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Insolvência empresarial: o que fazer (e não fazer) antes de lá chegar!

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O sobreendividamento, as dificuldades no acesso ao crédito, o fraco poder de compra das famílias, os impostos elevados, a dificuldade em aprovar planos de recuperação e, claro está, a pandemia, são fatores que ajudam a colocar milhares de empresas em risco de insolvência.

Ainda que a má gestão continue a ser a principal causa da insolvência empresarial, a verdade é que a pandemia é, neste momento, o grande catalisador da causa do fecho de milhares de empresas.

Aliás, segundo o Inquérito Rápido e Excecional às Empresas (COVID-IREE), lançado pelo Banco de Portugal em parceria com o Instituto Nacional de Estatística, 10% das empresas consideram que não vão voltar ao volume de negócios pré-pandemia tão cedo, o que acaba por colocá-las em risco de insolvência.

O que fazer (e não fazer) para evitar a insolvência empresarial?

Apesar de não existir uma receita 100% eficaz para evitar a insolvência, há algumas medidas que pode e deve tomar para que a sua empresa não tenha que fechar portas. Vejamos quais já de seguida:

  • Avaliação da lucratividade

O primeiro dos passos para evitar a insolvência é perceber se ele é ou não lucrativo. Em caso de resposta negativa, procure avaliar se uma reestruturação geral (Recursos Humanos, Despesas, Faturação, Marketing, público-alvo, etc.) poderá torná-lo lucrativo.

  • Controlo exaustivo das contas

A má gestão financeira é a grande causa da maioria das insolvências em Portugal. De modo a evitá-la, os negócios devem procurar ter sempre o controlo de aspetos financeiros importantes como créditos, orçamentos, faturas ou compromissos de pagamento.

  • Recorrer a um PER (Processo Especial de Revitalização)

Se as dificuldades financeiras se amontoam e não quiser que a insolvência seja a solução, deverá recorrer a um PER (Processo Especial de Revitalização). 

Na prática, um PER é um processo judicial dirigido a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação por terem viabilidade económica, e que se destina a promover negociações com os respetivos credores com vista à aprovação de um plano de recuperação, conferindo-lhe a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, assim, evitar a deterioração da respetiva situação financeira, patrimonial e contabilística.

Quando aprovado, o PER incluirá um plano de recuperação que, entre outras coisas, pode conter providências com implicação na estrutura do passivo do devedor, designadamente: o perdão ou diminuição do montante dos créditos, quer quanto ao capital, quer quanto aos juros (haircut); moratórias (alargamento dos prazos de pagamento); o condicionamento do pagamento de todos os créditos às capacidades do devedor; a alteração das taxas de juro; alteração dos prazos de vencimento das dívidas, etc…

  • Apostar em Marketing

Se as vendas da sua empresa estão em queda, é possível que a sua estratégia de Marketing esteja desenquadrada com a realidade atual. Assim, se a empresa diminuiu a sua faturação, uma das primeiras coisas a fazer é estabelecer novas estratégias de marketing com o mínimo de recursos disponíveis.

Neste ponto, entra em campo o marketing digital que não só lhe permitirá chegar a um maior número de consumidores, como também é mais barato do que outras soluções, já que apenas precisará de ferramentas de software e um bom banco de dados.

  • Gestão de recursos humanos

Apesar de serem uma solução drástica de que os sindicatos não são particulares entusiastas, existem vários mecanismos na área de recursos humanos que podem evitar a insolvência das empresas.

Um dos que mais proeminência ganharam durante a pandemia é o lay-off. Em síntese, este mecanismo permite às empresas receberem parte dos salários dos seus trabalhadores, em caráter temporário, através de apoios estatais.

Para além da redução salarial, o lay-off implicará também a modificação e redução da carga horária dos funcionários.

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