Quantcast
FinançasNacionalNegócios

Trespasse de negócios: o que é, como se faz e cuidados a ter

Trespasse de Negócio

Quando entende que o seu negócio já lhe deu tudo aquilo que podia dar, quando sente necessidade de mudar de vida ou quando quer começar a sua atividade comercial sem partir do zero, há uma opção que lhe poderá oferecer aquilo que pretende: o trespasse comercial.

Com tudo na mão, incluindo clientes, licenças e equipamentos, o trespasse comercial afigura-se como uma excelente opção não só para quem quer livrar-se do negócio, mas não do seu legado, como também para quem pretende começar, de imediato, a vender sem se preocupar com a burocracia e logística associadas ao inicio de qualquer estabelecimento comercial.

Mas vejamos, mais em pormenor, o que é, como se faz e que cuidados deve ter antes de fazer um trespasse ou usufruir de um.

Em que consiste o trespasse?

Na prática, o trespasse de negócios, previsto no artigo 1112º do Código Civil, é a transferência de um estabelecimento comercial de um titular para outro, algo bastante similar a transferência de propriedade de um automóvel, por exemplo.

Como já referimos, quando se dá o trespasse, não ficará apenas com a loja e o seu nome, mas também com todo o equipamento, clientes, licenças e contratos com trabalhadores e fornecedores.

Ou seja, fica com um negócio chave na mão completamente pronto a operar.

Ao contrário do que acontece num simples negócio de venda, caso em que são transmitidos apenas bens isolados (equipamento, mobiliário, etc), o trespasse comercial envolve a transferência do negócio na sua totalidade.

Isto é, além de todos os bens físicos, o contrato de trespasse vai incluir, também, todos os também elementos intangíveis essenciais ao regular funcionamento do estabelecimento.

Em suma, a venda pode representar, apenas, uma parte do património, ao passo que o trespasse representa a continuidade da atividade comercial.

O que está incluído no trespasse?

Com o objetivo de se dar continuidade ao negócio logo após a transferência de propriedade (pode abrir as portas no dia seguinte), o trespasse comercial vai incluir tudo o que é necessário para que isso aconteça. Isso passa por:

  • Instalações e equipamentos;
  • Mobiliário, utensílios e mercadorias;
  • Nome do estabelecimento e uso exclusivo da marca do negócio;
  • Direitos associados a patentes, contratos ou licenças;
  • Posição contratual em arrendamentos ou fornecimentos
  • Trabalhadores, caso decida manter os funcionários anteriores;
  • Dinheiro em caia e na conta bancária do negócio;
  • Direitos de propriedade industrial.

Condições associadas ao trespasse

Contudo, para que esta transferência de propriedade seja considerada, à luz da lei, um trespasse comercial, existem algumas regras que o contrato deve cumprir. 

Entre elas, incluem-se:

  • Transmissão do negócio tem, obrigatoriamente, de ser definitiva;
  • O CAE (Código de Atividade Económica) deve ser mantido, isto é, não poderá transformar uma padaria num cabeleireiro, por exemplo;
  • Todos os elementos essenciais ao bom funcionamento do negócio devem estar acautelados, nomeadamente as mercadorias, o dinheiro existente, o mobiliário, máquinas e instalações;
  • Tem de existir um contrato escrito entre as partes;
  • Caso o estabelecimento seja arrendado, o senhorio do espaço deve ser informado da transação.

O que deve estar incluído no contrato de trespasse?

No âmbito de um trespasse de negócios, deve ser elaborado e assinado um contrato escrito onde estejam contemplados:

  • Identificação das partes em causa;
  • Descrição pormenorizada do que está a ser transmitido;
  • Valor da transação e forma de pagamento;
  • Data e condições do trespasse;
  • Cláusulas adicionais, como a proibição de concorrência por parte do vendedor, por exemplo.

 Uma palavra mais para as cláusulas adicionais.

O antigo dono do espaço não pode, no âmbito de um trespasse, abrir um novo negócio concorrente na mesma zona durante um período de tempo razoável de modo a não prejudicar o novo proprietário.

Mesmo quando isto não está incluído no contrato de trespasse, é considerado que o dever de não concorrência está implícito, algo que, apesar de tudo, poderá gerar alguma incerteza sobre o período de nojo e o alcance dessa obrigação.

Assim, para se evitarem confusões, é essencial que as duas partes estipulem, claramente, os limites temporais, local e atividade associada ao dever de não concorrência.

Efeitos imediatos do trespasse comercial

A partir do momento em que o trespasse comercial é oficializado através da assinatura do contrato pelas duas partes em casa, todos os direitos e obrigações do negócio passam para o novo titular, o que inclui, nomeadamente:

  • Os contratos em vigor, tais como aqueles ligados a fornecimentos e licenças;
  • A posição contratual no caso de o espaço ser arrendado;
  • Os direitos e deveres laborais, já que, se assim o quiser, os trabalhadores podem ser mantidos;
  • Todas as dívidas associadas ao negócio anterior, a não ser que esteja estipulado no contrato o contrário.

Devido a esta último ponto, recomendamos que, antes de pensar em assinar o contrato de trespasse de um negócio, proceda a uma análise aturada da situação financeira do negócio em causa de modo a não só verificar se existem encargos financeiros pendentes e qual o dinheiro existente.

Vantagens e riscos de adquirir um negócio por trespasse

Adquirir um negócio através de um contrato de trespasse apresenta várias vantagens, mas também alguns riscos que deve acautelar para que o investimento não caia em saco roto.

Começamos pelas vantagens.

> Vantagens

  • Não tem de começar um negócio do zero com toda a burocracia que isso envolve;
  • Fica com uma carteira de clientes já estabelecida;
  • Poupa tempo e até dinheiro em obras, licenças e equipamentos;
  • Acaba por beneficiar do reconhecimento da marca, da localização, do nome já conhecido e das rotinas já instaladas.

> Riscos 

Já no que toca aos riscos envolvidos, o trespasse pode trazer-lhe:

  • Dívidas ou problemas legais do antigo proprietário, incluindo má reputação e imagem do negócio;
  • Dificuldade na perceção da viabilidade do negócio a curto médio prazo;
  • Possível existência de custos extra com transferências, regularizações e licenças;
  • Conflitos futuros, com o senhorio ou com os fornecedores, caso o contrato de trespasse não seja claro.
Related posts
FinançasFinanças PessoaisNotíciasTendências

Compras online: 2026 traz novidades – saiba quais

FinançasFinanças Pessoais

Cyber Monday 2025: tudo o que precisa saber

FinançasFinanças PessoaisNacional

Burlas por MB Way estão a aumentar - saiba como se proteger!

FinançasNegóciosSeguros

Seguro de Vida Empresarial: como funciona e quem deve contratá-lo