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PPR Europeu: sabe o que é?

PPR Europeu: sabe o que é?

Os Planos Poupança Reforma são já bem conhecidos dos consumidores portugueses, mas já ouviu falar no PPR Europeu?

Leu bem, PPR Europeu, ou mais concretamente, Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) que, como o nome indica é um novo produto de poupança direcionado a quem quer preparar a reforma.

Para que não restem dúvidas e possa perceber se este novo produto lhe pode interessar, vamos ver em que consiste o PPR Europeu.

O que é o PPR Europeu?

O Plano Poupança Reforma Europeu ou, mais formalmente, Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) é, como o nome indica, um produto financeiro de poupança para a reforma, mas a nível europeu.

Isto é, para além de poder usufruir dele em Portugal, caso se mude para o outro país da União Europeia, o PEPP vai acompanhá-lo sem qualquer alteração.

Par que isso aconteça, os legisladores europeus estabeleceram regras uniformes para o registo, criação, distribuição e supervisão do Plano Poupança Reforma Europeu cabendo a cada Estado-membro da UE regular, entre outras coisas, os requisitos relacionados com as fases de acumulação e de pagamento, a designação das autoridades nacionais competentes e o regime sancionatório. 

Para além de servir os cidadãos europeus, o PPR Europeu também pode ser utlizado pelas empresas que, deste modo, podem fazer contribuições em nome e a favor dos seus trabalhadores.

De sublinhar que, como se tratar de um produto de poupança a longo prazo, só poderá ter acesso a um reembolso antecipado que cumpra as seguintes condições:

  • Reforma por velhice ou a idade para o efeito (todas as pessoas que tenham recebido pensão de velhice pela Segurança Social, substitutivo desta, ou da Função Pública, incluindo todas as situações abrangidas por regimes de antecipação do acesso a esta pensão);  
  • Desemprego de longa duração; 
  • Incapacidade permanente para o trabalho; 
  • Doença grave.  

Nota: ao contrário do que acontece com os normais PPR, o PPR Europeu não permite que se faça o seu levantamento antecipado a partir dos 60 anos ou que o utilize para pagar despesas relacionadas com o Ensino Superior. 

Reembolso do PPR Europeu 

Quando chegar à idade de reforma, as regras estabelecidas pelo Regulamento do PPR Europeu são idênticas às regras dos fundos de pensões, isto é, o subscritor poderá receber o reembolso em capital; em renda vitalícia; ou através de levantamentos regulares do saldo aplicado (calculados em função do montante total poupado e do número de anos da esperança média de vida).  

Benéficios

O PPR Europeu apresenta vários benefícios, mas há dois que se destacam: a poupança para a reforma e a dispensa do pagamento de IRS sobre mais-valias.

Se no caso da poupança não há muito a acrescentar, o caso da dispensa do pagamento de IRS sobre mais-valias diz respeito quando, em caso de venda da habitação (própria e permanente) escolher investir o montante realizado num PPR Europeu.

Quanto a benefícios fiscais, como o Plano Poupança Reforma Europeu ainda se encontra em fase de transposição para a legislação nacional e o Governo caiu, estes ainda não são conhecidos. 

O que, pelo contrário já se conhece, são as entidades que vão supervisionar o PPR Europeu em Portugal. São elas a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM).

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