
Se está a ser alvo de um processo judicial e não condições financeiras que lhe permitam suportar os custos com a sua defesa, é altura de ficar a conhecer o seguro de proteção jurídica.
O que é a proteção jurídica?
O seguro de proteção jurídica ou, somente, a proteção jurídica, é um direito que permite a pessoas singulares, coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos, terem acesso a apoio jurídico e judiciário em processos judiciais ou processos de resolução alternativa de litígios sem custos, desde que, para tal, provem ter dificuldades financeiras económicas que não lhes permitam suportar essas despesas.
O que abrange?
Se recorrer à proteção jurídica, vai poder usufruir de consulta jurídica, isto é, terá uma reunião com um advogado para a discussão de uma questão jurídica ou sobre os pormenores técnicos de um processo.
De igual modo, vai também poder beneficiar de apoio judiciário que, na prática, corresponde ao acesso aos serviços de um advogado ou de um defensor oficioso e a dispensa do pagamento das custas judiciais ou a possibilidade de fazer o pagamento em prestações.
Quem pode pedir?
De acordo com o portal governamental da Justiça, a proteção jurídica pode ser pedida, de forma gratuita, por:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos da União Europeia (UE);
- Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça os mesmos direitos aos cidadãos portugueses;
- Pessoas com residência habitual num Estado-membro da União Europeia, mesmo que seja um país diferente daquele onde vai decorrer o processo judicial;
- Pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos), apenas para pedidos de apoio judiciário: dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento dos serviços de um advogado, atribuição de agente de execução.
Note-se que, qualquer pedido de proteção jurídica, vai exigir que os proponentes entreguem comprovativos das dificuldades económicas que não lhes permitam suportar os custos do processo judicial.
Como pedir proteção jurídica?
Caso pretenda pedir proteção jurídica, o seu pedido deve ser realizado de forma online através desta página da Segurança Social Direta.
Se preferir, o pedido também pode ser feito presencialmente ou por correio, perante qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Nesta situação, será necessário entregar alguns documentos:
- Documentos a entregar se se tratar de uma pessoa singular
– Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 1 – DGSS);
– Fotocópia do documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro);
– Última declaração de IRS e a respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças atestando a não existência de rendimentos, caso não se possua a declaração de IRS;
– Recibos de vencimento dos últimos 6 meses, caso se trate de um trabalhador por conta de outrem;
– Declarações de IVA dos últimos dois meses, os comprovativos de pagamento e os recibos passados nos últimos 6 meses, caso se trate de um trabalhador por conta própria.
– Comprovativos dos subsídios ou pensões, caso se receba apoios que não sejam da Segurança Social;
– Caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios);
– Comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, caso se tenha ações ou participações numa empresa;
– Livretes e os registos de propriedade dos automóveis que se possuir;
Nota: caso a Segurança Social tenha acesso à informação através das Finanças, não precisa de entregar os documentos sobre os rendimentos e os bens imóveis e móveis (como ações ou participações).
- Documentos a apresentar se o particular for membro da administração ou se for sócio com 10% ou mais do capital de uma empresa:
– Última declaração de IRC ou IRS apresentada e a respetiva nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças, caso não se tenha essa declaração;
– Declarações de IVA dos últimos 12 meses e documentos que comprovem o pagamento;
– Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a empresa tiver sido constituída há menos de três anos;
– Balancete do último trimestre, se for uma sociedade;
– Fotocópia do documento de identificação da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.
• Documentos a apresentar no caso de uma pessoa coletiva ou equiparada (com ou sem fins lucrativos):
– Formulário de pedido de proteção jurídica (MOD PJ 2 – DGSS);
– Documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro) dos representantes legais da entidade;
– Estatutos ou pacto social atualizados;
– Última declaração de IRS ou de IRC da entidade e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não houve rendimentos, caso não se tenha a declaração de IRS ou IRC;
– Declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento;
– Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, caso a entidade tenha sido constituída há menos de três anos;
– Caderneta predial atualizada ou a matriz predial passada pelas Finanças e uma cópia do comprovativo de aquisição dos bens imóveis (casas, terrenos, prédios) que a entidade tenha;
– Balancete do último trimestre, se existir;
– Comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital, se a entidade tiver ações ou participações numa empresa;
– Livretes e os registos de propriedade dos automóveis que a entidade tenha.
Prazo de resposta
Depois de entregues os documentos necessários, à Segurança Social irá dar-lhe uma resposta ao pedido de proteção jurídica no prazo de 30 dias.
Contudo, caso seja realizada uma audiência com os interessados na proteção jurídica, o prazo para a emissão de uma resposta fica suspenso até que quem fez o pedido possa ser ouvido.