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Quer resgatar o seu PPR? Saiba como

Quer resgatar o seu PPR? Saiba como

Contratou um PPR (Plano Poupança Reforma) e está a pensar resgatá-lo, mas tem receio de sofrer penalizações? Em caso de resposta positiva, pegue numa caneta e num caderno e venha connosco perceber não só como pode resgatar o seu PPR, mas, sobretudo, como fazê-lo sem penalizações.

O que é um PPR?

Começamos este nosso guia pela definição de PPR.

Um PPR – Plano Poupança Reforma é uma solução financeira que tem como objetivo maximizar a poupança num horizonte de longo prazo, razão porque é tão utilizada para complementar as pensões de reforma.

Para além da poupança a longo prazo, um PPR traz consigo vários benefícios fiscais, entre os quais a dedução até 20% do valor investido. Contudo, este montante de poupança fiscal varia em função da idade de quem subscreve esta solução financeira:

  • Idade inferior a 35 anos: dedução até 400 euros, desde que o subscritor tenha, nesse ano, aplicado 2 mil euros no PPR;
  • Entre 35 e 50 anos: dedução até 350 euros, desde que tenham sido aplicados 1750 euros;
  • Idade superior a 50 anos: dedução até 300 euros, desde que tenham sido aplicados 1500 euros.

Dada esta diferença nos montantes passíveis de dedução em sede de IRS e à maximização da poupança ao longo do tempo, é recomendável que a subscrição de um PPR ocorra o cedo possível.

Como resgatar um PPR sem penalizações?

A poupança será maior quanto mais tarde resgatar o seu PPR, mas é possível, em determinadas condições, fazer este resgaste sem sofrer penalizações.

Tal como aconteceu nos tempos da pandemia, o Governo aprovou um regime excepcional que, na prática, vem permitir que os consumidores subscritores de PPR, PPE (Planos Poupança-Educação) e de PPR/E (Planos Poupança-Reforma/Educação) os resgatem sem penalizações até dia 31 de dezembro de 2024.

Esta medida acaba por dispensar o tempo de permanência mínima até um limite mensal de um indexante dos apoios sociais (509,26 euros, em 2024) ou de um valor correspondente a 24 indexantes dos apoios sociais (12 222,24 euros), se o resgate tenha como objetivo a amortização de crédito habitação.

Porém, para poderem beneficiarem desta não-penalização, os consumidores subscritores têm de respeitar determinados prazos:

– Resgates para qualquer finalidade (Lei n.º 19/2022): a não-penalização aplica-se a quem tenha entregado os valores para o seu PPR até 30 de setembro de 2022:

– Resgates que correspondam ao valor da prestação mensal do crédito para compra, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente do titular (Lei n.º 24-D/2022): a não-penalização aplica-se a quem tenha entregado os valores para o seu PPR até 31 de dezembro de 2022;

– Resgates com a finalidade de amortizar créditos habitação (Lei n.º 24/2023), num limite de 24 indexantes dos apoios sociais: a não-penalização aplica-se a quem tenha entregado valores para o seu PPR até ao dia 27 de junho de 2023.

Para além deste regime excecional, a lei prevê outras condições para que os consumidores possam resgatar os seus PPR sem que, para tal, sofram qualquer penalização.

Uma delas é o resgate 5 anos após a entrega dos valores.

  • Resgate após 5 anos

Neste caso cabem as seguintes situações:

– Reforma por velhice: nesta categoria contam-se as pessoas que recebam pensões de velhice, incluindo aquelas que anteciparam a idade de reforma. Além destes, caso exista um regime de comunhão de bens, o PPR é considerado um bem comum, pelo que, quando um dos cônjuges atinge a reforma por velhice, mesmo que este não seja o subscritor do plano, poderá pedir o resgate sem penalizações.

– A partir dos 60 anos de idade:

– Pagamento de prestações do crédito habitação

Apesar disto, para pedir o resgate do seu PPR após 5 anos, torna-se necessário que tenha aplicado, pelo menos, 35% do montante na primeira metade do prazo do contrato.

Por exemplo, caso tenha investido 20 mil euros num PPR, dos quais 10 mil tenham sido aplicados na primeira metade do contrato, vai poder aceder à totalidade do PPR após 5 anos sem qualquer penalização.

Já se tiver investido 12 mil euros no seu PPR, dos quais 4 mil tenham sido aplicados na primeira metade do contrato, o acesso à totalidade do PPR terá penalizações.

  • Reembolso sem prazo mínimo

Numa situação de resgate sem prazo mínimo, o consumidor poderá resgatar a totalidade do PPR sem penalização se cumprir um destes requisitos:

  1. Desemprego de longa duração;
  2. Doença grave;
  3. Incapacidade permanente para o trabalho;
  4. Morte.

Contudo, tome nota: as entregas para o PPR realizadas quando já se encontra numa situação de desemprego, doença grave ou incapacidade têm de cumprir a regra do prazo mínimo de 5 anos para o resgate sem penalizações.

Caso não cumpra com as regras de acesso ao regime excecional, do resgate após cinco anos ou do reembolso sem prazo mínimo, o consumidor terá não só de devolver os benefícios fiscais de que usufruiu, como também sofrer uma penalização de 10% por cada ano que passou.

Além destas penalizações, poderá ainda sofrer penalizações contratuais como, por exemplo, as comissões de resgate antecipado. 

De acordo com a DECO (Associação de Defesa do Consumidor), para não sofrer penalizações e fazer o resgate do PPR em qualquer altura, a solução é não mencionar o PPR na sua declaração de IRS.

Ao fazê-lo, contudo, irá estar a abdicar dos benefícios fiscais que vêm com o PPR, mas terá a possibilidade de dispor da poupança acumulada quando muito bem entender.

Modalidades de resgate e respetiva taxa de tributação

Se pretender resgatar o seu PPR sem penalizações, poderá escolher uma das seguintes formas de receber o dinheiro:

  • Totalidade ou parte do valor, de forma periódica ou não;
  • Pensão vitalícia mensal;
  • Conjugação das duas modalidades anteriores.

Caso opte por receber o dinheiro do resgate sob a forma de pensão mensal vitalícia, o montante será tributado da mesma forma que uma pensão de velhice, isto é, através das regras da categoria H do IRS.

Já se optar por resgatar o PPR nas condições previstas na lei para a não-penalização, será aplicada uma taxa de 8% sobre as mais-valias.

Com penalização, ou seja, antes do tempo previsto e fora das condições excecionais, a tributação sobe para os 21,5%.

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