Já recebeu a nota de cobrança do IMI 2023? Não? Não se preocupe, tal como a justiça, a nota de cobrança do IMI pode tardar, mas aparece sempre.
Como a maioria dos contribuintes portugueses já sabe, maio é o mês em que, tradicionalmente, as notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) chegam a sua casa, mas, este ano, o processo tem sofrido alguns atrasos.
Apesar destes atrasos que a Autoridade Tributária (AT) justifica com “problemas informáticos” e que faz com que os contribuintes não encontrem qualquer notificação no seu e-mail ou área pessoal no portal das Finanças, está previsto que a partir de dia 12 de maio a situação esteja completamente resolvida.
Independentemente de estar ou não neste grupo de contribuintes que espera a nota de cobrança, a verdade é que terá sempre de proceder ao pagamento de IMI até dia 31 de maio, mas atenção, em 2023, o preço do metro quadrado (influencia o cálculo do IMI), subiu de 640 euros para 665 euros, o que poderá fazer com que pague mais se tiver pedido uma nova avaliação do imóvel.
Resolvido, ou em vésperas de ficar resolvido o atraso, é altura de se focar em quanto vai pagar e nos prazos que terá para o fazer.
Valores e prazos de pagamento do IMI 2023
Os prazos e modalidades de pagamento do IMI 2023 dependem do montante da nota de cobrança. Assim:
– Caso tenha de pagar um valor de IMI até 100 euros, o pagamento terá de ser realizado de uma só vez até ao final de maio;
– Caso a fatura seja superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, o pagamento poderá ser divido em duas prestações a serem pagas em maio e novembro ou pago de uma única vez em maio;
– Caso o valor a pagamento ultrapasse os 500 euros, a AT permite o desdobramento em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro ou, tal como para valores entre 100 e 500 euros, de uma só vez em maio.
Para a determinação do valor que terá de pagar de IMI, a AT utiliza a seguinte fórmula de cálculo:
IMI = VPT x Taxa do Município
Nota: o VPT diz respeito ao Valor Patrimonial Tributário que pode encontrar na caderneta predial.
Para além do VPT, o cálculo do IMI faz-se, como se vê na fórmula, com o auxílio do valor da taxa municipal, uma taxa que deve ser comunicada à AT até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Para este ano, de acordo com o artigo 112.º do Código do IMI, as taxas situam-se:
– Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%;
– Prédios rústicos: Até 0,8%.
Dos 308 municípios portugueses, em 2023, 59% irão aplicar a taxa mínima de 0,3%, enquanto no polo oposto, apenas sete autarquias irão aplicar a taxa máxima.
Para saber que taxa será aplicada no município onde vive, pode realizar a sua pesquisa nesta página da AT.
De referir que, para realizar o pagamento de IMI em 2023, os contribuintes poderão fazê-lo através de uma destas vias:
– Secções de cobrança dos Serviços de Finanças;
– Balcões dos CTT;
– Balcões das instituições de crédito com protocolo para o efeito celebrado com a AT;
– Multibanco;
– Homebanking;
– Débito direto;
– App “Situação Fiscal – Pagamentos”.