Muita tinta tem corrido sobre o desdobramento dos escalões do IRS, mas será que sabe em quantos escalões a tabela de IRS se divide atualmente e em que patamar você se encontra?
Antes de lhe darmos conta do plano do governo para a criação de mais escalões de IRS no OE (Orçamento de Estado) 2022, vamos dar-lhe a conhecer tudo o que precisa de saber sobre a tabela de IRS em vigor.
Começamos o nosso périplo pelo cálculo do rendimento coletável, pois é aquele que vai ajudar a definir a que escalão pertence.
Calcular o rendimento coletável
Na base do cálculo do rendimento coletável está o rendimento bruto que, por sua vez, resulta do englobamento dos rendimentos, das várias categorias, recebidos num ano civil, incluindo as contribuições para a Segurança Social e as retenções na fonte de IRS.
Este englobamento, que consiste em juntar, numa só declaração anual, todos os rendimentos auferidos de modo a tributá-los através da aplicação das taxas gerais do IRS que constam na chamada tabela do IRS, é obrigatório para todas as categorias de rendimentos, exceto para os que estão sujeitos a taxas especiais e taxas liberatórias, como os de capitais (categoria E) e os prediais (categoria F).
Depois, ao rendimento anual bruto subtraem-se as deduções específicas aplicáveis que variam consoante a categoria de rendimento. Esses abatimentos são efetuados de forma automática pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Uma vez subtraídas as deduções específicas aplicáveis, obtém-se o rendimento coletável.
Terá, no entanto, que estar particularmente atento no caso de fazer tributação conjunta. Se esta é a sua situação, torna-se necessário dividir por dois o rendimento anual bruto depois de retiradas as deduções específicas.
Tabela do IRS: Escalões
Até ao final de 2021, a tabela de IRS é constituída por sete escalões de rendimento coletável, com um limite mínimo e um limite máximo.
A cada escalão de rendimento coletável correspondem, por lei, duas taxas de imposto, a taxa normal e taxa média, que aumentam à medida que se sobe no patamar do rendimento coletável.
Isto acontece porque o rendimento coletável não é todo tributado à mesma taxa. Por exemplo, quando o rendimento coletável é superior a 7 112 euros, é dividido em duas partes não iguais: uma, igual ao limite máximo do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente (diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte), a que se aplica a taxa normal respeitante ao escalão imediatamente superior.
Depois de feitas as suas contas, pode verificar no quadro abaixo em que escalão de rendimento coletável se encontra:
Escalão | Rendimento sujeito a imposto | Taxa normal | Taxa média |
1º | Até 7 112€ | 14,5% | 4,500% |
2º | De mais de 7 112€ até 10 732€ | 23% | 17,367% |
3º | De mais de 10 732€ até 20 322€ | 28,5% | 22,621% |
4º | De mais de 20 322€ até 25 075€ | 35% | 24,967% |
5º | De mais de 25 075€ até 36 967€ | 37% | 28,838% |
6º | De mais de 36 967€ até 80 882 | 45% | 37,613% |
7º | Superior a 80 882€ | 48% |
O que vai mudar em 2022
Apesar de as negociações para a aprovação do OE 2022 ainda estarem numa fase ainda imberbe, o governo já deu a conhecer a sua vontade de desdobrar os atuais terceiro e sexto escalões da atual tabela de IRS e abrir espaço para a revisão dos limites dos escalões intermédios e das taxas a aplicar a cada um deles, bem como a criação de novos escalões.
Segundo o que se pôde apurar até à data, o terceiro escalão (rendimentos que vão dos 10.732 aos 20.322 euros anuais) vai ser dividido, mas não em partes iguais, sendo a versão mais propalada a de que o corte vai criar um novo escalão a partir dos 17 mil euros.
No caso do sexto escalão (rendimentos entre os 36.967 euros aos 80.882 euros de rendimentos anuais), a ideia passa por cortar o escalão a meio (por volta dos 60 mil euros anuais), o que beneficiará as pessoas que ganham menos.