Trabalhar a recibos verdes pode ser bastante atrativo: não ter de cumprir horários e poder escolher como e onde trabalhar; no entanto também implica obrigações adicionais. Se já consideraste trabalhar a recibos verdes e queres saber como funciona, este artigo é para ti.
É verdade que trabalhar a recibos verdes, permite-te ter mais liberdade, mas também te obriga a ter responsabilidades acrescidas. Terás de emitir fatura, pagar IRS, IVA, Segurança Social e apresentar declarações trimestrais.
Embora isto possa parecer um fardo pesado, nós simplificamos toda a informação necessária para ti.
O que são os recibos verdes?
Trabalhar a recibos verdes é uma expressão habitualmente utilizada para falar sobre uma modalidade de prestação de serviços onde o profissional é considerado trabalhador independente, emitindo faturas ou recibos pelas suas atividades. Ao contrário do emprego assalariado, onde há um contrato de trabalho formal, o trabalho a recibos verdes é pautado por contratos de prestação de serviços.
Ou seja, o trabalhador a recibos verdes não está vinculado a uma entidade empregadora, assumindo a responsabilidade pelos seus próprios rendimentos, descontos e gestão administrativa. Este pode ser um modelo atrativo para profissionais independentes, freelancers e prestadores de serviços que valorizam a autonomia.
Os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho. Curiosamente, ficaram com o nome de recibo verde, porque antes da modernização dos sistemas das Finanças, este era preenchido num papel verde.
Apesar de terem ficado com o apelido saudosista, hoje em dia, os trabalhadores independentes podem facilmente preencher os seus recibos verdes online através do Portal das Finanças, que oferece três opções: fatura, recibo e fatura-recibo.
A fatura emite-se para cobrar o pagamento de um serviço ou de uma transação, não sendo um comprovativo de pagamento. Já o recibo deve ser emitido após o recebimento do pagamento de um serviço ou de uma transação mencionado anteriormente em fatura.
A fatura-recibo emite-se imediatamente após a execução de um serviço ou de uma transação, podendo ainda ser emitida em situação de adiantamento. Ao contrário da fatura, tanto o recibo como a fatura-recibo funcionam como comprovativo de pagamento.
Vantagens de trabalhar a recibos verdes
- Autonomia: Os trabalhadores a recibos verdes têm mais controlo sobre os seus horários de trabalho e podem escolher os projetos nos quais querem trabalhar;
- Variedade de clientes: esta modalidade permite trabalhar com múltiplos clientes e projetos, diversificando fontes de rendimento;
- Controlo: os profissionais têm a possibilidade de definir os seus próprios preços, tendo um maior controlo sobre o seu rendimento.
Desvantagens de trabalhar a recibos verdes
- Insegurança: a ausência de um contrato de trabalho formal pode resultar em insegurança quanto à continuidade dos projetos. Além disso, é responsável por gerir o seu próprio negócio e por encontrar novos clientes, o que pode ser desafiante;
- Obrigações: trabalhar a recibos verdes implica gerir as próprias obrigações fiscais, contabilidade e segurança social;
- Ausência de benefícios: os trabalhadores a recibos verdes não tem direito a férias remuneradas, subsídios de desemprego ou subsídios de doença, ao contrário dos empregados assalariados.
Quem deve emitir recibos verdes?
Os recibos verdes destinam-se a trabalhadores independentes, sendo assim considerados aqueles que auferem rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do IRS).
Segundo o artigo 3º. Do Código do IRS, incluem-se neste tipo de rendimentos os que resultam de prestação de serviços ou exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária; os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico; e os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
Como emitir recibos verdes?
Para emitires um recibo verde, deves primeiro registar-te como trabalhador independente nas Finanças. Para o fazeres, tens de entregar uma Declaração de Início de Atividade, que ateste a tua intenção de começar uma atividade independente. Este artigo, indica passo a passo como abrir atividade no portal de finanças.
Depois de registado, podes emitir recibos verdes online através do Portal das Finanças. O processo é simples, basta seguires os seguintes passos:
- Acede ao Portal das Finanças e inicie sessão com as suas credenciais;
- Na área “Serviços Frequentes”, clica em “Faturas e Recibos”;
- Carrega em “Emitir” e escolhe o tipo de recibo verde pretendido (recibo, fatura ou fatura-recibo);
- Indica a data de transação e o tipo de documento a emitir;
- Os teus dados pessoais e a sua atividade já devem aparecer automaticamente preenchidos. No entanto, caso exerças mais que uma atividade, seleciona a que corresponde à transação em causa;
- Indica o nome, a morada e o NIF da empresa ou pessoa a quem fizeste a venda, ou prestaste o serviço;
- Especifica o serviço prestado — Pagamento dos bens ou dos serviços, adiantamento ou adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente — escrevendo uma breve descrição sobre o serviço prestado ou a venda realizada;
- Indica o valor base acordado com o cliente ou a empresa, sem aplicação do IVA;
- Seleciona o regime de IVA em que ficaste enquadrado quando abriste atividade. Ao abrigo dos artigos 9.º e 53.º do Código do IVA, caso verifiques uma destas situações: trabalhes como médico, enfermeiro ou artista; tenhas rendimento da categoria B inferiores a 14500 euros; não possuas contabilidade organizada; nem efetues importações ou exportações, encontraste isento de IVA. Caso contrário, opta pela taxa de IVA mais adequada (geralmente, aplica-se a taxa normal de 23%);
Se for uma fatura-recibo ou um recibo continua os próximos passos. Se for uma fatura, não é necessário indicar a base de incidência em IRS nem a retenção na fonte; por isso, segue para o passo 12.
