Arrendar casa em Portugal nos dias que correm assemelha-se a um verdadeiro desafio. Para além da escassa oferta, a que existe implica, não raras vezes, ter que, passe o exagero, “vender um rim”, mas existem alternativas.
Uma delas dá pelo nome de Mercado Social de Arrendamento que, de forma sucinta, disponibiliza casas para arrendamento até 30% abaixo do preço de mercado. Se os preços das rendas em Portugal não lhe deixam grande margem de manobra ao seu orçamento, venha saber como funciona este mecanismo, quem é elegível e como se candidatar.
O que é e que vantagens traz o Mercado Social de Arrendamento?
Como referimos, o Mercado Social de Arrendamento consiste numa bolsa de mais de 2.000 habitações para arrendamento, dispersas pelo país, com valores de renda mensais 30% abaixo dos valores médios praticados no mercado.
Este programa nasce de uma parceria entre o Estado, os Municípios e várias Instituições Bancárias aderentes e já chegou a cidades como Aveiro, Cascais e Mafra. Este modelo compreende a utilização de casas desocupadas para integração no mercado de arrendamento, permitindo satisfazer necessidades básicas de habitação.
O grande objetivo do Mercado Social de Arrendamento é, como se percebe, dar resposta às pessoas com rendimentos médios, mas têm dificuldade em aceder ao mercado livre de arrendamento.
Como se candidatar?
Qualquer cidadão ou agregado familiar que viva em condições habitacionais consideradas indignas, não tenha alternativa habitacional ou esteja em situação de carência financeira, pode apresentar a sua candidatura a este programa.
Dentro destas condições que devem ser satisfeitas, incluem-se a :
- precariedade (ex.: violência doméstica, insolvência)
- superlotação
- insalubridade
- insegurança ou inadequação entre a habitação
- e as necessidades especiais dos moradores (como as condições de acessibilidade).
Para além destes, também há limites para a taxa de esforço, a percentagem do rendimento total do agregado familiar destinada ao pagamento das prestações.
De modo a aceder a este programa, a renda deve constituir entre 10% e máximo de 30% do rendimento médio mensal do agregado. Por exemplo, se aufere 1.000 euros brutos por mês, a renda não pode ser inferior a 100 euros nem superior a 300 euros.
Nota: Têm prioridade no acesso a habitação os agregados familiares que sejam compostos por, ou tenham a seu cargo, deficientes, idosos e filhos dependentes.
Quando estiver a efetuar a pesquisa de imóveis, o candidato pode selecionar os territórios onde procura residência, contudo, em alguns municípios os regulamentos de acesso e atribuição de habitação podem excluir quem não reside nesse município.
Como aceder ao Mercado Social de Arrendamento?
Aceder ao Mercado Social de Arrendamento é simples e faz-se através do Portal de Habitação, balcão eletrónico onde os candidatos podem submeter e acompanhar o pedido de apoio habitacional e que faz a ligação com as entidades gestoras dos imóveis, como o IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana ou a Segurança Social).
Contudo, antes da efetivação da candidatura, o candidato vai precisar de declaração do valor do rendimento mensal ilíquido e do Relatório Social, caso disponha, digitalizado. Deverá autenticar-se através de NIF e password, Cartão do Cidadão ou Chave Móvel Digital e preencher o formulário indicado.
Após o preenchimento, a requisição será depois encaminhada para as entidades gestoras de habitação que operam nos territórios onde procura residência. Caso uma entidade tiver uma habitação disponível ou outro tipo de apoio para dar resposta ao seu pedido, o candidato também será informado.
O pedido de apoio habitacional é válido durante um ano. No final desse período, se o pedido ainda não tiver resposta, a Plataforma enviará um alerta a informar se o candidato pretende revalidar o pedido.
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