Apesar das entregas das declarações de IRS só começarem a 1 de abril, a verdade é que, dependendo do regime fiscal em que está inserido, terá que cumprir uma série de obrigações fiscais para que não seja surpreendido com coimas ou perda de direito a deduções no seu IRS 2022.
Detalhes como a comunicação do agregado familiar ou a verificação das suas faturas pendentes no portal e-fatura são factores que, no saldo das contas do seu IRS, podem vir a ter um impacto importante em matéria de reembolsos ou de imposto a pagar.
Para que não pague nem mais um cêntimo daquilo que deve e receber o reembolso justo pelo imposto que pagou em 2021, marque estas datas de entrega de IRS na sua agenda:
IRS 2022: datas a que deve estar particularmente atento
- Até 15 de fevereiro
A 15 de fevereiro termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior, como por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência. A confirmação ou alteração destes elementos é importante para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
É importante ainda referir que a informação deverá ser atualizada no Portal das Finanças conforme a situação verificada a 31 de dezembro de 2021. Posteriormente, a AT irá utilizar a informação providenciada para, como referimos, pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.
- Até 25 de fevereiro
Até 25 de fevereiro tem a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenha faturas que não estejam registadas no portal, deve inseri-las manualmente.
Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.
Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
Este período destina-se a reclamações no caso de considerar que a informação tida em consideração pelo Fisco não está correta. As reclamações aplicam-se, unicamente, às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA
É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021.
- Até 31 de julho
A AT tem até este dia para enviar a nota de liquidação do IRS. 31 de julho é, igualmemte, o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS).