Desde que entrou em vigor a possibilidade de consignar 0,5% do IRS a entidades como bombeiros voluntários, fundações ou associações culturais, são cada vez mais os contribuintes que optam por ter este gesto solidário, mas será que isto se refletirá em cortes no reembolso?
Se gostava de “doar” 0,5% do IRS a umas das mais de 4 mil associações validadas pela AT (Autoridade Tributária), mas tem dúvidas se essa ação terá cortes no reembolso deixamos-lhe, desde já, tranquilo pois a resposta é não.
Consignação do IRS
Consignar 0,5% do IRS é, na prática, uma medida que permite a qualquer contribuinte entregar, depois de descontadas as deduções à coleta, uma parte do imposto que paga anualmente a uma IPSS (Instituição de Solidariedade Social) em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.
E tudo isto sem qualquer custo pois, num cenário de reembolso, o contribuinte não irá receber menos e num cenário de imposto adicional, não pagará mais. O custo desta operação estará sempre a cargo do Estado.
A escolha da instituição fica ao critério de cada contribuinte, desde que seja uma organização que conste da lista de entidades autorizadas pela AT. Estas pertence, obrigatoriamente, a um dos seguintes tipos:
- Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
- Instituições religiosas.
Esta consignação do IRS pode ser realizada em dois períodos:
a) até 31 de março, antes da época de entrega do IRS: escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS”.
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, basta clicar no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecionar a que entidade pretendida dentro da lista de entidades autorizadas. Por último, faça “Submeter”.
b) entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período da entrega da declaração: neste período a seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (quadro 11, Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar o tipo de entidade que pretende apoiar, o NIF da entidade e o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Diferença entre consignar o IRS e o IVA
À consignação de 0,5% do IRS para uma das entidades constantes da lista da AT, o contribuinte pode entregar à associação escolhida o valor da sua dedução do IVA suportado pela exigência de fatura.
A grande diferença entre consignar o IRS e o IVA é o seu custo. Enquanto consignar 0,5% do IRS é totalmente gratuito, a consignação de IVA tem um custo acoplado.
A razão é simples. Ao deixar de poder deduzir os 15% de IVA no IRS que pagou em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários ou os 100% do IVA pago em faturas de passes sociais, o desconto no imposto que cabia ao contribuinte, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida.
Assim, alguém que escolha consignar o IVA deixa de poder deduzir o valor ao seu IRS, o que se traduz no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional.