Não é agradável, nunca é oportuno e muitos questionam até se é legal as Finanças penhorarem o reembolso do IRS. A verdade é que todos os contribuintes devem estar conscientes que perante algumas situações de endividamento, os seus rendimentos podem vir a ser penhorados, embora nem sempre a dívida esteja ligada a processos de execução fiscal por parte das Finanças ou da Segurança Social.
Descubra em que ocasiões pode acontecer este tipo de penhora e o que fazer nestas circunstâncias.
O que diz a legislação?
A legislação em vigor permite que o reembolso do IRS seja penhorado, tal como permite a penhora de vencimento a quem não paga as suas dívidas. Contudo, a penhora do reembolso do IRS vem referida num artigo diferente do Decreto-Lei n.º433/99, decreto este que corresponde ao Código de Procedimento e Processo Tributário. É no artigo 89.º deste código que a legislação define os parâmetros para a compensação de dívidas de tributos por iniciativa da administração tributária.
Na prática, a lei estabelece que os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário, são aplicados na compensação das suas dívidas cobradas pela administração tributária. No entanto existem dois casos excecionais onde tal não é aplicado:
- Quando ainda está a decorrer o prazo para interposição de uma reclamação graciosa, uma impugnação judicial, um recurso hierárquico, um recurso judicial ou uma oposição à execução;
- No caso destes meios graciosos ou judiciais, que foram referidos no primeiro caso, estarem pendentes. Ou seja, após apresentar a sua oposição o seu pedido vai ser analisado. Enquanto este não tiver uma decisão final, o reembolso do seu IRS não deve ser penhorado. Neste caso também estão abrangidas as dívidas que estão a ser pagas num plano de prestações. Contudo, para que nestes casos não veja o seu reembolso penhorado, a dívida deve estar garantida segundo os termos do artigo 169.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
Nota: é sempre aconselhável consultar o artigo 169.º do CPPT de forma a estar informado sobre as garantias necessárias para a suspensão da execução. Apenas perante o cumprimento das garantias previstas é que pode ser suspensa a execução. Durante este período de suspensão do processo de execução fiscal é considerado que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada.
Que outras situações podem levar à penhora do reembolso do IRS?
Não são apenas as dívidas à Autoridade Tributária que podem levar à penhora do reembolso do seu IRS. Por exemplo, todos os contribuintes que tenham dívidas a credores privados podem enfrentar esta situação, se o credor tiver um título executivo (documento que indica os limites da dívida e o seu fim numa ação executiva e que, por norma, estão associados a sentenças judiciais ou de tribunais arbitrais).
Para além do título executivo, também podem dizer respeito a documentos autenticados (documentos extrajudiciais), títulos de crédito quando dizem respeito a cheques, livranças ou letras de câmbio, requerimentos de injunção com fórmula executória, entre outros considerados como tal.
Traduzindo, sempre que exista um título executivo, um credor pode dar início as devidas diligências para que o reembolso do IRS de um devedor seja penhorado. A lei permite aos credores privados acionarem este processo através de intermediários, como solicitadores, agentes de execução e administradores de insolvência.
Por sua vez, estes intermediários podem solicitar às Finanças a penhora do reembolso do IRS, de forma a cobrir os valores em dívida. A cobertura do valor em dívida pode ser relativa à sua totalidade ou apenas a um valor parcial da mesma.
Notas:
- caso o valor do reembolso for superior à dívida, vai receber o valor remanescente relativo ao reembolso do seu IRS. Por exemplo, se o total da dívida (a que se juntam juros de mora ou outro tipo de custos) for relativo a 800 euros e a quantia do reembolso do IRS tiver sido 1.000 euros, o contribuinte receberá 200 euros.
- se, pelo contrário, o valor do reembolso do IRS não for suficiente para o pagamento da totalidade das dívidas, esse valor pode ser aplicado sucessivamente no pagamentos dos juros de mora de outros encargos legais e do capital da dívida. Contudo, o montante aplicado no pagamento dos juros de mora não pode ser superior a metade do capital da dívida a amortizar.
O que fazer em caso de penhora do reembolso do IRS?
Caso esteja abrangido pelas situações que podem justificar a penhora do reembolso do IRS, deve pagar a totalidade do valor em dívida ou chegar a acordo junto do solicitador ou agente de execução. No entanto, caso não se considere devedor, tem direito a contestar a penhora.
O cônjuge ou unido de facto também pode contestar uma penhora do reembolso do IRS se esta for aplicada sobre o montante resultante da declaração conjunta, justificando que o reembolso do IRS trata-se de um direito de crédito ao agregado familiar.
Para contestar a penhora do reembolso do IRS pode apresentar:
- Oposição à execução fiscal: quando a penhora é fruto de um processo de execução fiscal, promovido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social ou outro órgão do Estado;
- Oposição à penhora: caso a penhora seja invocada por um credor particular, depois de já terem sido penhorados bens que não tenham respondido pela dívida em questão.
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