A pensão de viuvez é um apoio financeiro para atenuar o impacto financeiro decorrente da morte de um familiar. Mas nem todos têm acesso a este apoio. Neste artigo, saiba quem tem direito a essa pensão e como solicitar esse apoio financeiro.
A perda de um familiar é um momento doloroso e desafiador. Além do aspeto emocional, muitas vezes dá-se o aumento das preocupações financeiras para os sobreviventes. Para os aliviar dessas cargas financeiras, os viúvos têm direito à pensão de viuvez. Neste artigo, explicaremos tudo o que precisas de saber sobre este apoio financeiro.
O que é a pensão de viuvez?
A pensão de viuvez é um apoio financeiro pago pela Segurança Social, ao viúvo ou à pessoa que vivia em união de facto com o falecido. Este visa proporcionar segurança financeira àqueles que perderam o seu ente querido.
No entanto, existem condições a cumprir para se ter acesso a este apoio financeiro. Primeiro, o cônjuge ou companheiro deve estar legalmente casado (há mais de 1 ano) ou em união de facto reconhecida (há pelo menos 2 anos).
Depois, como a pensão de viuvez apenas visa ajudar os viúvos mais necessitados, esta só é atribuída caso o viúvo ou viúva não apresentem rendimentos, ou estes sejam extremamente baixos.
Em suma, para ter direito a receber a pensão de viuvez é necessário:
- Ter nacionalidade portuguesa (ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses) e residir em território português;
- Ter casado há mais de 1 ano com a pessoa que faleceu;
- Em caso de viver em união de facto, encontrar-se a viver em conjunto há pelo menos 2 anos (contabilizados à data do falecimento de um dos membros do casal) e que a pessoa falecida estivesse a receber pensão social;
- Que os seus rendimentos mensais brutos sejam iguais ou inferiores a 203,70 € por mês (40% do IAS).
Além disso, o viúvo que não tiver, por si só, direito a qualquer pensão, também tem direito à pensão de viuvez.
É possível acumular a pensão de viuvez com outros subsídios?
Sim, é possível acumular a pensão de viuvez com outras prestações pagas pela Segurança Social, nomeadamente:
- Pensão social — desde que o montante recebido por esta pensão não se revele superior ao valor mínimo da pensão do regime geral (245,79 €, em 2024);
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento por dependência;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Prestação social para a inclusão.
Qual é o valor da pensão de viuvez?
A pensão de viuvez é de 147,47 €, correspondendo a 60% da pensão social (que em 2024 é de 245,79 €).
O viúvo pode começar a receber este apoio no mês seguinte ao do falecimento. Mas, para tal, terá de apresentar o pedido nos 6 meses após o óbito. Se o requerente solicitar o benefício após essa data, a prestação começa a ser paga no mês subsequente ao requerimento.
O valor referente à pensão de viuvez será pago enquanto o beneficiário for vivo. Mas pode deixar de receber se:
- Os seus rendimentos ultrapassarem os 192,17 € (caso acumule com Pensão Social de Velhice ou de Invalidez, o limite passa a ser de 291,48 €);
- Passar a ter direito a outra pensão do regime não contributivo;
- Deixar de morar no território português;
- Passar a viver em união de facto ou casar novamente.
Como solicitar a pensão de viuvez?
A pensão de viuvez pode ser pedida de duas formas: nos serviços da Segurança Social ou então pode realizar o pedido através da Segurança Social Direta. Para tal, será necessário preencher o formulário RP5018-DGSS.
Para quem vivia em união de facto com a pessoa falecida, também será necessário entregar a declaração de situação de união de facto, certificada pela Junta de Freguesia da área de residência.
Qual é a documentação necessária?
Exige-se a apresentação dos seguintes documentos, a fim de que se possa solicitar o recebimento da pensão referente ao falecimento do cônjuge:
- Documento de identificação válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão, certidão de registo civil ou passaporte);
- Documento de Identificação Fiscal;
- Certidão de Nascimento Narrativa Completa da pessoa que faleceu (é necessário ter o averbamento do óbito);
- Documentos comprovativos do património;
- Declaração de IRS ou, se não se encontrar na obrigação de a entregar, documentos comprovativos dos rendimentos;
- Cartão de Inscrição noutro sistema de proteção social (se aplicável);
- Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, com nome do titular da conta, para receber a prestação por transferência bancária.