Os Planos Poupança Reforma são já bem conhecidos dos consumidores portugueses, mas já ouviu falar no PPR Europeu?
Leu bem, PPR Europeu, ou mais concretamente, Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) que, como o nome indica é um novo produto de poupança direcionado a quem quer preparar a reforma.
Para que não restem dúvidas e possa perceber se este novo produto lhe pode interessar, vamos ver em que consiste o PPR Europeu.
O que é o PPR Europeu?
O Plano Poupança Reforma Europeu ou, mais formalmente, Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) é, como o nome indica, um produto financeiro de poupança para a reforma, mas a nível europeu.
Isto é, para além de poder usufruir dele em Portugal, caso se mude para o outro país da União Europeia, o PEPP vai acompanhá-lo sem qualquer alteração.
Par que isso aconteça, os legisladores europeus estabeleceram regras uniformes para o registo, criação, distribuição e supervisão do Plano Poupança Reforma Europeu cabendo a cada Estado-membro da UE regular, entre outras coisas, os requisitos relacionados com as fases de acumulação e de pagamento, a designação das autoridades nacionais competentes e o regime sancionatório.
Para além de servir os cidadãos europeus, o PPR Europeu também pode ser utlizado pelas empresas que, deste modo, podem fazer contribuições em nome e a favor dos seus trabalhadores.
De sublinhar que, como se tratar de um produto de poupança a longo prazo, só poderá ter acesso a um reembolso antecipado que cumpra as seguintes condições:
- Reforma por velhice ou a idade para o efeito (todas as pessoas que tenham recebido pensão de velhice pela Segurança Social, substitutivo desta, ou da Função Pública, incluindo todas as situações abrangidas por regimes de antecipação do acesso a esta pensão);
- Desemprego de longa duração;
- Incapacidade permanente para o trabalho;
- Doença grave.
Nota: ao contrário do que acontece com os normais PPR, o PPR Europeu não permite que se faça o seu levantamento antecipado a partir dos 60 anos ou que o utilize para pagar despesas relacionadas com o Ensino Superior.
Reembolso do PPR Europeu
Quando chegar à idade de reforma, as regras estabelecidas pelo Regulamento do PPR Europeu são idênticas às regras dos fundos de pensões, isto é, o subscritor poderá receber o reembolso em capital; em renda vitalícia; ou através de levantamentos regulares do saldo aplicado (calculados em função do montante total poupado e do número de anos da esperança média de vida).
Benéficios
O PPR Europeu apresenta vários benefícios, mas há dois que se destacam: a poupança para a reforma e a dispensa do pagamento de IRS sobre mais-valias.
Se no caso da poupança não há muito a acrescentar, o caso da dispensa do pagamento de IRS sobre mais-valias diz respeito quando, em caso de venda da habitação (própria e permanente) escolher investir o montante realizado num PPR Europeu.
Quanto a benefícios fiscais, como o Plano Poupança Reforma Europeu ainda se encontra em fase de transposição para a legislação nacional e o Governo caiu, estes ainda não são conhecidos.
O que, pelo contrário já se conhece, são as entidades que vão supervisionar o PPR Europeu em Portugal. São elas a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM).