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Tabelas de IRS 2023: tudo o que precisa de saber

IRS

Tal como acontece todos os anos, cada novo Orçamento de Estado (OE) traz novidades no que ao IRS diz respeito e no que toca ao IRS 2023 não será diferente.

Entre as novidades para o ano fiscal de 2023, o OE traz mudanças a vários níveis, entre as quais, a atualização das tabelas de IRS, o alargamento do IRS Jovem, alterações das retenções na fonte, deduções à coleta e Mínimo de Existência.

O grande objetivo do governo com estas e outras alterações de que lhe vamos a dar conta ao longo deste artigo, é proporcionar às famílias um desafogo nas suas contas fazendo com que disponham de mais dinheiro ao fim do mês.

Dito isto, vamos então perceber que mudanças são estas que lhe prometem um aumento do seu rendimento líquido mensal em 2023. Venha daí!

IRS 2023: o que vai mudar?

  • Tabelas de IRS

A primeira das alterações consagradas em sede de OE para o IRS 2023 está relacionada com as tabelas. Na prática, as mudanças nas tabelas de IRS consubstanciam-se numa atualização de 5,1% nos escalões de IRS que foram desdobrados em 2022 e na descida da taxa marginal do 2.º escalão de 23% para 21%, com redução da taxa média nos restantes escalões.

Eis a nova tabela dos escalões de IRS para 2023:

Rendimento Coletável Taxa Marginal Taxa Média
Até 7.479 14,5% 14,5%
De 7.479 a 11.284 21% 16,69%
De 11.284 a 15.992 26,5% 19,58%
De 15.992 a 20.700 28,5% 21,61%
De 20.700 a 26.355 35% 24,48%
De 26.355 a 38.632 37% 28,46%
De 38.632 a 50.483 43,5% 31,99%
De 50.483 a 78.834 45% 36,67%
Mais de 78.834 48% Não se aplica

 

  • Retenções na fonte

Quanto à retenção na fonte, 2023 verá nascer duas versões de tabelas, uma que entrou em vigor a 1 de janeiro e outra que irá ser publicada a 30 de junho.

O grande objetivo desta alteração é, como se pode ler nos despachos governativos, o de continuar o “ajustamento progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar”, isto é, conseguir que os descontos realizados ao longo do ano de aproxime o mais possível do valor final de IRS.

A tabela que irá vigorar a partir do final de junho traz ainda uma outra novidade: implementação de uma lógica de taxa marginal (em harmonia com os escalões de IRS) em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre o rendimento mensal com a dedução de uma parcela a abater.

Para além disto, o novo modelo de retenções na fonte traz também a inclusão de uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, que vem substituir o sistema vigente de redução de taxas consoante o número de dependentes.

Para quem tem um crédito habitação e rendimentos de trabalho dependente até 2 700 euros mensais, vai poder pedir a mudança de escalão de retenção na fonte, para àquele imediatamente abaixo do atual, junto da sua entidade patronal.

  • IRS Jovem

Os limites máximos e o valor da isenção do IRS Jovem vão ser aumentados. Assim, de acordo com as novas regras, a isenção passa a ser de:

– 50% no primeiro ano, com o limite de 12,5 vezes o IAS;

– 40% no segundo ano, até um máximo de 10 IAS;

– 30% nos terceiro e quarto anos, com o limite de 7,5 IAS;

– 20% no quinto ano, com um teto de 5 IAS.

  • Mínimo de Existência

O valor mínimo de impostos a partir do qual se paga imposto (Mínimo de Existência) será aumentado passando a fixar-se nos 10.640 euros.

  • Dedução à coleta

Em famílias com mais de um dependente, a dedução à coleta passa a ser de 900 euros a partir do segundo filho e seguintes até aos seis anos, “independentemente da idade do primeiro dependente”. 

  • Deduções de IVA por exigência de fatura, menos IRS para quem faz mais de 100 horas extra anuais

Aquando da entrega da declaração de IRS de 2023, poderá deduzir a totalidade do IVA pago em assinaturas de jornais, revistas e títulos de transporte público.

Em relação aos trabalhadores que façam mais de 100 horas extraordinárias por ano, estes vão poder contar em 2023 com um corte de 50% na taxa de retenção na fonte.

  • Criptomoedas

Rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas vão passar a ser taxados em sede se IRS. Esta taxação (imposto sobre mais valias) só se verificará no caso de trocar as criptomoedas por moeda fiduciária ou outro ativo não virtual no espaço de um ano (transações que têm de ser declaradas à Autoridade Tributária). Se ultrapassar um ano, já não terá de pagar qualquer imposto.

Esta tributação estará também dependente do facto de as moedas estarem alojadas nas carteiras próprias dos utilizadores ou em plataformas, uma vez que, neste último caso, serão equiparadas a rendimentos de capitais.

Por último, a mineração (produção de moeda virtual) também estará sujeita a imposto em 2023, mas as transações que envolvam NFT ficam isentas de tributação.

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