Se já atingiu a idade legal de reforma (66 anos e 7 meses) ou pretende reformar-se antecipadamente e não sabe quanto é que pode vir a receber mensalmente, este artigo é para si.
Ao longo das próximas linhas vamos ajudá-lo não só a calcular o valor da reforma que vai auferir uma vez terminado o seu período de trabalho ativo, como também a perceber qual será a perda de rendimento quando entrar na reforma.
Como calcular a Reforma?
Em termos simples, o montante que irá receber de reforma é o resultado da seguinte equação: Pensão = Remuneração de Referência x Taxa global de formação x Fator de sustentabilidade (quando aplicável)
- Remuneração de referência
De modo a obter a sua remuneração de referência deve dividir o total de remunerações da carreira contributiva pelo número de anos civis de descontos multiplicado por 14.
O limite de anos civis com registo de remunerações é de 40. Caso tenha mais de 40 anos de descontos, some as 40 remunerações mais elevadas.
- Taxa global de formação
A taxa global de formação diz respeito ao número de anos civis com descontos considerados relevantes para o regime de proteção social. Para efeitos de cálculo desta taxa, considera-se que um ano civil é aquele em que tenha registo de, pelo menos, 120 dias de remunerações.
Taxa global = taxa anual x n.º de anos civis relevantes para o cálculo, com o limite de 40 anos.
Como esta taxa depende da carreira contributiva se, por exemplo, tiver 20 anos de descontos ou menos, a taxa anual corresponderá a 2%, ou seja, significa que para encontrar a taxa global de formação terá de multiplicar o número de anos de descontos por 2%.
Se a sua carreira contributiva for superior a 21 anos, a taxa anual variará entre 2% e 2,3%, por cada ano civil relevante, conforme o valor da remuneração de referência da tabela seguinte:
RR por indexação ao IAS Taxas
Até 1,1xIAS | 2,3% |
Superior a 1,1xIAS até 2xIAS | 2,25% |
Superior a 2xIAS até 4xIAS | 2,2% |
Superior a 4xIAS até 8xIAS | 2,1% |
Superior a 8xIAS | 2% |
Nota: o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 443,20 euros em 2022.
- Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade relaciona-se com a evolução da esperança média de vida e apenas é aplicável aos beneficiários que solicitem a pensão de velhice antes da idade mínima de acesso.
Em função do que acabamos de dizer, para as reformas antecipadas iniciadas em 2022, a aplicação do fator de sustentabilidade resultará numa redução do valor da pensão em 14,06%.
Apesar da perda de rendimentos de quem peça a sua reforma de forma antecipada, este fator não é aplicável no cálculo das seguintes pensões estatutárias:
– Pensões de velhice dos beneficiários que passem à situação de pensionistas na idade normal ou na idade pessoal de acesso à pensão, ou em idade superior;
– Pensões de velhice do regime de flexibilização da idade;
– Pensões de velhice do regime de antecipação por carreiras contributivas muito longas;
– Pensões de velhice resultantes da convolação das pensões de invalidez.
- Cálculo do valor da pensão
Apesar da fórmula geral que já lhe apresentamos, ela pode sofrer adaptações tendo em conta a data de inscrição na Segurança Social.
- A) Assim, se a sua data de inscrição na Segurança Social tiver sido realizada até 31 de dezembro de 2001, o valor da pensão será assim constituído por duas partes:
Uma calculada com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos;
E outra com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos.
A fórmula será então:
Pensão = (P1 x C3 + P2 x C4) / C
O que significam estas abreviaturas?
P1 – Pensão que resulta do produto da taxa global de formação pela remuneração de referência obtida com base nos 10 melhores anos dos últimos 15;
C3 – número de anos de descontos até 31 de dezembro de 2001;
P2 – Pensão calculada com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Resulta do produto da taxa global de formação pela RR;
C4 – número de anos de descontos completados a partir de 1 de janeiro de 2002 ;
C – número de anos de descontos.
O valor da P1 será assim calculado da seguinte forma: P1 = RR x 2% x n
Onde:
RR – Remuneração de referência = TR10/15 a dividir por 140 (ou seja 14 meses x 10 anos);
TR10/15 – total de remunerações dos 10 anos em que ganhou mais, dos últimos 15 anos de descontos;
n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40).
O valor do P1 está limitado a 12xIAS (5.318,4 euros). No entanto se P1 for superior a P2 ou se ambos forem superiores a 12xIAS a pensão será calculada como se a sua inscrição na SS tivesse ocorrido depois de 1 de janeiro de 2002.
Nota: para saber o valor final da pensão teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações se aplicáveis.
- B) Inscrições na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2002
No caso de inscrições posteriores a 1 de janeiro de 2002, o cálculo da pensão é feito com base em todos os anos de descontos da sua carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Se tiver mais do que 40 anos de descontos, são contados os 40 melhores. Ou seja: Pensão = RR x taxa global de formação.
Onde:
Remuneração de referência (RR) RR = TR a dividir por (n x 14);
TR – total das remunerações de toda a carreira, até ao limite de 40 anos;
n – Número de anos de descontos (no mínimo 15 e no máximo 40).
Se tiver 20 anos ou menos de descontos: Pensão = RR x 2% x n
Se tiver 21 anos ou mais de descontos: a pensão depende da remuneração de referência.
Depois para saber o valor final da pensão teria de aplicar o fator de sustentabilidade, ou bonificações se aplicáveis.
Simular o valor de pensões
Se todas estas contas lhe parecem muito complicadas, pode atalhar caminho fazendo uso do simulador de reforma que a Segurança Social Direta coloca à sua disposição e que lhe permitirá saber qual o valor bruto estimado da sua pensão, assim como a idade em que poderá deixar de trabalhar.
De notar que, esta opção, apenas está disponível para a Pensão de Velhice do regime geral e o cálculo é feito com base nos salários registados na Segurança Social.
Para usufruir deste simulador terá que seguir os seguintes passos:
– Entrar na Segurança Social Direta;
– Selecionar Pensões;
– Escolher a opção Simulador de pensões;
– Selecionar Pensão de Velhice.
A pensão é calculada com base nos salários que recebeu até ao ano anterior e que constem da base de dados da Segurança Social. O ano em que deixa de trabalhar é calculado automaticamente, de acordo com o seu ano de nascimento e a idade legal previsível para a reforma.
O resultado desta simulação visa a idade prevista para a reforma e uma estimativa do valor bruto da pensão. Se quiser saber quanto vai receber, caso decida reformar-se mais cedo, pode, em seguida, clicar em “O que pode esperar se simular noutra data”. Nesta opção, fica a saber quanto vai ganhar a menos se optar pela reforma antecipada.