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Programa Vale Eficiência: Candidaturas abertas!

Programa Vale Eficiência

As candidaturas para usufruir da segunda fase do Programa Vale Eficiência de até 3900 euros para obras em casa já abriram.

Saiba como se candidatar já a seguir.

O que é o Programa Vale Eficiência?

No seguimento do sucesso do Programa Edifícios Mais Sustentáveis, para ajudar os portugueses a mitigarem a pobreza energética das suas habitações, o governo lançou o Programa Vale Eficiência, uma iniciativa que agora conhece a sua segunda fase.

Destinado a famílias mais vulneráveis economicamente, este programa que, como referimos, conhece agora a sua segunda fase, vai distribuir vales para aquisição de serviços, materiais ou equipamentos que tenham como finalidade a melhoria da capacidade energética das habitações.

Ao contrário do que acontecia no Programa Edifícios Mais Sustentáveis, o Programa Vale Eficiência não exige que os candidatos paguem, antecipadamente, as intervenções e usufruam do reembolso depois, já que o valor das obras de mitigação da pobreza energética dos edifícios é reembolsado antes.

No cômputo geral, este programa tem 130 milhões de euros de dotação orçamental para distribuir até 2025 por cerca de 100 mil famílias. Para esta segunda fase, o valor do orçamento ronda os 104 milhões de euros.

Quem se pode candidatar?

Como sublinhamos, o Programa Vale Eficiência tem por destinatários as famílias vulneráveis economicamente que habitem imóveis em situação de pobreza energética, mas para se ser candidato é necessário cumprir determinados requisitos.

Estes são:

  • Usufruir da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou ser beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado no âmbito do programa Bilha Solidária;
  • Ser o proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com que se candidata ao Programa Vale Eficiência.

Caso não usufrua da tarifa social de energia, há ainda a possibilidade de se candidatar a este apoio, desde que um dos elementos do seu agregado familiar seja beneficiário de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos;
  • RSI (Rendimento Social de Inserção);
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.

Apenas os habitantes residentes no continente se podem candidatar a este apoio, já que as regiões autónomas da Madeira e dos Açores estão excluídas.

Quem for elegível para usufruir do Programa Vale Eficiência irá poder receber, no máximo, três vales no valor de 1300 euros mais IVA cada. O número de vales a receber irá depender do tipo de intervenção efetuada e dos orçamentos recolhidos junto dos fornecedores.

Onde se pode utilizar o Vale Eficiência?

Os beneficiários do Vale Eficiência poderão utilizá-los na:

  • Instalação de janelas, de classe energética mínima “A”, e proteções solares exteriores;

 Sistemas de aquecimento /arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram a energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;

  • Sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

Prazos e forma de candidatura

Quem se quiser candidatar a este programa, terá de preencher o formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental e apenas aí.

O processo de candidatura obedece a três fases:

  1. Submissão da candidatura com a ajuda da figura do “facilitador administrativo” disponibilizado pelo programa;
  2. Escolher as intervenções a realizar na habitação.
  3. Inicio das obras.

Após o término das obras, o beneficiário assina um termo de aceitação, manifestando a concordância com o fim da obra e as condições adjudicadas. O valor da obra será então pago diretamente pelo Fundo Ambiental aos fornecedores depois da conclusão dos trabalhos.

Nota: após escolher o fornecedor da obra, este terá cinco dias úteis para aceitar a intervenção. Caso aceite, as intervenções devem iniciar-se no prazo máximo de 90 dias e deverão estar concluídas no prazo máximo de 20 dias.

As candidaturas da segunda fase do Programa Vale Eficiência estende-se até ao dia 31 de outubro de 2024 ou até que o orçamento de 104 milhões de euros se esgotem.

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