Quer usufruir da dedução das despesas no IRS, mas não sabe qual é o prazo para validar e-fatura em 2022? Não se apoquente, ainda vai a tempo.
O prazo para validar faturas emitidas durante o ano fiscal de 2021 tem a data limite de 25 de fevereiro de 2022, conforme o previsto no artigo 78.º-B, n.º 5 do Código do IRS.
Assim, o contribuinte tem até ao final do segundo mês de 2022 para verificar se as faturas relativas a 2021 onde consta o seu NIF (Número de Identificação Fiscal) estão ativas na sua página pessoal do Portal das Finanças e validar ou completar a informação das que estiverem pendentes.
Caso tenha faturas que não tenham sido comunicadas à AT e que, por essa razão, não constem da listagem do E-Fatura, terá que as introduzir manualmente no portal.
A validação é um passo importante, pois só as faturas validadas é que serão consideradas para efeitos de dedução do IRS pela AT (Autoridade Tributária). Ainda que as faturas já estejam na listagem da sua página pessoal no E-Fatura, é importante verificar se existem erros ou falta alguma informação.
Para melhor exemplificar uma situação de potencial perda do valor da dedução por conflito de valores, tomemos por exemplo o caso da compra de uns óculos novos, incluindo armação. Os óculos, per si, contam como despesa de saúde e são taxados a 6% de IVA, mas a armação já é taxada a 23%.
Neste caso de conflito de valores, o sistema vai dar erro e a fatura vai acabar por não se contabilizada. A forma de essa fatura passar a constar na sua listagem e contar como despesa de saúde é informar o portal de que tem receita médica e colocar, manualmente, o valor da fatura.
Se, pelo contrário, deixar passar o prazo de 25 de fevereiro de 2022 para a validar no E-Fatura, todas as faturas que se encontrem pendentes no portal passam para a categoria “Despesas Gerais Familiares” que, dada a facilidade em se atingir o limite desta categoria, não lhe vai permitir usufruir das deduções da fatura dos óculos.
Como validar as suas faturas no E-Fatura?
Como referimos, os contribuintes têm até ao dia 25 de fevereiro do próximo ano para verificarem ou introduzirem as suas faturas no portal E-Fatura. Para fazê-lo devem, primeiramente, entrar no portal com o NIF e a senha que normalmente utilizam para entrar na sua página pessoal na AT (Autoridade Tributária).
Depois de entrar no portal E-Fatura, terá de clicar em “Faturas > Verificar Faturas”. Após este procedimento ser-lhe-á apresentada uma listagem com a informação das suas faturas. Verifique se estão todas corretas e valide-as.
No ecrã seguinte, vai encontrar o valor que já acumulou com as despesas associadas ao seu número de contribuinte, por setor.
Se tiver faturas pendentes terá um aviso sobre as mesmas na parte superior do ecrã. Nesse caso, é só carregar no número da fatura e será remetido para uma página que permite a introdução dos dados em falta.
Depois de introduzida a informação em falta, carregue em “Guardar”.
Quando se trata de registar novas faturas, o procedimento é ligeiramente diferente, mas igualmente simples.
Vá ao menu “Faturas” e clique em “Consumidor > Registar Faturas”. Aí, terá que preencher os campos com a informação exigida: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA).
Independentemente de as faturas já estarem inseridas no portal ou de ter que as inserir manualmente, é importante que guarde os comprovativos em papel das mesmas pois, em caso de divergências com as Finanças, esta será a única forma de provar a despesa declarada.