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Regra 50/30/20: orçamento familiar equilibrado

Regra 503020

Em tempos de inflação alta, taxas de juro em crescendo e aumentos salariais inexistentes, conseguir ter um orçamento familiar equilibrado pode não ser a coisa mais simples do mundo, mas há algo que o pode ajudar: a regra 50/30/20.

Há quem lhe chame “regra mágica” ou “solução milagrosa”, mas o que será, na prática, esta regra 50/30/20 que pode ajudá-lo a ter um orçamento familiar mais equilibrado? É o que o vamos ajudar a descobrir já de seguida.

O que é a Regra 50/30/20?

Nascida da pena da senadora americana Elizabeth Warren e da sua filha Amelia Warren Tyagi no seu livro de 2005 “All Your Worth: The Ultimate Lifetime Money Plan”, a Regra 50/30/20 é um método que se predispõe, de forma simples e sustentável, ajudar as famílias a equilibrarem o seu orçamento e a pouparem no caminho.

Assim, na prática, a Regra 50/30/20 assenta na distribuição do rendimento líquido da família por três categorias de despesa: necessidades, desejos e poupança (ou amortização de dívidas). Em detalhe, isto corresponde a:

• Necessidades: 50%

Para colocar e prática este método, na categoria das necessidades devem estar incluídas todas as despesas tidas como imprescindíveis para a família viver, tais como a renda da casa, a prestação do crédito ou créditos, compras de supermercado, despesas de energia, água e telecomunicações, prémios de seguro e gastos com combustível e/ou transportes.

•Desejos: 30%

Neste campo devem incluir-se as despesas tidas como não imprescindíveis ou supérfluas, mas que ajudam a ter uma vida mais preenchida e prazerosa: actividades culturais, ginásio, férias, etc.

• Poupança ou amortização de dívidas: 20%

Por último, a poupança. Estes 20% devem servir para criar um pé-de-meia que lhe permita não só acautelar a reforma ou a educação dos filhos, como também investir ou pagar dívidas.

Como aplicar a Regra 50/30/20 ao seu orçamento familiar?

Para começar a aplicar a Regra 50/30/20, a primeira coisa a fazer será calcular o seu rendimento líquido mensal.

Neste sentido, caso trabalhe por conta de outrem, basta adicionar os rendimentos que, mensalmente, são depositados na conta bancária. Já se enquadra no regime de trabalhador independente, aos rendimentos mensais deve subtrair as suas obrigações fiscais e contributivas.

O segundo passo na aplicação da Regra 50/30/20 é a distribuição das despesas pelas três categorias que elencamos no ponto anterior.

Para tornar esta tarefa mais simples, guarde os recibos e vá tomando nota das despesas efetuadas ou verifique o seu extrato bancário no último mês e distribua as despesas pela categoria de necessidades, desejos e poupança.

Por último, ajuste as despesas às categorias, já que é normal que, durante os primeiros meses, as despesas que inclui nas três categorias não coincidam com a regra 50/30/20.

Tenha em particular atenção as despesas da categoria dos desejos, já que é nesta categoria que, não raras vezes, o orçamento familiar se desequilibra. Assim, quanto mais conseguir cortar nas despesas supérfluas, mais fácil será para si alcançar a meta de 20% de poupança.

Nota: caso a sua realidade não lhe permita obedecer à regra 50/30/20, pode adaptar as percentagens das categorias.

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