Pensões de reforma sofrem aumentos superiores ao previsto em 2023.
Depois de alguns avanços, uma série de recuos e muitos equívocos, o Governo anunciou uma atualização extraordinária das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência em 3,57% com efeitos a partir de 1 de julho.
Esta atualização, que terá por base o valor de dezembro de 2022 e, como referimos, terá efeitos práticos a partir de 1 de julho, vai ser aplicada a todas as pensões em pagamento até 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Traduzindo, a atualização das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência irá beneficiar todos os pensionistas que se reformaram até ao final do ano passado e não ganham mais de 5765,16 euros por mês. Valores acima de 5765,16 euros (mais do que 12 IAS) não terão direito a qualquer atualização.
Como se processa a atualização das pensões?
O cálculo da atualização das pensões obedece, por norma, os dados estatísticos do INE sobre a média anual da inflação (sem habitação) e o crescimento médio anual da economia verificado nos últimos dois anos, no terceiro trimestre.
Após se apurar este valor, parte-se para o cálculo do aumento das pensões que irá colocado em prática em janeiro do ano seguinte.
Porém, no último trimestre de 2022, o governo procedeu a uma alteração das regras base de cálculo, cuja fórmula não estava prevista na lei de bases da segurança social, antes de conhecidos os dados do INE sob a capa de um “suplemento extraordinário” que seria pago em outubro, enquanto o restante seria pago em janeiro, como aumento convencional.
Assim, ao invés dos 8% de aumentos previstos, a grande maioria dos pensionistas acabou por receber um aumento de apenas 4,43%.
Com o aumento previsto para julho, esta injustiça será corrigida anulando, segundo António Costa, os efeitos da inflação. Deste modo, a atualização prevista será a seguinte:
– Até 960,86 euros (dois IAS) de reforma: 8,4%;
– Entre 960,86 e 2882,58 euros (entre dois e seis IAS): 8,06%;
– Entre 2882,58 e 5765,16 euros (entre seis e 12 IAS): 7,46%.
– Pensões até 762 euros isentas de IRS (segundo as novas tabelas de retenção publicadas no inicio de dezembro do ano passado, as pensões de velhice até 762 euros ficam isentas).
Todas estas alterações resultam da atualização dos escalões de IRS em 5,1%, da redução da taxa marginal do segundo escalão e da alteração do valor mínimo de existência passando o primeiro escalão de retenção de 720 para 762 euros.
Tendo em vista um “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor e o imposto a pagar”, realça o Governo, a partir do próximo dia 1 de julho, irá entrar em vigor um novo modelo e tabelas que reflete, segundo o executivo governamental, “ as diferentes medidas do Orçamento do Estado para 2023 (…) como dão também continuidade ao ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”.
Isto vai significar que os valores de retenção serão menores e o rendimento líquido disponível no final do mês mais elevado fazendo com que o valor do reembolso do IRS de 2024 seja menor do que o habitual.
Para além disto, serão ainda corrigidas as situações de contribuintes (pensionistas e deficientes) cujo valor da retenção é inferior ao que resulta da aplicação do Código do IRS.