- Seleciona a base de incidência em IRS, ou seja, o valor sobre o qual a taxa de retenção na fonte irá incidir. Ao abrigo do artigo 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS, caso estejas enquadrado no regime simplificado e, no ano anterior, não ultrapassaste os 15 000 euros de rendimento, estás isento de fazer retenção na fonte; devendo assinalar a opção “Dispensa de retenção”.
- Se no ponto anterior, assinalaste “sem retenção” ou “isento de retenção” este campo fica automaticamente bloqueado. Caso contrário, opta pela taxa adequada à tua situação (normalmente, a base de incidência é de 100%);
- Não preenchas o campo “Imposto do Selo”, já que este só deve ser preenchido em caso de atos notariais.
- Confirma todos os dados e clica em emitir. Depois podes guardá-lo em PDF, para depois imprimir e/ou enviá-lo ao cliente.
Obrigações fiscais para trabalhadores a recibos verdes
Quando se trabalha a recibos verdes, é necessário estar ciente das obrigações fiscais e prazos associados. Aqui estão os principais pontos a considerar:
Segurança Social
Uma das obrigações dos trabalhadores independentes é a apresentação da declaração trimestral através da Segurança Social Direta. Caso seja a primeira vez que tens uma atividade como trabalhador independente, só após 12 meses é que fica sujeito ao pagamento contribuições.
A partir desse momento, sempre que termina um trimestre, terás de entregar, no mês seguinte, uma declaração de rendimentos correspondente aos rendimentos do trimestre anterior, ou seja, até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro. Caso haja necessidade de corrigir a declaração trimestral, é possível fazê-lo até ao dia 15 do mês seguinte ao envio, ou seja, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.
Esta definirá o montante de contribuições a pagar nos meses seguintes, entre o dia 10 e o dia 20. Não havendo rendimentos a declarar, há um montante mínimo a pagar de 20 euros. Além disso, o trabalhador tem de confirmar em janeiro do ano seguinte a totalidade dos rendimentos obtidos no ano anterior.
Impostos
IRS
Independentemente de ter ficado ou não isento de fazer a retenção de IRS nas suas faturas, a declaração anual de rendimentos, a declaração Modelo 3 deve ser entregue uma vez por ano, até ao dia 30 de junho, relativamente às transações ocorridas no ano anterior.
Os rendimentos de quem trabalha por conta própria enquadram-se na categoria B do IRS. Por isso, tens de preencher o anexo B do modelo 3, se estiveres no regime simplificado e o anexo C se tiveres contabilidade organizada.
No apuramento do imposto a pagar serão deduzidas as retenções na fonte que tiverem sido efetuadas, já que funcionam como um adiantamento que é feito durante o ano para este imposto.
Quais são as taxas da retenção na fonte?
A retenção na fonte é uma ferramenta do sistema fiscal português da qual o Estado arrecada diretamente do vencimento de todos os trabalhadores por conta de outrem pensionistas ou trabalhadores independentes não isentos; ao invés de colocar essa obrigação sobre os ombros dos trabalhadores.
Para quem não beneficia da isenção, a retenção na fonte assume, assim, a forma de uma taxa que incidirá diretamente sobre o salário:
- 25% para os trabalhadores cuja profissão está prevista tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS. Desta lista constam, por exemplo, médicos, enfermeiros, engenheiros, economistas, arquitetos, advogados, entre outros;
- 20% para profissionais independentes não residentes habituais em Portugal que exerçam atividades científicas, técnicas ou artísticas;
- 16,5% para quem aufere rendimentos provenientes de propriedade intelectual e industrial ou prestação de informações;
- 11,5% para os profissionais que não constam da tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, aplicável também a atos isolados.
IVA
Na declaração de início de atividade tens de indicar uma estimativa do volume de negócios para o primeiro ano de atividade, o que vai determinar se tens de cobrar IVA aos teus clientes.
Caso não te tenhas enquadrado no regime de isenção de IVA, por teres um volume anual de faturação superior a 14 500 euros ou por opção, terás de cobrar IVA aos teus clientes sobre o preço dos serviços prestados e, posteriormente, entregar a declaração periódica do IVA e pagar o imposto apurado.
De ressaltar que o limite de isenção do IVA só termina no ano seguinte àquele em que ultrapassaste o limite. Por exemplo, se ultrapassares o limite em março, só no próximo ano é que vais pagar IVA.
Geralmente, a declaração periódica de IVA é entregue trimestralmente até ao dia 15 do segundo mês após o fecho do trimestre, isto é, até fevereiro, maio, agosto e novembro.
Se o trabalhador independente ultrapassar os 14 500 euros em algum momento do ano, passa automaticamente para o regime simplificado de IVA. Embora também seja possível alterar o regime de IVA trimestral para mensal voluntariamente. Neste caso, tem de ser efetuada até ao 10º dia do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito as transações.