou porta a porta. Se este prazo não for cumprido, o novo operador fica obrigado a pagar-lhe 2,5 euros por cada dia útil completo de atraso. Este valor deve ser creditado na fatura seguinte a emitir.
Mudar de operadora de telecomunicações
No caso da sua operadora já não corresponder às suas necessidades ou os problemas persistirem, talvez mudar de operadora possa compensar. Se essa é a sua opção, deve ter o seguinte em mente:
- Mesmo que exista um período de fidelização em curso e que o serviço funcione sem problemas, já não é preciso esperar até ao fim para cancelar o contrato. Neste caso, os encargos que lhe competem devem ser proporcionais às vantagens que obteve e não podem ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação (box, telefone, custos de instalação e ativação e respetivas promoções oferecidas).
- Lembre-se que a duração de um contrato não pode ser superior a 24 meses (existe a possibilidade de fixação de prazos mais curtos). Além dos contratos com fidelização, as operadoras são agora obrigadas a ter opções sem fidelização.
- Os novos contratos ou aqueles já celebrados que sofram alterações, a cobrança do montante equivalente às prestações vencidas e a exigência de indemnização ou compensação são expressamente proibidas.