As candidaturas para usufruir da segunda fase do Programa Vale Eficiência de até 3900 euros para obras em casa já abriram.
Saiba como se candidatar já a seguir.
O que é o Programa Vale Eficiência?
No seguimento do sucesso do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, para ajudar os portugueses a mitigarem a pobreza energética das suas habitações, o governo lançou o Programa Vale Eficiência, uma iniciativa que agora conhece a sua segunda fase.
Destinado a famílias mais vulneráveis economicamente, este programa que, como referimos, conhece agora a sua segunda fase, vai distribuir vales para aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que tenham como finalidade a melhoria da capacidade energética das habitações.
Ao contrário do que acontecia no Programa Edifícios Mais Sustentáveis, o Programa Vale Eficiência não exige que os candidatos paguem, antecipadamente, as intervenções e usufruam do reembolso depois, já que o valor das obras de mitigação da pobreza energética dos edifícios é reembolsado antes.
No cômputo geral, este programa tem 130 milhões de euros de dotação orçamental para distribuir até 2025 por cerca de 100 mil famílias. Para esta segunda fase, o valor do orçamento ronda os 104 milhões de euros.
Quem se pode candidatar?
Como sublinhamos, o Programa Vale Eficiência tem por destinatários as famílias vulneráveis economicamente que habitem imóveis em situação de pobreza energética, mas para se ser candidato é necessário cumprir determinados requisitos.
Estes são:
- Usufruir da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou ser beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado no âmbito do programa Bilha Solidária;
- Ser o proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com que se candidata ao Programa Vale Eficiência.
Caso não usufrua da tarifa social de energia, há ainda a possibilidade de se candidatar a este apoio, desde que um dos elementos do seu agregado familiar seja beneficiário de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos;
- RSI (Rendimento Social de Inserção);
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego.
Apenas os habitantes residentes no continente se podem candidatar a este apoio, já que as regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas.
Quem for elegível para usufruir do Programa Vale Eficiência irá poder receber, no máximo, três vales no valor de 1300 euros mais IVA cada. O número de vales a receber irá depender do tipo de intervenção efetuada e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.
Onde se pode utilizar o Vale Eficiência?
Os beneficiários do Vale Eficiência poderão utilizá-los na:
- Instalação de janelas, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores;
Sistemas de aquecimento /arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;
- Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Prazos e forma de candidatura
Quem se quiser candidatar a este programa, terá de preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental e apenas aí.
O processo de candidatura obedece a três fases:
- Submissão da candidatura com a ajuda da figura do “facilitador administrativo” disponibilizado pelo programa;
- Escolher as intervenções a realizar na habitação.
- Inicio das obras.
Após o término das obras, o beneficiário assina um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor da obra será então pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos.
Nota: após escolher o fornecedor da obra, este terá cinco dias úteis para aceitar a intervenção. Caso aceite, as intervenções devem iniciar-se no prazo máximo de 90 dias e deverão estar concluídas no prazo máximo de 20 dias.
As candidaturas da segunda fase do Programa Vale Eficiência estende-se até ao dia 31 de outubro de 2024 ou até que o orçamento de 104 milhões de euros se esgotem.