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NIPC: o que é e como pedir?

NIPC

Tal como todos os contribuintes singulares são obrigados por lei a terem um NIF (Número de Identificação Fiscal) que os identifique, como o nome indica, para efeitos fiscais, os contribuintes coletivos também necessitam de um número que os identifique perante a AT (Autoridade Tributária).

Empresas, associações, fundações ou uma qualquer outra forma de organização coletiva que exerça atividade económica em Portugal encontram-se identificadas perante a AT com um número único de cariz obrigatório que, de uma forma geral, é conhecido por NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva).

O que é o NIPC, para que serve e como pedir são questões às quais vamos tentar dar resposta ao longo das próximas linhas. Fique connosco.

NIPC: O que é e para que serve?

Como afloramos na introdução a este artigo, o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) é um número de identificação fiscal atribuído a entidades coletivas, tais como associações, empresas, fundações e outras entidades jurídicas que exerçam atividades económicas em Portugal.

Atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), o Número de Identificação de Pessoa Coletiva é um número composto por nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7.

Após uma entidade coletiva ser criada e se coletar, este número servirá então para identificá-la no contexto fiscal, contabilístico, legal e administrativo.

Diferenças entre NIF e NIPC

Apesar de o NIF e o NIPC servirem para identificarem contribuintes, estes dois números são aplicados em contextos diferentes, já que enquanto o primeiro é utilizado para identificar pessoas singulares e entidades coletivas não sujeitas a registo no RNPC,, o segundo é utilizado exclusivamente na identificação de entidades coletivas sujeitas a registo comercial.

Para além disto, convém sublinhar que o NIF é atribuído pela AT e o NIPC é atribuído pelo RNPC.

Como pedir o NIPC?

Se tem uma empresa e quer obter o NIPC da mesma, o primeiro passo que terá de dar é fazer a inscrição da entidade no ficheiro central de pessoas coletivas (FCPC) – base de dados informatizada do Registo Nacional de Pessoas Coletivas na qual se organiza a informação atualizada sobre as pessoas coletivas.

Contudo, como as entidades coletivas sujeitas a registo comercial obrigatório são oficiosamente inscritas no FCPC, através de comunicação automática eletrónica do sistema integrado do registo comercial, a empresa ou associação irá receber um NIPC logo após realizar o registo comercial.

Este registo comercial pode ser realizado no serviço Empresa Online (através da plataforma Empresa 2.0 ou da Área da Empresa do portal ePortugal) ou no serviço presencial Empresa na Hora.

Além destas duas formas, existem ainda balcões dedicados ao registo de uma associação, cooperativa e sucursal, onde se torna possível tratar de todo o processo de registo num só local.

Porque o online evita deslocações e vai poupar-lhe tempo, vejamos, agora, como obter o NIPC do Empresa Online 2.0:

1º Passo: Aceda ao serviço Empresa 2.0;

2º Passo: Escolha um dos seguintes meios de autenticação na plataforma: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, Certificado Digital de Profissional Jurídico ou Autenticação Europeia;

3º Passo: Preencha o formulário que encontrará na plataforma e anexe os documentos que lhe serão requisitados, tais como a ata de deliberação da Assembleia-Geral, a certidão da escritura ou o documento de constituição ou pacto social atualizado das entidades coletivas e a declaração do registo do beneficiário efetivo;

4 º Passo: Faça o respetivo pagamento através de MB WAY, Multibanco ou cartão de crédito. Lembre-se que tem 48 horas a contar da data de submissão do pedido para efetuar o pagamento.

Por norma, o custo da constituição de sociedade através do serviço Empresa Online varia entre os 100 e os 720 euros em função do serviço que utilizar.

Após realizar o pedido de constituição da sua empresa na hora, o pedido será analisado e, caso não existam inconformidades nos dados declarados, o registo é aprovado. Depois de aprovado, vai receber um e-mail e os códigos de acesso ao cartão eletrónico da empresa e à certidão permanente comercial. Posteriormente, chegará também o cartão da empresa em suporte físico, gratuitamente.

Cartão de Empresa: o que é?

No intuito de agilizar a atividades das entidades coletivas e diminuir a burocracia, o Estado deu à luz o novo Cartão da Empresa que, na prática, congrega em si os três números mais relevantes para a identificação de pessoas coletivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas:

> O Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC);

> O Número de Identificação Fiscal das Pessoas Coletivas que, na maioria dos casos, corresponde ao NIPC indicado pelo RNPC;

> O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) de pessoa coletiva.

Com este cartão, desaparecem de circulação dois outros cartões: o cartão de pessoa coletiva e o cartão de contribuinte das empresas, que, anteriormente, eram emitidos por dois serviços distintos da Administração

O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva encontra-se disponível em formato físico e eletrónico e reúne informações importantes relativas à entidade coletiva, tais como:

> Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

> Número de inscrição na Segurança Social (NISS);

> Nome e sede da entidade;

> CAE principal e até três CAE secundários;

> Natureza jurídica;

> Data de constituição;

> Código de acesso à certidão de contas anuais;

> Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.

De referir que, com o código de acesso à Certidão Permanente Eletrónica de Registo Comercial vai poder visualizar, em suporte electrónico e de forma permanente actualizada, os registos comerciais em vigor respeitantes a uma sociedade ou outra entidade sujeita a registo.

Para pedir a emissão do Cartão da Empresa de forma online, basta preencher um formulário eletrónico que encontra nos sites ePortugal.gov.pt e Registo.justica.gov.pt Depois de submetido o pedido, o pagamento deve ser realizado através de uma referência para pagamento por Homebanking ou Multibanco.

Caso pretenda pedir o Cartão da Empresa de forma presencial, só terá de se dirigir a um qualquer serviço de registo comercial do país ou em qualquer outro serviço de registo que venha a ser determinado.

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