Para além de todo o trabalho que implica, mudar de casa exigirá de si a mudança da morada fiscal. Porquê? É o que vamos descobrir ao longo das próximas linhas.
Porque é que é necessário proceder à alteração da morada fiscal?
De modo a continuar a usufruir de, por exemplo, benefícios fiscais (isenção de IMI, etc.), solicitar um crédito numa instituição financeira ou receber apoios sociais, tem de apresentar um comprovativo de morada fiscal, uma vez que é esta que a vai comprovar como habitação própria permanente do proprietário.
Quando se muda para uma nova casa, estes dados deixam de estar atualizados resultando não só no impedimento de poder usufruir dos serviços supracitados, como também o expõe ao pagamento de uma multa entre 75 e 375 euros se não o fizer no prazo de 60 dias.
Ao contrário do que acontecia anteriormente, hoje em dia não é necessário fazer um novo documento de identificação só pelo facto de ter mudado de morada fiscal bastando-lhe, para tal, dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão, a um dos Espaços Cidadão ou na Internet através do Portal do Cidadão (ePortugal).
Como alterar?
Antes de lhe explicarmos como alterar, é importante referir que, para o poder efetuar, terá de estar inserido numa destas das categorias:
– Cidadão português que tenha um Cartão de Cidadão válido;
– Cidadãos brasileiros abrangidos pelo tratado de Porto Seguro que apresentem um Cartão de Cidadão válido e queiram alterar a sua morada para uma nova em território português.
Notas:
1 – Caso a pessoa em questão tenha menos de 12 anos, o processo de alteração tem de ser acompanhado por um representante legal que tenha responsabilidades parentais sobre a pessoa;
2 – Caso esteja interditado ou inabilitado por uma anomalia psíquica, a alteração de morada fiscal é apenas possível se estiver na presença do responsável pela sua curatela ou tutela.
Com estes requisitos em mente, partimos então para a explicação de como alterar a sua morada fiscal.
Para efetuar esta alteração, pode recorrer aos serviços de notariado de uma Loja do Cidadão munido da informação completa da nova morada, o seu Cartão de Cidadão, os códigos de PIN (o de morada e o de autenticação) e a carta de confirmação de morada, que deverá receber após pedir a alteração de morada.
Na primeira vez que se dirigir ao balcão, irá pedir a alteração de morada, indicando qual é o novo domicílio fiscal. Nesse momento, terá de aguardar cinco dias úteis até que os serviços lhe enviem para a sua nova morada fiscal que comunicou uma carta que contém um código de confirmação.
Após a recepção da carta, deve dirigir-se novamente ao balcão, levar essa carta consigo e, então, solicitar a confirmação da nova morada fiscal.
Em alternativa, e caso preferira a comodidade do online, esta mudança de morada fiscal pode ser realizada através do Portal das Finanças ou pelo portal ePortugal. Para este efeito deve, além dos devidos dados de acesso, ter em sua posse um leitor para ler o seu Cartão de Cidadão, ter a aplicação Autenticação.gov instalada no seu computador e a Chave Móvel Digital para fazer o pedido.
O que fazer para alterar a morada fiscal no Cartão de Cidadão no portal ePortugal?
Para usufruir do serviço de mudança de morada fiscal que ao Portal do Cidadão, vulgarmente conhecido como ePortugal, deve aceder ao Portal, escolher a área “Todos os Serviços” e, posteriormente, procurar a opção “Alterar a morada do cartão de cidadão”, clicando em “Alterar agora”.
De modo a autenticar-se na plataforma, irá precisar do Cartão de Cidadão (precisa de um leitor próprio de cartões) ou da Chave Móvel Digital (recebeu por carta quando fez o Cartão de Cidadão) antes de inserir a nova morada fiscal e submeter.
Depois de indicadas as informações requeridas sobre a sua nova morada fiscal, após cinco dias úteis, deverá receber uma carta para confirmar esta alteração de morada. Terá de confirmar a nova morada fiscal dentro do prazo estipulado na carta.
No caso de não receber a carta de confirmação, deverá ligar para o número 210 990 111 ou enviar um e-mail para cartaodecidadao@irn.mj.pt, no sentido de esclarecer a sua situação.
Na carta que receberá em casa, vai encontrar dois códigos: um é o código do processo de alteração, o outro é o PIN da nova morada que inseriu. Tem de voltar ao Portal ePortugal e completar o registo da morada inserindo esses dois códigos no sistema.
Todo este processo de alteração de morada fiscal está apenas disponível para quem tem Cartão de Cidadão. Caso ainda tenha um Bilhete de Identidade dos antigos (amarelos), tem de fazer o mesmo processo, mas no Portal das Finanças.
Para proceder à alteração de morada fiscal no Portal das Finanças, deve seguir os seguintes passos:
– Entrar no Portal das Finanças, com o seu NIF e senha de acesso, e clicar em “Finanças – Aceda aos Serviços Tributários”;
– Escolher a opção “Serviços” no menu lateral esquerdo;
– Procurar a área “Situação Fiscal – Dados” e selecionar “Entregar Pedido de Alteração”;
– Introduzir a nova morada e clicar em “Submeter”.
Tal como acontece com o processo através do ePortugal, depois de feito o pedido, irá receber, no prazo de cinco dias úteis, uma carta da Autoridade Tributária com o código de confirmação da alteração.
Após a confirmação da mudança de morada, a partir dessa data, a nova localização indicada será considerada para as várias entidades públicas: Finanças, Saúde, Segurança Social, o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) e o recenseamento eleitoral.