Depois de passada com nota positiva os exames nacionais, uma outra etapa de apresenta perante os jovens, e menos jovens, estudantes: a candidatura ao Ensino Superior.
Este ano, o funcionamento do processo de candidatura não sofreu grandes alterações em relação aos anos anteriores, com excepção das datas e do número de vagas (aumentou 1% a nível nacional), mas para que as expetativas não saiam goradas e todo o processo decorra com total serenidade, é bom tomar nota de como tudo aquilo que rodeia o concurso nacional de acesso ao Ensino Superior em 2021.
Venha connosco descobrir como percorrer a estrada que do final do ensino secundário o levará à Universidade e curso da sua preferência.
Como funciona o concurso nacional de acesso ao Ensino Superior em 2021?
A candidatura ao Ensino Superior Público é realizada anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) que tem lugar no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.
À frente de todo o processo relacionado com avaliação da capacidade para a frequência, bem como com a fixação dos critérios de seleção e seriação dos candidatos à matrícula e inscrição no Ensino Superior está a cargo da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
Para participar neste concurso existem alguns requisitos que terão que ser cumpridos. Entre eles encontram-se:
– Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
– Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
– Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
– Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.
Cumprindo estes requisitos, aos estudantes ser-lhes-á dada a possibilidade de concorrer até seis pares instituição/curso, isto é, seis combinações diferentes de instituições e cursos, indicadas por ordem de preferência.
A colocação em cada instituição/curso é feita segundo as listas ordenadas dos candidatos até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita por ordem decrescente da nota de candidatura para cada par instituição/curso.
Assim, o processo de colocação combina:
- a) a ordem de preferência indicada para cada par instituição/curso;
- b) a posição em que o candidato fica nas listas ordenadas de cada par instituição/curso.
- c) No concurso nacional, em cada fase, só é possível obter uma colocação.
É de notar que, em relação a cada par instituição/curso deve ser obtida em cada prova de ingresso, bem como na nota de candidatura, uma classificação igual ou superior à mínima fixada pela instituição de Ensino Superior à qual o candidato de “candidata”.
Estas classificações mínimas são fixadas anualmente por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos e são divulgadas no Guia da Candidatura.
Datas e Vagas
O concurso nacional de acesso ao Ensino Superior Público está dividido em três fases às quais todos os candidatos têm acesso. Por exemplo, se o candidato não conseguiu colocação no curso ou Universidade da sua preferência na 1ª fase, pode voltar a candidatar-se na 2ª ou na 3ª fase.
Contudo, como as vagas vão sendo preenchidas, poderá dar-se o caso de já não existirem vagas nos cursos ou nas Universidade para as quais os candidatos concorreram.
Anda falando de vagas, no total, este ano serão disponibilizadas um total de 52129 vagas, incluindo 51408 vagas destinadas ao concurso nacional e 721 destinadas aos concursos locais, um aumento de 1% face ao número de vagas disponibilizadas no ano anterior.
É de notar que, aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
De igual modo, aos estudantes colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorram à 3.ª fase e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas.
Para que não se perca nos prazos, para este ano estão estipuladas as seguintes datas de concurso:
1ª Fase: 7 a 23 de agosto
2ª Fase: 27 de setembro a 8 de outubro
3ª Fase: 21 de outubro a 25 de outubro
Contigentes
Como referimos, o número de vagas vai diminuindo em cada fase do concurso, por isso tenha em atenção que, na 1.ª fase do concurso nacional, as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por contingentes especiais:
- a) Candidatos oriundos dos Açores;
- b) Candidatos oriundos da Madeira;
- c) Candidatos emigrantes portugueses e familiares;
- d) Candidatos militares em regime de contrato;
- e) Candidatos com deficiência.
Na 2.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um contingente geral e por um contingente especial para candidatos com deficiência.
Na 3.ª fase do concurso nacional as vagas fixadas para cada curso em cada Instituição de ensino superior são distribuídas por um único contingente.
Para saber quantas vagas, e em que cursos e instituições estas estão disponíveis, pode consultar esta página da DGES: https://www.dges.gov.pt/guias/
Como fazer a candidatura ao Ensino Superior em 2021?
A candidatura ao ensino superior pelo concurso nacional é feita através do portal da DGES, devendo o candidato possuir para o efeito uma senha de acesso.
Para pedir atribuição de senha, deve preencher o formulário de pedido de atribuição de senha e seguir as instruções apresentadas que se encontram na página da DGES. Após a submissão dos dados requeridos, irá receber uma mensagem de confirmação no endereço de correio eletrónico que indicou previamente no formulário.
Deve confirmar o pedido clicando no link que consta na mensagem recebida. A confirmação gera um recibo do pedido de senha que deve imprimir e entregar no local por si indicado (escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior), para que o mesmo seja certificado.
Após a certificação, recebe automaticamente a senha no seu endereço de correio eletrónico.
Depois de obtenção da senha junto da escola secundária ou GAES (Gabinete de Acesso ao Ensino Superior), os candidatos, se assim o entenderem, poderão iniciar sessão na plataforma da candidatura online da DGES com a chave móvel digital.
A Chave Móvel Digital é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado português que permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login.
Este mecanismo associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro
A ativação da chave móvel digital está disponível em www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital.