Ano novo, vida nova e novas contas para pagar. Depois da alegria das festas, entramos num novo ano com a esperança de que tudo mude para melhor, mas há coisas que irão permanecer. Uma delas é o pagamento das obrigações fiscais. Fique a conhecer em pormenor as alterações ao calendário fiscal para 2021.
Contudo, fruto da pandemia que se abateu sobe todos nós no ano passado, o governo decidiu tomar medidas que irão permitir às empresas uma maior flexibilidade no cumprimento das suas obrigações fiscais durante 2021.
Entre as principais medidas que constam do documento elaborado pelo governo em parceria com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), encontra-se a possibilidade das empresas passarem a poder entregar a declaração do IVA até ao dia 20 de cada mês e a efetuar o pagamento até ao dia 25, independentemente de estarem no regime mensal ou trimestral do IVA.
Quando estiver em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês.
Já no caso do regime trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como de fevereiro e maio de 2021 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês. A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
Refira-se que os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Alterações ao calendário fiscal 2021
- As faturas em formato PDF devem ser aceites até 31 de março de 2021, sendo consideradas como faturas eletrónicas em sede de legislação fiscal
- As Declarações de IVA do Regime Mensal a entregar mensalmente entre novembro de 2020 e maio de 2021 poderão ser submetidas até ao dia 20 de cada mês
- As Declarações de IVA do Regime Trimestral a entregar trimestralmente poderão ser submetidas até ao dia 20 dos meses de novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021, respetivamente
- A entrega do imposto exigível resultante das Declarações de IVA mencionadas nos pontos acima poderá ser efetuada até ao dia 25 dos respetivos meses
- A estrutura do ficheiro para comunicação dos Inventários manter-se-á para os inventários de 2020, a submeter em janeiro de 2021. A nova estrutura apenas será exigida para os Inventários de 2021, a submeter em janeiro de 2022
- A entrega da Declaração Mod. 10 passa a ser permitida até ao dia 25 de fevereiro de 2021
- A IES estará disponível para submissão no Portal das Finanças entre os dias 1 de janeiro de 2021 e 15 de julho de 2021
- A Declaração Modelo 22 relativa a rendimentos do ano 2020 estará disponível para submissão e respetivo pagamento do imposto a que houver lugar, a partir de 1 de março de 2021