No âmbito das medidas excecionais durante a pandemia de Covid-19, o governo determinou (Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto) não poder existir a interrupção do fornecimento de eletricidade, de gás natural e de GPL até dia 31 de dezembro de 2021 para consumidores que cumprissem determinadas condições, mas o corte de eletricidade pode continuar a acontecer.
Vejamos como, quando e porque pode ser feito um corte de luz.
Situações em que o Corte de Eletricidade pode acontecer
O fornecimento de eletricidade pode ser cortado quando ocorram algumas situações, tais como:
- Falta de pagamento de faturas;
- Impedimento de acesso ao contador;
- Casos fortuitos ou de força maior;
- Razões de segurança ou serviço;
- Cedência de energia elétrica a terceiros;
- Procedimento fraudulento.
Como referimos anteriormente, devido às medidas excecionais durante a pandemia, até 31 de dezembro, quem se encontre em situação de desemprego, de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou de infeção por COVID-19, não pode ver o seu fornecimento de eletricidade cortado.
Como retomar o fornecimento?
- Falta de Pagamento
Quando a razão para o corte de fornecimento é a falta de pagamento, o seu fornecedor de energia tem, obrigatoriamente, de lhe enviar um pré-aviso, por escrito, com 20 dias de antecedência.
Deste pré-aviso deve constar a informação sobre quais são as causas do corte, como pode evitá-lo, bem como sobre os custos que tem que suportar pelo corte e posterior retoma do fornecimento.
Para os clientes de eletricidade em baixa tensão normal (inclui os consumidores domésticos), e desde que haja acesso à instalação, só pode haver interrupção do serviço por falta de pagamento depois da redução contratada para 1,15 kVA. A redução de potência deve ser comunicada por escrito com a antecedência mínima de 5 dias.
Se continuar sem pagar, o serviço pode ser interrompido, contados 20 dias a partir da redução da potência. Contudo, este corte não pode ocorrer às sextas-feiras, nas vésperas de feriado, nos feriados nem durante os fins-de-semana.
Caso ocorra um corte, deve contactar o seu fornecedor e pedir informação sobre como fazer o pagamento em falta (pode pedir o pagamento em prestações).
Depois de pagar ou de assinar um acordo de pagamento, o fornecimento deve ser retomado no prazo de 12 horas, tratando-se de consumidores com potência contratada até 41,4 kVA. Este prazo não conta entre as 0:00h e as 8:00h.
Pode pedir que o fornecimento seja retomado com urgência (prazo de quatro horas), pagando o preço adicional, também fixado anualmente pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
- Impedimento de acesso ao contador
Se, durante seis meses, o operador da rede de distribuição não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser feita uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser cortado.
A leitura extraordinária tem custos para o consumidor, que são fixados anualmente pela ERSE.
- Corte por Razões de segurança ou serviço
Caso a continuação do fornecimento de eletricidade na sua casa puser em causa a segurança de pessoas e bens ou se for necessário realizar manobras, trabalhos de ligação, reparação ou conservação da rede de eletricidade, pode ficar sem fornecimento de eletricidade.
Sempre que possível (razões de segurança) e com pelo menos 36 horas de antecedência (razões de serviço), os consumidores afetados devem ser avisados (individualmente ou por outro meio adequado – por exemplo da comunicação social) do corte do fornecimento de eletricidade.
- Casos fortuitos ou de força maior
Variações atmosféricas mais intensas que originam a interrupção do fornecimento, isto é, uma situação que não poderia ser prevista ou evitada, exteriores ao serviço de fornecimento de eletricidade, por exemplo, podem dar origem a um corte de eletricidade.
Nesta situação, deve contactar o operador da rede de distribuição para saber qual o tempo previsto para a retoma do fornecimento.